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Isenção de impostos de importação começa a valer hoje para itens como café e carne

Redação Visão Agro por Redação Visão Agro
14 março, 2025
em Mercado
Tempo de leitura: 3 minutos
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Home Mercado
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Medida ficará vigente por quanto tempo for necessário, segundo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin

Nesta sexta-feira (dia 14) entra em vigor a isenção de impostos de importação de uma série de alimentos, incluindo café e carne. O anúncio oficial foi feito na semana passada, mas foram necessários alguns dias para que as normas fossem redigidas e implementadas.

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Ontem, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, disse que não há prazo de vigência da medida.

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    — Por quanto tempo? Por quanto foi necessário.

    O governo divulgou a lista detalhada dos produtos que terão suas alíquotas zeradas. Com isso, fica claro exatamente quais categorias entram nesse pacote, como tipos de café e açúcar. A medida não valerá para frangos.

    De acordo com Alckmin, o impacto fiscal das medidas é de R$ 650 milhões em um ano. Não há prazo de duração das medidas.

    — Como a gente espera que seja em menos tempo, o impacto vai ser menor.

    O vice-presidente afirmou que o governo federal não obrigará os estados a diminuírem o ICMS sobre alimentos.

    — O governo não vai obrigar, não vai fazer lei.

    Ele voltou a defender, no entanto, que os governos estaduais reduzam a alíquota pelo menos sobre alguns alimentos, como o ovo.

    Na avaliação do Executivo, a redução tarifária poderá permitir a importação dos produtos selecionados a custos menores, aumentando a disponibilidade desses itens no mercado interno, facilitando a aquisição de produtos essenciais na cesta básica nacional, minimizando o risco de desabastecimento e garantindo condições dignas de subsistência à população.

    Veja os produtos com itens zerados:

    • Carnes desossadas de bovinos, congeladas: (passou de 10,8% a 0%)
    • Café torrado, não descafeinado (exceto café acondicionado em cápsulas): (passou de 9% a 0%)
    • Café não torrado, não descafeinado, em grão: (passou de 9% a 0%)
    • Milho em grão, exceto para semeadura: (passou de 7,2% a 0%)
    • Outras massas alimentícias, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo: (passou de 14,4% a 0%)
    • Bolachas e biscoitos: (passou de 16,2% a 0%)
    • Azeite de oliva (oliveira) extravirgem: (passou de 9% a 0%)
    • Óleo de girassol, em bruto: (passou de 9% a 0%)
    • Outros açúcares de cana: (passou de 14,4% a 0%)
    • Preparações e conservas de sardinhas, inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: (de 32% para 0%)
    • Em relação à sardinha, a Camex estabeleceu zerar a alíquota dentro de uma quota estabelecida de 7,5 mil toneladas
    • A Câmara também decidiu aumentar a quota do óleo de palma, do código NCM 1511.90.00, de 60 mil toneladas para 150 mil toneladas, pelo prazo de 12 meses, com a manutenção da alíquota do Imposto de Importação de 0%

    Por: Bruna Lessa | Fonte: Extra

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