Em meio às discussões sobre um Mercado Global de Carbono, a COP-27, em novembro no Egito, temos uma grande oportunidade de aprovar o PL 3865/2021, de minha autoria, que estimula a produção do Biogás e contribui para a descarbonização da nossa matriz energética.
Na década de 1970, implantamos o Proálcool – responsável, hoje, pela solução mais viável, sustentável e economicamente, de substituição dos combustíveis fósseis.
Em 2004, criamos o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel e ampliamos ainda mais a participação do biocombustível na nossa matriz de transportes.
Quando o Brasil assinou o Compromisso global do Metano, na COP – 26, o objetivo das Partes (países membros) era reduzir, em até 30%, as emissões de um gás que possui um elevadíssimo potencial de impactar o aquecimento global, pois retém cerca de 21 vezes mais radiação infravermelha do que o CO2.
O Governo Brasileiro olhava, naquele momento, para a emissão difusa dos aterros sanitários e para a produção de metano a partir da digestão dos animais ruminantes, conhecida como fermentação entérica. Porém, ao trazer o metano para o centro das discussões, descobriu-se que a obrigação assumida em Glasgow poderia se transformar, na verdade, em uma grande oportunidade.
Primeiro porque, no Brasil, as principais emissões do metano são provenientes da decomposição anaeróbica da matéria orgânica e não da extração de combustíveis fósseis.
Por isso o chamamos de biogás – se purificado, de biometano.
É a mesma molécula CH4 do gás natural, porém proveniente da biomassa, podendo ser utilizada na geração de energia elétrica, em substituição aos combustíveis fósseis, como o diesel, em substituição ao gás natural, inclusive para uso doméstico, e na produção de biofertilizante.
E em segundo lugar, e o mais importante, porque somos um dos principais produtores de biomassa do mundo e, se aproveitamos adequadamente esse potencial, podemos aumentar a participação das fontes renováveis na nossa matriz energética.
Além dos resíduos sólidos, o biometano pode ser gerado a partir do lodo das estações de tratamento de esgoto, dos restos das atividades agrosilvopastoris (casca arroz, palhada do milho, esterco de aves, suínos e gado de corte) e dos resíduos orgânicos da agroindústria, como a palha, o bagaço e a vinhaça do setor Sucroenergético.
Esse é um potencial que pode ser traduzido em números. Segundo a ABIOGÁS – Associação Brasileira do Biogás, poderão ser produzidos, diariamente, mais de 120 milhões de m³ de biogás, suficiente para suprir 35% da demanda de energia elétrica do Brasil, substituir 70% de todo o diesel consumido no País ou ainda atender, com muita folga, toda a nossa demanda por GLP para o uso industrial e doméstico.
Importante ressaltar que o aproveitamento do biogás, ou do biometano, não gera apenas externalidades econômicas. Evitar que o gás seja lançado na atmosfera reduzirá substancialmente as emissões de Gases de Efeito Estufa, mitigando assim o aquecimento global.
Além disso, explorar a circularidade do biogás possibilitará que os processos produtivos resultem em uma pegada negativa de carbono, contribuindo, ainda mais, para que o Brasil cumpra as metas de descarbonização assumidas em acordos internacionais sobre o clima.
Para que todo esse potencial não seja desperdiçado, apresentei, em 2021, o Projeto de Lei 3865, que institui o Programa de Incentivo à Produção e ao Aproveitamento de Biogás, de Biometano – PIBB, com mecanismos para induzir a inserção dessa fonte renovável na matriz energética nacional.
Na sequência, e para nossa grata surpresa, o Governo Federal, ao lançar medidas de incentivo à produção do biometano, incorporou uma das principais propostas do PIBB ao isentar o setor do pagamento do PIS e COFINS na aquisição de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos.
A aprovação do PL 3868/21 e a implementação de seus instrumentos estimularão, ainda mais, o uso do biogás no Brasil.
Precisamos manter o protagonismo brasileiro nesse movimento mundial para a transição energética.
COLUNISTA: Arnaldo Jardim / Deputado Federal
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