Pelos termos da PEC 15/2022, a produção de biocombustíveis deverá ter regime fiscal diferenciado, com tributação inferior à praticada para combustíveis fósseis.
A produção de biodiesel no Brasil caiu 12,1% no primeiro semestre de 2022, em comparação com o mesmo período do ano passado. Os dados são da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Entre janeiro e junho, o país produziu 2,97 bilhões de litros do biocombustível, ante 3,38 bilhões nos seis primeiros meses de 2021.
A promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2022, pelo Congresso Nacional, promete ajudar o setor. A medida deve garantir uma série de vantagens econômicas ao Brasil, mas, acima de tudo, ambientais. É o que afirma o especialista em meio ambiente Chales Dayler. Entre outros pontos, a medida estimula a competitividade dos biocombustíveis em relação aos concorrentes fósseis.
“Ela vai atuar, principalmente, na questão das emissões de gases de efeito estufa. A partir do momento que você substitui o combustível fóssil por biocombustível, toda a emissão que é feita, devido ao próprio formato do setor produtivo de biocombustível, vai ser recapturado na frente por meio dos plantios da vegetação necessária, extração das sementes etc. Quando falamos de biocombustível, teremos a emissão, porém, como teremos um novo ciclo de plantio teremos novamente todo o sequestro de carbono, o que não acontece com o combustível fóssil convencional. Então, a medida é boa sim”, considera.
Ainda de acordo com o especialista, com a nova determinação, os poluentes agregados por combustíveis fósseis deixarão de ser emitidos. “Por um lado, estaremos combatendo a questão dos prejuízos climáticos por meio de uma emissão menor de gases de efeito estufa, e eliminando poluentes que são intrínsecos aos derivados do petróleo”, complementa.
De acordo com o texto da PEC, os benefícios para fontes limpas de energia serão mantidos por pelo menos 20 anos. A medida prevê favorecimento à produção de biocombustíveis, por meio de regime fiscal diferenciado, com tributação inferior à praticada para combustíveis fósseis.
O especialista em finanças Marcos Melo entende que o incentivo é favorável. Ele defende a relevância do estímulo de medidas como essa por parte do governo.
“Isso diminui o custo, possibilitando que exista maior consumo e, a partir disso, que haja maior estímulo ao investimento, que vai desde a base do setor agropecuário no Brasil, até a indústria para transformação em combustível, passando ainda pela rede de distribuição e a todo o investimento em tecnologia, em novos veículos e máquinas que venham a aproveitar o uso do biocombustível”, pontua.
A regra será aplicável aos seguintes tributos:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) paga pela empresa sobre receita ou faturamento e pelo importador de bens ou serviços do exterior;
Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com a PEC, a União e os estados devem manter, em termos percentuais, a diferença de alíquotas aplicáveis a cada combustível fóssil e aos biocombustíveis substitutos em nível igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022.
Isso será mantido até uma lei complementar estabelecer um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis destinados ao consumo final, por meio de tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, especialmente em relação à Cofins, ao PIS/Pasep e ao ICMS.
Durante essa transição, caso o diferencial competitivo não for determinado pelas alíquotas, ele poderá ser garantido pela manutenção de carga tributária efetiva menor.
Fonte: Brasil 61