Texto permite a compra e venda de créditos gerados pela redução ou remoção de gás carbônico da atmosfera; proposta volta para a Câmara dos Deputados
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 13, o projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil, em meio a Conferência do Clima, que vai até o dia 22 de novembro no Azerbaijão.
O novo sistema permite a compra e venda de créditos. Empresas e países que emitem menos carbono podem vender seus créditos para poluidores, de forma que todos reduzam suas emissões e se incentive a redução do desmatamento.
Os créditos de carbono também podem ser comprados e vendidos por meio da aquisição de áreas verdes. Outra forma de gerar crédito é por meio de projetos que incentivam diminuição de emissão de gases, como geração de energias renováveis.
Governos
Os governos estaduais e federal também poderão comercializar créditos de áreas verdes de terras públicas.
O texto ainda determina que os estados podem vender créditos de carbono gerados em terras privadas ou concedidas à iniciativa privada, por meio de projetos estabelecidos nelas, desde que com autorização do ente particular e com a possibilidade de ele desistir da participação no projeto público a qualquer momento.
O projeto também garante o direito de comunidades indígenas e quilombolas sobre os créditos gerados em suas terras, de menos 50% nos projetos de remoção de gases do efeito estufa e de 70% dos projetos de preservação.
CBE e CRVE
O projeto cria dois ativos para serem comercializados no mercado formal. A Cota Brasileira de Emissões (CBE) dá uma licença para a empresa poluir, com cada certificado permitindo um limite de emissão de até 1 tonelada de gás carbônico.
Já o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) representa a redução ou remoção de gás carbônico por empresas, governos ou comunidades. Cada CRVE também equivalerá a 1 tonelada de gás carbônico.
Esses ativos poderão ser negociados em leilões ou em Bolsa de Valores, por exemplo. Caso uma empresa polua acima do permitido pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), precisará comprar créditos de quem polui menos, ou comprar mais “permissões para poluir”.
A quantidade de créditos que casa área verde ou projeto pode gerar será determinada por uma certificadora, credenciada pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).
Cotas
O projeto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que estabelece cotas máximas de emissão de gases de efeito para empresas em um ano, principalmente indústrias. O agronegócio e empresas de saneamento foram excluídos das futuras obrigações para reduzir emissões.
O foco da proposta está na indústria e deve atingir de 4 mil a 5 mil empresas que emitem anualmente mais de 25 mil toneladas de CO2 equivalente na atmosfera. Com esse recorte, setores como siderurgia, cimento, indústria química e fabricantes de alumínio devem ser os mais afetados.
Instalações ou fontes que emitam acima de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano serão obrigadas a relatar anualmente suas emissões e remoções de carbono. Essas empresas não precisarão cortar emissões, mas ficarão “sob observação”.
O mercado de crédito de carbono é o sistema de compensações de emissão. Ele é um dos pilares para cumprir as metas do Acordo de Paris, assinado em 2015 por quase 200 países, que se comprometeram a conter o aumento do aquecimento global com medidas práticas.
Pelo projeto, nos primeiros dois anos, as empresas precisarão informar ao governo suas emissões. O objetivo é criar um histórico crível de emissões a ser considerado. Isso será calculado por companhias especializadas e certificadas pelo governo.
Depois disso, as licenças para emissão começarão a ser feitas de forma gratuita, como na União Europeia, para que as empresas comecem a se acostumar ao mercado. Ou seja, nesse primeiro momento, cada empresa terá um teto de emissão.
Se precisar emitir mais, a empresa terá de comprar crédito de outra que tenha disponível, seja porque emite menos ou porque captura carbono da atmosfera. Esses créditos serão negociados como títulos mobiliários, sendo certificados por empresas especializadas.
Além da compra de crédito, cada empresa também poderá comprar as cotas de emissão, as CBEs, que dão licença para mais emissões.
A compra e venda de créditos de carbono poderá ser efetuada em bolsas de valores, com regulamentação e supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Um comitê interministerial para Mudança do Clima também vai gerar o vai e vem de recursos, assim como a incidência de impostos sobre esses ativos.
Por: Victoria Abel Fonte: O Globo
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