Sucroenergética precisa respeitar condições de entrega acordadas entre as partes envolvidas e os limites de emissão de poluentes
A Cocal Energia foi autorizada, em caráter temporário, a comercializar e movimentar biometano em especificações diferentes das estabelecidas na Resolução ANP nº 8, de 30 de janeiro de 2015. A regra estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
Para isso, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu que a sucroenergética precisará respeitar as condições de entrega acordadas entre as partes envolvidas e os limites de emissão de poluentes determinados pelo órgão ambiental responsável. As informações estão na autorização publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 12.
A decisão foi tomada durante reunião da diretoria da agência em 5 de agosto. Também ficou acordado que o consumidor do biocombustível deve ser exclusivamente industrial e a entrega precisará ser feita por duto dedicado ou por caminhão feixe. Além disso, o acordo entre as partes envolvidas na comercialização deve ser enviado previamente à ANP.
A princípio, não foi estabelecido um prazo para o fim da autorização. O limite está vinculado a uma nova redação da Resolução ANP nº 8/2015.
Fonte: Usina Cocal