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STF julga uso de créditos de ICMS por distribuidoras de combustíveis

Maria Reis por Maria Reis
23 outubro, 2025
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Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga se as distribuidoras de combustíveis podem manter créditos de ICMS oriundos de operações dentro do mesmo estado antes da saída interestadual do produto. O julgamento é realizado no plenário virtual que vai até sexta-feira, 24, e o placar está em 3 a 1 a favor dos estados.

A controvérsia surgiu porque a Constituição prevê que o ICMS não incide sobre operações que destinem combustíveis a outros estados. O Fisco e contribuintes, porém, divergem em relação à possibilidade de aproveitar os créditos relativos às operações anteriores.

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A Raízen, autora da ação, questiona o auto de infração de 2015 que exigiu estorno de créditos de ICMS aproveitados em razão da compra de combustível. Somado à multa aplicada pelo Fisco estadual, o débito atingiu o patamar de R$ 28,9 milhões (em valores de 2016). Os efeitos do julgamento vão além do caso concreto, porque o processo tem repercussão geral e o resultado deverá ser seguido em toda a Justiça na análise de casos semelhantes.

A empresa sustenta que a manutenção dos créditos garante a efetividades do princípio da não cumulatividade e da neutralidade tributária das operações ocorridas dentro do estado de origem. Para a distribuidora, o estorno implica em bitributação, porque significa arrecadar o mesmo imposto para dois estados.

Por outro lado, o estado de Minas Gerais defende a exigência do estorno sob o argumento de que a saída interestadual não é tributada, e que a lei não garante a manutenção do crédito nesta hipótese.

O relator, Dias Toffoli, votou para acolher o recurso da Raízen e anular o auto de infração contra a empresa. Para ele, a manutenção do crédito é importante para “zerar” a posição do estado de origem, garantir a neutralidade tributária e evitar a cumulatividade.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu e apresentou voto favorável aos estados. Ele entendeu que a manutenção dos créditos é possível somente quando expressamente prevista em lei. Seu voto foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.

De acordo com dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apresentados nos autos, 19% do custo total do querosene de aviação (QAV) corresponde a tributos estaduais e federais. O parecer aponta que o QAV no Brasil “é um dos mais caros do mundo” e que a exigência de estorno dos créditos de ICMS provoca, em média, um aumento de 22% a 33% no preço.

Fonte: Agência Estado

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