O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a expedição de R$ 18,3 bilhões em precatórios devidos pela União a empresas do setor sucroalcooleiro. A decisão, que envolve processos judiciais relativos a nove usinas, prevê a realização de uma série de perícias para recalcular esses valores.
As ações judiciais dizem respeito à responsabilidade do governo federal, fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2013, de reparar os prejuízos sofridos pelas empresas com a intervenção estatal nos preços da cana-de-açúcar, do açúcar e do álcool, nos anos 1980.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que, embora já se tenha reconhecido que a União fixou preços inferiores ao custo de produção, o que perdurou até 1991, as usinas precisam comprovar na Justiça a quantificação do dano.
Isso não teria ocorrido nos nove casos suspensos pelo TRF-1. Segundo o presidente do tribunal, desembargador José Amílcar Machado, a expedição dos precatórios considerou o valor integral apontado pelas usinas, sem nenhum procedimento prévio que verificasse os reais prejuízos sofridos por cada uma.
“Há diversos recursos pendentes de julgamento em todos os casos listados, donde se conclui que foram expedidos ofícios requisitórios antes da homologação final dos cálculos, que somente ocorrerá após a definição final pelas instâncias competentes”, observou Machado.
O desembargador atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que busca uma redução no valor desses precatórios. O órgão afirma que o procedimento de expedição foi irregular porque dispensou a perícia, fixando um valor com base em um dano hipotético e impreciso.
“O andamento dos processos causava extrema preocupação. Com a firme resposta do tribunal, a sociedade como um todo só tem a ganhar, porque deixam de ser inscritos valores astronômicos no Orçamento federal, os quais poderão ser utilizados para outras finalidades”, disse o advogado da União Alexandre Dantas Coutinho Santos.
Coordenador-geral de Atuação Estratégica da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, unidade da AGU que atua no caso, Santos afirmou que a manutenção dos precatórios caracterizaria violação à ordem pública jurídica e grave lesão à ordem econômico-financeira.
Fonte: Valor Econômico