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Projeto contra devedor contumaz propõe capital mínimo para setor de combustíveis

Redação Visão Agro por Redação Visão Agro
3 setembro, 2025
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Texto ganhou força após operação da PF e deverá ser votado nesta semana no Senado

Senador Efraim Filho (União-PB) — Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O senador Efraim Filho (União Brasil-PB) apresentou nesta segunda-feira, 1º, o relatório do projeto de lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras mais duras contra o chamado “devedor contumaz”, que são empresas e pessoas que deixam de pagar impostos de maneira planejada e repetida para fraudar o Fisco.

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A proposta deve ser votada nesta terça-feira, 2, no plenário do Senado.

O texto ganhou força depois da Operação Carbono Oculto, da Receita Federal e da Polícia Federal, que revelou um esquema bilionário de sonegação e lavagem de dinheiro ligado à organização criminosa PCC. O grupo usava postos de combustíveis, fintechs e fundos de investimento para movimentar valores sem recolher os tributos devidos.

“Logicamente a operação da semana passada foi um empurrão que faltava para que esse projeto viesse à tona. Apesar de ser árido e técnico o tema do devedor contumaz, ele é um projeto que dialoga com a vida real das pessoas. Esse é um projeto de ganha-ganha”, disse Efraim Filho.

Segundo o relator, a proposta busca diferenciar inadimplência momentânea de empresas que passam por dificuldades financeiras da contumácia, caracterizada por dívida reiterada, substancial e injustificada. “O alvo são empresas criadas para fraudar, verdadeiras ‘cascas de ovo’, sem patrimônio e em nome de laranjas”, afirmou.

Veja pontos do projeto:

  1. Definição: Será considerado devedor contumaz quem acumular dívida acima de R$ 15 milhões de forma reiterada e sem justificativa
  2. Proteção a pequenas empresas: Inadimplência temporária ou discussões judiciais não caracterizam contumácia
  3. Medidas cautelares: A Receita Federal poderá suspender o CNPJ de empresas classificadas como contumazes e paralisar suas atividades
  4. Atuação conjunta: Órgãos como Coaf, Gaeco e Ministério Público poderão agir em cooperação para rastrear fraudes
  5. Alcance nacional: Por ser um projeto de lei complementar, as regras poderão ser aplicadas também por estados e municípios, atingindo casos de fraude com ICMS e ISS
  6. Programas de conformidade: Empresas adimplentes poderão ter benefícios como redução de multas, advertências em vez de penalidades e prioridade em operações de comércio exterior
  7. Bônus de adimplência: Empresas que pagam impostos em dia poderão ter um bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de 1% no pagamento à vista do valor devido da CSLL

O devedor contumaz fica proibido de obter quaisquer benefícios fiscais, de participar de licitações públicas e formar vínculos de qualquer tipo com o governo. Também não poderá propor recuperação judicial.

O texto diz que a identificação dos contribuintes que sejam considerados bons pagadores e cooperativos na aplicação da legislação tributária poderá permitir o acesso a canais de atendimento simplificados para orientação e regularização; a possibilidade de antecipar a oferta de garantias para regularização de débitos futuros e a priorização na análise de processos administrativos, em especial os que envolvem a possibilidade de devolução de créditos ao contribuinte, entre outros pontos.

Combustíveis e fintechs

O projeto também altera regras para venda de combustíveis, após a operação da PF. Diz que uma empresa precisará ter capital social mínimo de R$ 1 milhão para atuar na revenda, de R$ 10 milhões para distribuição e de R$ 200 bilhões para produção de combustíveis.

Além disso, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) vai exigir comprovação da licitude dos recursos aportados e identificar o titular efetivo das empresas interessadas.

O relator argumenta que inibir a atuação de pessoas interpostas – os chamados “laranjas” – e possibilitar ajustes regionais considerando custos e especificidades fortalece os mecanismos de controle sobre o setor de combustíveis e mitiga o risco de apropriação do mercado por organizações criminosas.

“Essa alteração legislativa é coerente com o imperativo de retomar o controle do setor estratégico que está sob ataque de grupos criminosos estruturados, como o PCC. Ao dificultar o acesso de agentes fraudulentos ao mercado formal, a proposição representa um avanço importante na retomada da legalidade, da concorrência leal e da proteção do interesse público”, diz.

Em outro ponto, coloca que as instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamentos (as fintechs) sujeitam-se às normas e obrigações acessórias definidas pelo Poder Executivo destinadas a assegurar a adequada fiscalização, acompanhamento e transparência de suas operações. Essas normas, porém, não são definidas na lei.

“A medida tem por objetivo a ampliação do controle de movimentações financeiras para prevenção à lavagem de dinheiro, como nos casos verificados na operação Carbono Oculto”, afirma o relator.

R$ 200 bilhões

O senador também afirmou que o impacto econômico pode ser expressivo. Ele citou estudos da Receita Federal que apontam que cerca de 1,2 mil empresas acumularam R$ 200 bilhões em dívidas na última década, valores que são considerados irrecuperáveis por estarem em nomes de “laranjas” ou CNPJs já encerrados.

“Estima-se que 10% disso a cada ano possa voltar, em torno de R$ 20 a R$ 30 bilhões possam ser recuperados gradualmente com o retorno dessas atividades”, disse.

O projeto ainda estabelece três programas da Receita:

  1. Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia): Ação de conformidade tributária de adesão voluntária, que visa a incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da construção de relacionamento cooperativo entre a Receita e os contribuintes participantes
  2. Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia): Visa a estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da concessão de benefícios aos contribuintes classificados com base em critérios relacionados a regularidade cadastral e no pagamento de impostos
  3. Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA): Para fortalecer a segurança da cadeia de suprimentos internacional e estimular o cumprimento voluntário da legislação aduaneira, por meio de medidas de facilitação do comércio que simplifiquem e agilizem as formalidades e os procedimentos de importação, exportação e trânsito aduaneiro de bens

Expectativa de aprovação

O parlamentar afirmou que o texto já passou por debates com o Ministério da Fazenda, a Receita Federal, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e outros setores produtivos.

“A minha expectativa é que amanhã, com todo o trabalho de concertação, articulação e a própria luz que veio sobre o tema para o conhecimento de toda a sociedade, amanhã nós tenhamos uma ampla e sólida maioria para aprovação desse projeto, que, como eu disse, é um projeto de ganha-ganha”, disse.

Por: Bruna Lessa | Fonte: O Globo

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