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Acordo UE-Mercosul terá efeitos no médio prazo, com impacto no “agro de nicho” e biocombustíveis

Redação Visão Agro por Redação Visão Agro
13 janeiro, 2026
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Na avaliação de Frederico Favacho, sócio do Santos Neto Advogados, além de demorar alguns anos para pegar tração, acordo entre blocos deve favorecer menos as grandes commodities e mais um agro nichado. Biocombustíveis também podem se beneficiar

A comemoração do governo federal, especialmente do Ministério da Agricultura e Pecuária, com a aprovação do acordo envolvendo o Mercosul e a União Europeia faz jus à novela que envolve a assinatura (que ainda não ocorreu).

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Foram 25 anos de negociações e resistência, principalmente no Velho Continente, até se chegar ao texto atual – bem menos auspicioso do que o imaginado quando as conversas foram iniciadas. Depois que for assinado e referendado pelo Parlamento Europeu, o acordo criará um mercado comum total de 720 milhões de consumidores e PIB conjunto de US$ 22 trilhões – um dos maiores do gênero já firmado entre dois blocos econômicos.

Passada a euforia com a iminente concretização, o agro – setor dito como mais beneficiado com o acordo – começa a projetar quem será mais impactado, bem como quando e como esse efeito pode ocorrer.

Na avaliação de Frederico Favacho, sócio da Santos Neto Advogados, o impacto do acordo sobre o agronegócio brasileiro tende a ser pouco imediato.

“Não imagino grandes consequências do acordo no curto prazo. A médio prazo, sim, acho que os efeitos podem ser positivos para os produtos brasileiros”, afirma.

Segundo o advogado, em entrevista ao AgFeed, um dos pontos centrais da negociação foi justamente a retirada de dispositivos ambientais que, na prática, funcionariam como barreiras indiretas às exportações do Mercosul.

“Desde 2020, a Europa queria colocar no acordo algumas exigências ambientais que iam claramente servir de barreira para o agro brasileiro. Essa foi a grande luta do governo atual: tirar esses pontos”, diz. O texto final, afirma, acaba sendo um “acordo possível”, ainda que aquém das expectativas iniciais.

“A ideia de ter cotas dentro de um acordo tão abrangente e ousado como esse da parceria entre Mercosul e UE é contraditória. O ideal era que não houvesse”, diz.

O acordo prevê aumento de cotas para produtos agropecuários, mas em volumes considerados modestos. O texto estabelece, por exemplo, cotas adicionais de 99 mil toneladas de carne bovina, 180 mil toneladas de carne de aves, com tarifa zero, 25 mil toneladas de carne suína, 180 mil toneladas de açúcar, e 1 milhão de toneladas de milho e sorgo. Em contrapartida, o Mercosul concederá à UE, por exemplo, uma cota isenta de impostos de 30 mil toneladas para queijos.

A União Europeia ainda manteve no texto a possibilidade de acionar salvaguardas caso as exportações brasileiras avancem rápido demais e ameacem produtores locais, além de mecanismos internos de compensação financeira ao setor agrícola europeu.

Nesse contexto, o efeito mais visível – além de ser visto só no médio e longo prazos – tende a aparecer menos nas grandes commodities e mais em segmentos específicos.

“Para soja, açúcar, etanol, o impacto é pequeno. Talvez irão exportar um pouco mais, mas não muda substancialmente o jogo”, afirma. Onde o acordo pode fazer diferença, diz ele, é numa espécie de “agro de nicho”, com produtos de maior valor agregado e escala menor.

A criação de regras comuns, especialmente em temas como denominação de origem, abre espaço para uma estratégia que o Brasil ainda explora pouco, acredita Favacho.

Ele cita cafés, castanhas, cacau, chocolates,  pescados, queijos regionais e uma ampla gama de frutas e derivados típicos de regiões como Cerrado e Amazônia. “É a chance de apresentar produtos regionais com mais propriedade, não só como commodities. Esse é um agro associado normalmente a produtores pequenos e médios, em áreas menores e produção familiar”. Dessa forma, pode-se criar toda uma estrutura ao redor dessa produção ainda pequena, como uma maior disposição do segmento financeiro em dar crédito a essas culturas.

Mesmo que esses volumes sejam pequenos quando comparados às grandes cadeias de grãos, Favacho ressalta que o efeito estrutural pode ser relevante.

“É oferecer coisas que a Europa não tem. O produtor europeu tem muito medo da competitividade brasileira porque ele olha para a produção que nós temos de grande escala, mas por outro lado, tem toda uma produção de madeira, frutas, mel que ele não tem”, disse o sócio da Santos Neto Advogados.

A ideia é seguir o sucesso do açaí brasileiro, que hoje conta com grupos de presença global como a Oakberry – dona de lojas por toda Europa, América do Norte e outros países na América do Sul.

“Vamos começar a exportar pela linha do ‘exótico’, mas aos poucos vamos incorporar nossos produtos na alimentação do europeu médio. Pode parecer pouca quantidade quando comparamos com as principais commodities exportadas, mas até o fato de diversificar exportações, pode ser algo muito relevante”, acrescentou o advogado.

Outro vetor apontado como promissor é o de biocombustíveis. “Talvez o ponto mais importante seja a possibilidade de entrada do biodiesel”, afirma Favacho.

Isso porque a lógica do acordo vai além da redução de tarifas e cria um ambiente de regras comuns, inclusive no campo regulatório e ambiental. Some-se isso a um continente de forte atuação na agenda de transição ambiental, a chance de levar combustíveis verdes em escala pode agradar os europeus.

Ele cita que hoje ainda existe uma resistência no mercado europeu com o argumento de que biocombustíveis competem com a produção de alimentos, mas que dentro de um acordo de parceria, essa discussão “muda de patamar”, diz. “Não vamos exportar milho e soja, mas biodiesel. É um cenário bastante possível”.

Do ponto de vista ambiental, Favacho pondera que o acordo não representa uma flexibilização das exigências, mas uma mudança de arena.

“As imposições de desmatamento zero continuam. Isso não é só pressão de cliente externo, são compromissos assumidos pelo Brasil, inclusive dentro do Acordo de Paris”, afirma.

O que muda são alguns marcos regulatórios, como datas de corte. A moratória da soja, que recentemente viu a Abiove e as empresas que ela representa (tradings do ABCD além de Cofco e Amaggi) se desfiliarem do acordo, usa 2008 como referência.

Já a EUDR (lei antidesmatamento europeia), elimina qualquer negócio quando a produção envolva um desmatamento – legal ou ilegal – a partir de 2020. “Para alguns produtores, isso faz diferença, mas a pressão ambiental pelo fim do desmatamento segue, só muda de ringue”.

Por fim, Favacho vê no acordo uma oportunidade menos óbvia, ligada à inovação. De um lado, vê uma agricultura europeia já consolidada, sem muito espaço para inovação e criação de novos produtos. O Brasil, contudo, mostrou ao longo do tempo a capacidade de desenvolver culturas, tecnologias e cadeias produtivas que não existiam.

“O Brasil tem uma capacidade de criar novos produtos, não só inovar na capacidade de produção. Temos possibilidade de trazer produtos de fora e em pouco tempo passamos a ser grandes produtores dele. Mesmo sem ganhos imediatos no acordo, não sabemos quais produtos podem ser a ‘próxima soja’, olhando para daqui 10 anos”, concluiu Favacho.

Por: Gustavo Lustosa | Fonte: AG Feed

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