Depois de aprovada por unanimidade no Senado federal, a PEC – 15/22 começou a ser discutida na Câmara dos Deputados.
A “PEC dos Biocombustíveis” ou a “PEC da Competividade” como ficou conhecida, faz parte de um pacote de medidas para atenuar o impacto do aumento do preço dos combustíveis e da inflação sobre a população. A primeira medida foi a aprovação, no último dia 13, da Lei Complementar 194/2022, que altera as regras do ICMS e de tributos federais.
A lei zerou, até 31 de dezembro deste ano, as alíquotas do PIS/PASEP, da COFINS e da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) incidentes sobre a gasolina e o etanol – uma redução no preço de até R$ 0,70 e R$ 0,20, respectivamente.
Além disso, a LCP 194 limitou, conforme o estado, o ICMS incidente sobre os combustíveis em 17% ou 18%. Em São Paulo, por exemplo, o Imposto foi reduzido de 25% para 18%. No Rio de Janeiro, a redução da alíquota de 32%, uma das mais altas do país, possibilitará a venda do combustível na faixa dos R$ 6,60 – um grande alívio para o bolso do consumidor.
Porém, há o risco de que essa desoneração coloque em perigo a cadeia de produção e comercialização dos biocombustíveis, tais como biodiesel, bioquerosene e em especial o etanol, cuja competitividade frente à gasolina e diesel será mantida por meio da incidência de uma alíquota menor de ICMS.
Um bom exemplo é o Estado do Paraná, onde a alíquota incidente sobre a gasolina é 29% e do etanol, de 18%. Ao reduzir o imposto do primeiro para 18%, o segundo perde a vantagem tributária. Com preços iguais, o consumidor dará preferência ao combustível fóssil.
Por isso a importância da PEC – 15, que incluirá, na Constituição Federal, um comando que assegura um “regime fiscal diferenciado” para os biocombustíveis – uma carga tributária sempre inferior àquela incidente sobre seus concorrentes fósseis. E manter a competitividade do setor sucroenergético e demais seguimentos do setor de biocombustíveis, é crucial para o desenvolvimento do País.
Iniciada na década de 1970, a produção de etanol foi a estratégia brasileira para reduzir a dependência internacional do petróleo e, apesar dos altos e baixos do programa, o biocombustível é um case de sucesso, que substitui, atualmente, quase 50% de toda a gasolina consumida no país, com benefícios econômicos e ambientais para todos.
O setor sucroenergético conta com 444 usinas, que geram, anualmente, mais de R$ 170 bilhões – 2% do PIB nacional. São 2,3 milhões de empregos diretos e indiretos, sem contar os 70 mil produtores rurais independentes fornecedores de cana. Uma riqueza que beneficia 30% dos municípios brasileiros.
Além disso, a cana é a principal de fonte de energia renovável no país, correspondendo a 18% da matriz energética brasileira. A bioeletricidade gerada a partir do bagaço é a 4ª fonte mais importante do Sistema Elétrico Nacional, fornecendo quase 10% da demanda – há potencial para até 30% da geração, o que permitiria desligar as térmicas a carvão e a óleo diesel.
E ainda temos os benefícios ambientais: reduz os gastos com a saúde pública, melhora a qualidade do ar das metrópoles brasileiras e mitiga as emissões de gases de efeito estufa, contribuindo para o País cumprir as metas assumidas em acordos internacionais sobre o clima.
Com tantas externalidades positivas, nada mais justo do que uma política tributária diferenciada para proteger o setor e garantir a sua competitividade.
Estamos alerta na defesa desse “Patrimônio Nacional”.
O Brasil é vanguarda da Economia Verde.
Deputado Arnaldo Jardim
Presidente da Frente parlamentar em Defesa do Setor Sucroenergético