Nova legislação visa beneficiar consumidores e estimular a produção de biocombustíveis
A partir desta quinta-feira, 1º de agosto, a Lei nº 14.943 entrou em vigor, estabelecendo a mesma regulação tributária para o farelo e o óleo de milho que já é aplicada à soja. Com essa medida, ficam suspensas as contribuições para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas da venda desses produtos.
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou a importância da lei para a competitividade do milho e para o incentivo à produção de etanol de milho, alinhando-se à demanda global por energia mais limpa. “Essa política não apenas melhora a formação de preços do milho, como também promove o desenvolvimento de biocombustíveis, como o etanol, que representa uma energia verde e renovável”, afirmou Fávaro.
A isenção tributária deve impactar positivamente toda a cadeia produtiva do milho e das proteínas animais. Os farelos de milho, conhecidos como DDG/DDS, são amplamente utilizados na nutrição animal. Com a suspensão das contribuições, que representam cerca de 9% dos preços dos produtos, espera-se que haja uma redução nos custos de ração para a produção de carne de frango, suínos, bovinos e peixes. Isso, por sua vez, deve levar a uma carne mais barata para os consumidores e mais competitiva para as exportações.
Empresas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins poderão descontar débitos em cada período de apuração com base em crédito presumido calculado sobre a receita da venda de produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), incluindo a lecitina de soja.
As alíquotas estabelecidas para a comercialização de óleo de soja e milho e outros produtos da Tipi são de 27%. Essa porcentagem será aplicada sobre o valor de aquisição dos óleos e também sobre o insumo na produção de rações classificadas.
Fonte: Portal do Agronegócio
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