O mercado de drones no Brasil vem crescendo a cada ano, tanto que hoje existem 2.287 drones registrados na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o que representa um aumento de 266%, de 2022 para 2023.
Por outro lado, o Programa Portal Único de Comércio Exterior (Portal Siscomex) tem um levantamento de que foram importados 8.737 drones de pulverização, entre 2020 e 2023. Rodolfo Glauber Chechetto, da empresa AgroEfetiva, que abordou os desafios na aplicação de drones agrícolas, apresentou preocupação com o uso dessa ferramentajá que, entre 2017 e 2023, o Sistema para solicitação de acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por Aeronaves Não Tripuladas (Sarpas) registrou um salto de solicitações de vôos, de 19 mil para 300 mil vôos.
“Apesar do crescimento no uso, precisamos ser cuidados com essa tecnologia. Como estão sendo feitas as misturas de produtos, quais cuidados se têm para evitar deriva durante a pulverização e ainda têm havido capacitação constante e adequada aos operadores”, coloca em debate Chechetto.
Também participou do debate o pesquisador Rafael Soares, da Embrapa Soja, que vem conduzindo experimentos com drones para avaliar a eficiência da pulverização agrícola, quando comparada aos outros métodos existentes. “Identificamos que os drones podem trazer benefícios em relação à penetração de produtos químicos na planta. No entanto, por ser uma aplicação bastante técnica, requer bastante preparo do operador”, destaca.
O pesquisador diz que nos primeiros resultados de experimentos com aplicação aérea, realizados pela Embrapa Soja, este método mostrou-se tão eficiente quanto os métodos tradicionais, no controle de plantas daninhas, ferrugem-asiática e percevejos na soja. Porém, os estudos continuam para trazer resultados mais abrangentes quanto ao uso da ferramenta a campo.
Para o produtor Rodrigo Tramontina, mesmo não sendo um substituto das demais ferramentas existentes atualmente, o uso de drone na pulverização da agricultura é um caminho sem volta. “Penso que os drones poderão trazer uma condição melhor de pulverização. Apesar de algumas especificidades, entendo que a expectativa é que tragam uma efetividade muito grande quando se trabalha de maneira correta, respeitando as doses recomendadas, a distribuição adequada e a altura correta de aplicação. É uma tecnologia promissora e que tende a ter um crescimento nas lavouras brasileiras”
Benefícios da pulverização com drones
Para os pesquisadores, o drone é uma ferramenta promissora de pulverização e pode trazer benefícios imediatos, como tirar o aplicador de dentro da lavoura no momento da aplicação, principalmente o que usa o pulverizador costal; não causar amassamento da cultura; não depender das condições do solo para entrar na lavoura; utilizar menos água; não utilizar combustíveis fósseis; rapidez de aplicação em pequenas áreas; complementar a pulverização tratorizada e com o avião em áreas acidentadas, com obstáculos e em aplicação localizada, de acordo com mapas de aplicação, no contexto de agricultura de precisão.
Embora a pulverização com drone venha se tornando usual, ainda necessita de informações técnicas e agronômicas para melhorar sua eficiência. “O objetivo é obter melhorias em gargalos como a autonomia das baterias, o custo dos equipamentos e da operação de pulverização”, conclui Soares.
Regulamentação do uso de aeronaves
A partir de 2017, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentou o uso de aeronaves remotamente pilotadas (popularmente conhecidas como drones ou vants) no Brasil. O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC) nº 94/2017 apresenta as normas que visam tornar as operações com esses tipos de equipamentos mais viáveis e seguras. Esse regulamento complementou as normas relacionadas às operações de drones, já estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
De forma complementar, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Portaria nº 298, de 22 de setembro de 2021, que estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. “Com isso, a partir de outubro de 2021, vem-se exigindo que os operadores de empresas de aplicação ou o produtor rural usuário tenham registro na plataforma do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro) para o trato de lavouras com os drones agrícolas. Além disso, para o trabalho em campo, exige-se que o aplicador seja maior de 18 anos e tenha curso de aplicação aeroagrícola remota (CAAR), ministrado por entidade ou empresa de ensino autorizada pelo Mapa”, afirma Soares.
Fonte: Embrapa/AgroInshts
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