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Justiça condena usina de Ituiutaba (MG) que demitiu motorista após queixas no WhatsApp

Redação Visão Agro por Redação Visão Agro
23 março, 2026
em Usinas
Tempo de leitura: 3 minutos
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Home Bioenergia Usinas
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Decisão do TRT-MG reconhece dispensa discriminatória de funcionário do setor canavieiro que criticou condições de trabalho em grupo de mensagens

Fachada Tribunal Regional do Trabalho Minas Gerais TRT MG 3ª Região — Foto: TRT-MG/Divulgação

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de uma empresa do setor sucroenergético de Ituiutaba por dispensa discriminatória. O colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara do Trabalho da cidade, que identificou caráter retaliatório na demissão de um motorista carreteiro após críticas feitas em um grupo de WhatsApp.

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O trabalhador, que atuava no transporte de cana-de-açúcar durante o período de safra, foi desligado sem justa causa em julho de 2024. A rescisão ocorreu no mesmo dia em que ele enviou áudios a um grupo denominado “Sindicato – I.B.”, relatando insatisfações com a jornada e benefícios.

Entre as queixas apresentadas pelo funcionário estavam a redução do vale-alimentação, irregularidades no registro de ponto, falta de transporte adequado e o não pagamento de um adicional de 15% destinado a condutores de veículos articulados.

De acordo com o processo, o motorista postou as mensagens no período da manhã. Pouco tempo depois, chefes da empresa o buscaram diretamente na lavoura, durante o expediente, para formalizar o desligamento. Um segundo funcionário, que também se manifestou no grupo, foi demitido na mesma data.

Em sua defesa, a companhia alegou que a dispensa fazia parte de uma reestruturação do quadro de funcionários e citou supostas faltas disciplinares anteriores. No entanto, o relator do caso, desembargador Marcos Penido de Oliveira, apontou que as justificativas não foram comprovadas.

O magistrado destacou ainda que a demissão por “redução de quadro” é incompatível com o calendário do setor em Ituiutaba, já que, durante a safra, a demanda por motoristas atinge o pico e os contratos costumam ser mantidos até o fim do ano.

O tribunal fundamentou a decisão na Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho, e nos princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho.

A empresa apresentou recurso de revista, que teve o seguimento negado pelo tribunal mineiro. O caso agora aguarda análise de agravo de instrumento pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Por: Carlos Cravinhos | Fonte: Regionalzão (MG)

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