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Justiça suspende cobrança de taxa sobre grãos exportados exigida pelo Maranhão

Redação Visão Agro por Redação Visão Agro
28 de março de 2025
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Empresas do grupo Terrus S.A conseguiram uma liminar para deixar de recolher a Contribuição

Carregamento de soja em navio dentro do Porto de Itaqui no Maranhão | Foto: Fernando Martinho

Os contribuintes obtiveram uma primeira vitória na Justiça para derrubar a cobrança de uma nova taxa sobre grãos voltados à exportação instituída pelo governo do Maranhão. A Terrus S.A. e outras duas empresas do grupo, pertencentes ao empresário Ricardo Faria, conseguiram uma liminar para deixar de recolher a Contribuição Especial de Grãos (CEG), instituída pela Lei Estadual nº 12.428/2024.

A legislação se ancora em um “jabuti” da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132, de 2023), incluído às vésperas da votação. O percentual aplicado é de 1,8% por tonelada sobre toda a soja, milho, milheto e sorgo que entram e circulam no Estado. É a primeira decisão favorável às empresas que se tem notícia.

Ao menos oito ações já tramitam no Judiciário, inclusive coletivas, mas ainda não houve julgamento ou o entendimento foi desfavorável. Na ação movida pela ALZ Grãos S.A., a liminar foi indeferida e o caso foi extinto por questões processuais (processo nº 0812391-24.2025.8.10.0001).

A CEG começou a ser cobrada no início deste ano. Ela tem aumentado os custos e criado empecilhos logísticos para empresas do agronegócio, que trabalham com margens apertadas. Segundo a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Maranhão (Aprosoja-MA), a cobrança pode gerar prejuízo de 12% a 15% aos produtores e um custo anual de R$ 269 milhões. Alguns contribuintes precisam gastar até R$ 1 milhão por mês. No caso da Terrus, o prejuízo foi cerca de R$ 300 mil.

O principal problema, segundo tributaristas, é que a taxa é cobrada até de contribuintes que não residem no Maranhão, pois é exigida na entrada de caminhões no Estado. Advogados alegam que a lei contraria a imunidade tributária da Constituição Federal dada a produtos exportados.

O tributo foi instituído com base no artigo 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), criado pela reforma. Ele permite que os Estados instituam tributos sobre produtos primários ou semielaborados. Mas há um requisito: é preciso que já houvesse uma contribuição similar destinada a fundos para investimentos em obras de infraestrutura e habitação antes de 30 de abril de 2023.

Para a juíza do caso, Teresa Cristina De Carvalho Pereira Mendes, 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, há “sérios indícios de inconstitucionalidade formal e material” da lei maranhense. Isso porque, segundo ela, não se pode admitir a criação de imposto com base de incidência ou alíquota mais ampla que a contribuição anterior.

A magistrada também entendeu que o Estado não pode criar um tributo que incide sobre exportação, “em frontal colisão com o princípio da imunidade tributária” e que o dispositivo “não observa os requisitos temporais e estruturais fixados pela norma constitucional que lhe daria sustentação” (processo nº 0823631-10.2025.8.10.0001).

“A urgência é manifesta, pois a cada novo ingresso de caminhões no Estado do Maranhão é exigido o recolhimento da CEG, sob pena de retenção dos veículos, gerando graves prejuízos operacionais, logísticos e econômicos”, diz. Para cada dia que a liminar não é cumprida, aplica-se multa de R$ 1 mil.

Na ação, a Terrus defende que o Maranhão não tinha fundo regularmente financiado por uma contribuição equivalente, portanto, não respeitou os requisitos do artigo 136 do ADCT previsto na reforma tributária.

Diz ainda que a CEG promove uma substituição “disfarçada” da extinta Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), cuja validade é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) e há parecer favorável aos contribuintes da Procuradoria-Geral da República (ADI 7407).

Outro argumento é que a nova contribuição fere a isonomia, pois prejudica apenas o setor do agronegócio. E que uma tarifa similar foi instituída pelo Tocantins, antes da EC nº 132/2023, mas ela foi declarada inconstitucional pelo STF, em março do ano passado (ADI 6365).

Já o Estado do Maranhão defende, nos autos, que a medida está ancorada no artigo 136 do ADCT e que o valor arrecadado será para o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Maranhão, para investimentos e custeio da infraestrutura rodoviária estadual. Ou seja, que o próprio agronegócio se beneficiaria da medida. Procurado pelo Valor, o governo não deu retorno até o fechamento da edição.

O tributarista Guilherme Guimarães Oliveira, sócio do Abreu, Oliveira e Naue (AON) Advogados e que atua na ação da Terrus, defende que a nova cobrança é similar a TFTG, criada em 2022, que incidia sobre os mesmos grãos, mas limitada ao transporte e destinada a um fundo para investimentos em rodovias. “A lei foi instituída sem existir a competência do Estado para tal”, diz.

A exigência do tributo sobre a carga que entra no Estado tem prejudicado empresas que não são da região e precisam usar o Terminal de Grãos do Maranhão (Tegram), um dos principais pontos de escoamento para o mercado externo. “Eles estão sendo obrigados a pagar a contribuição pelo simples fato de usar essa rota e os postos fiscais têm parado caminhão a caminhão exigindo a CEG como condição para continuar viagem”, afirma.

A preocupação é que a taxa seja criada por outros Estados. O Pará criou um tributo semelhante após a reforma tributária, mas o revogou. De acordo com o tributarista Fabio Calcini, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Tocantins criaram contribuição facultativa no passado e poderiam se beneficiar da previsão do artigo 136 da EC nº 132. “O Maranhão vem de forma precursora e cria a CEG, mas não cumpre as condições e requisitos do artigo”, diz.

Calcini, que atua pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) em outro caso, afirma que há “inúmeros vícios” na lei maranhense. “A cobrança anterior era uma taxa e não uma contribuição e não tinha por objetivo destinar valores a habitação, que é a exigência constitucional”, diz.

Para o tributarista, mesmo que se respeitasse os requisitos, o artigo é inconstitucional, pois é um jabuti. “Não tinha nada a ver com a reforma sobre o consumo. Foi inserido no apagar das luzes e sem debate democrático.”

Por: Marcela Villar | Fonte: Globo Rural

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