Também foram publicadas mudanças nos programas de investimentos
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou diversos ajustes nas normas do Manual de Crédito Rural (MCR) que serão aplicadas na safra 2025/26, a partir desta quinta-feira (3/7). As resoluções foram aprovadas nesta segunda-feira (30/6) em reunião extraordinária e divulgadas nesta terça-feira (1/7)
Em uma das resoluções, o CMN promoveu ajustes nas normas do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Uma das principais mudanças foi a elevação da renda bruta anual para fins de enquadramento no Pronamp, que passou de até R$ 3 milhões para até R$ 3,5 milhões. Mais cedo, o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, disse que a medida vai permitir “colocar mais gente” dentro do programa, como produtores de culturas específicas, como o café, que tiveram ganho de renda na safra passada por conta da alta nos preços do produto no mercado.
Entre as alterações aprovadas pelo CMN está a permissão para que a prestação do serviço de assistência técnica seja realizada por profissional membro da unidade familiar, desde que atendidas as qualificações e as demais condições previstas no MCR.
Na safra 25/26, também será permitido o financiamento para aquisição de rações, suplementos e medicamentos destinados à atividade pecuária, desde que sejam comprados até 180 dias antes da formalização do crédito. Até então, a norma autorizava esse tipo de operação apenas para fertilizantes, corretivos, defensivos agrícolas, mudas e sementes fiscalizadas ou certificadas, na atividade agrícola.
O CMN também permitiu que o crédito de custeio também possa ser direcionado para a produção de sementes e mudas de essências florestais, nativas ou exóticas, como forma de ampliar a possibilidade de preservação ambiental.
Outra autorização é para o financiamento de custeio para despesas com insumos e tratos culturais para o plantio de plantas de cobertura, usadas para proteção do solo no período de entressafra. Segundo nota do Ministério da Fazenda, essa é uma “forma de incentivar a produção ambientalmente sustentável (cobertura do solo para plantio direto)”.
Investimentos
O CMN reduziu o prazo de reembolso das operações de capital de giro de 24 para 18 meses e manteve a carência de até seis meses para as operações no âmbito do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro).
Além disso, o colegiado ajustou a redação do prazo de carência das operações do Programa de Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido (Proirriga), passando de um ano para doze meses, e permitindo a cobrança da primeira parcela a partir do 13º mês.
O CMN ainda oficializou a unificação dos Programas de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro) e de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro). A nova denominação será Programa de Incentivo à Modernização e à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro).
A resolução do CMN incluiu a possibilidade de financiamento de ações de prevenção e combate a incêndios no imóvel rural, bem como de mudas de espécies nativas para recomposição de áreas de preservação permanente e de reserva legal (com vedação à destoca, exceto nos casos de renovação ou conversão de florestas plantadas) no Programa de Financiamento à Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (RenovAgro).
Já no Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis foi autorizado o financiamento de biodigestores e sistemas de manejo de resíduos da produção animal, inclusive com geração e armazenamento de energia.
O CMN excluiu a possibilidade de financiamento pelo RenovAgro para aquisição de animais para recria e terminação, e reduziu de 40% para 30% o limite de financiamento para aquisição de animais para reprodução, máquinas e equipamentos agropecuários, construção e modernização de benfeitorias exigindo sua vinculação a um projeto de produção de baixo carbono. Ainda no programa, foi autorizada a elevação do limite para até 40% do valor financiado quando contemplados dois ou mais dos itens estruturantes citados, inclusive o custeio associado
Houve ajuste de redação no prazo de carência das operações de investimento florestal, que passou de oito anos para 96 meses, com a permissão de cobrança da primeira parcela no 97º mês, mantidas as demais condições. Também foi vedado o financiamento para supressão de vegetação nativa nos projetos no âmbito do programa.
No Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) foi permitido o financiamento de itens relacionados a armazéns e câmaras frias, quando forem destinados às mercadorias oriundas do processamento de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras e açúcar.
“Não poderão ser financiados itens para armazenagem de etanol, biodiesel e óleo de soja”, explicou o Ministério da Fazenda.
Crédito sustentável
O Conselho Monetário Nacional também confirmou nesta terça a prorrogação da vigência do desconto de 0,5 ponto percentual nos juros de custeio de médios e grandes produtores que adotam boas práticas de produção. A regra, que ainda não engrenou, vai valer novamente na safra 2025/26.
A medida vale para agricultores e pecuaristas enquadrados no Pronamp e os demais produtores que investirem em atividades sustentáveis, com recursos equalizados e respeitados os limites definidos por cada instituição financeira para o ano agrícola.
Apesar das tentativas, o Ministério da Agricultura ainda não conseguiu ampliar o rol de técnicas sustentáveis que podem ser premiadas com os descontos. O assessor especial, Carlos Augustin, queria incluir o uso de bioinsumos e o cultivo de plantas de coberturas nessa lista. Ele também defende formas de comprovação mais “simples”. A proposta não foi acatada.
Continuam aptos a buscar o rebate na safra 2025/26 os produtores orgânicos com certificação, quem faz parte do Programa Produção Integrada (PI Brasil), do Ministério da Agricultura, ou dos Programas de Boas Práticas Agrícolas (BPA) reconhecidos pela Pasta. Também podem ter acesso ao desconto os produtores que tenham obtido financiamento do Programa RenovAgro nas últimas cinco safras.
A medida deveria ter entrado em vigor em 2 de janeiro deste ano, mas houve atrasos na implementação da Plataforma AgroBrasil+Sustentável, usada para validar os dados por empresas certificadoras e instituições financeiras que concedem o crédito.
Também continua em vigor o desconto de 0,5 ponto percentual para produtores rurais que têm o Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado. Na safra 2024/25, foram 2,2 mil operações, no valor de R$ 836,1 milhões, com rebate aplicado. Do total, R$ 595,8 milhões foram acessados em linhas com equalização.
O desconto para o CAR validado também continua válido. Somados, os rebates podem chegar a 1 ponto percentual nos juros de custeio, o que ainda não aconteceu.
O subsecretário de Política Agrícola e Negócios Agroambientais do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, disse que nas linhas com recursos equalizados, 5% dos valores totais para custeio do Pronamp e dos grandes produtores poderão ser liberados pelos bancos com desconto de 1 ponto percentual (soma dos 0,5 p.p para boas práticas e 0,5 p.p para o CAR) e até 10% do saldo total poderá ser concedido para desconto de 0,5 ponto percentual para uma ou para outra modalidade.
“Nos recursos obrigatórios não há limite para os empréstimos com desconto para produção sustentável“, explicou.
Por: Rafael Walendorff | Fonte: Globo Rural
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