Entidades pedem ao Cade que benefício fiscal concedido à FAN Distribuidora – que atua principalmente em estados do Nordeste – não seja incorporado pela Raízen
A análise da compra da FAN Distribuidora pela Raízen no Cade tem sido acompanhada de perto por concorrentes do setor.
A Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), Federação Nacional de Distribuidores de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis (Brasilcom) e Associação Brasileira de Downstream (ABD/IBP) pedem ao órgão que a operação seja condicionada à limitação de um benefício fiscal detido pela FAN.
O temor é que essa vantagem seja incorporada pela Raízen, a segunda maior distribuidora de combustíveis do país em participação de mercado. A FAN tem entre 1% e 2% do mercado de gasolina comum e diesel B da região Nordeste.
Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido cautelar da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para reverter uma decisão anterior do próprio tribunal, que autorizou a FAN a aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre a comercialização de diesel e gasolina.
O recurso veio após a própria PGFN fechar, em 2021, um acordo com a FAN, em que a companhia abriu mão de valores retroativos, mas assegurou o reconhecimento do direito aos créditos fiscais, segundo informações da Folha de S. Paulo
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