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Pulverização com drones na agricultura

Redação Visão Agro por Redação Visão Agro
29 agosto, 2023
em Tecnologia
Tempo de leitura: 4 minutos
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Home Mundo Agro Tecnologia
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O mercado de drones no Brasil vem crescendo a cada ano, tanto que hoje existem 2.287 drones registrados na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o que representa um aumento de 266%, de 2022 para 2023.

Por outro lado, o Programa Portal Único de Comércio Exterior  (Portal Siscomex) tem um levantamento de que foram importados 8.737 drones de pulverização, entre 2020 e 2023. Rodolfo Glauber Chechetto, da empresa AgroEfetiva, que abordou os desafios na aplicação de drones agrícolas, apresentou preocupação com o uso dessa ferramentajá que, entre 2017 e 2023, o Sistema para solicitação de acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro por Aeronaves Não Tripuladas (Sarpas) registrou um salto de solicitações de vôos, de 19 mil para 300 mil vôos.

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“Apesar do crescimento no uso, precisamos ser cuidados com essa tecnologia. Como estão sendo feitas as misturas de produtos, quais cuidados se têm para evitar deriva durante a pulverização e ainda têm havido capacitação constante e adequada aos operadores”, coloca em debate Chechetto.

https://youtube.com/watch?v=SLH0hZknsvc%3Ffeature%3Doembed

Também participou do debate o pesquisador Rafael Soares, da Embrapa Soja, que vem conduzindo experimentos com drones para avaliar a eficiência da pulverização agrícola, quando comparada aos outros métodos existentes. “Identificamos que os drones podem trazer benefícios em relação à penetração de produtos químicos na planta. No entanto, por ser uma aplicação bastante técnica, requer bastante preparo do operador”, destaca.

O pesquisador diz que nos primeiros resultados de experimentos com aplicação aérea, realizados pela Embrapa Soja, este método mostrou-se tão eficiente quanto os métodos tradicionais, no controle de plantas daninhas, ferrugem-asiática e percevejos na soja. Porém, os estudos continuam para trazer resultados mais abrangentes quanto ao uso da ferramenta a campo.

Para o produtor Rodrigo Tramontina, mesmo não sendo um substituto das demais ferramentas existentes atualmente, o uso de drone  na pulverização da agricultura é um caminho sem volta. “Penso que os drones poderão trazer uma condição melhor de pulverização. Apesar de algumas especificidades, entendo que a expectativa é que tragam uma efetividade muito grande quando se trabalha de maneira correta, respeitando as doses recomendadas, a distribuição adequada e a altura correta de aplicação. É uma tecnologia promissora e que tende a ter um crescimento nas lavouras brasileiras”

Benefícios da pulverização com drones

Para os pesquisadores, o drone é uma ferramenta promissora de pulverização e pode trazer benefícios imediatos, como tirar o aplicador de dentro da lavoura no momento da aplicação, principalmente o que usa o pulverizador costal; não causar amassamento da cultura; não depender das condições do solo para entrar na lavoura; utilizar menos água; não utilizar combustíveis fósseis; rapidez de aplicação em pequenas áreas; complementar a pulverização tratorizada e com o avião em áreas acidentadas, com obstáculos e em aplicação localizada, de acordo com mapas de aplicação, no contexto de agricultura de precisão.

Embora a pulverização com drone venha se tornando usual, ainda necessita de informações técnicas e agronômicas para melhorar sua eficiência. “O objetivo é obter melhorias em gargalos como a autonomia das baterias, o custo dos equipamentos e da operação de pulverização”, conclui Soares.

Regulamentação do uso de aeronaves

A partir de 2017, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regulamentou o uso de aeronaves remotamente pilotadas (popularmente conhecidas como drones ou vants) no Brasil. O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC) nº 94/2017 apresenta as normas que visam tornar as operações com esses tipos de equipamentos mais viáveis e seguras. Esse regulamento complementou as normas relacionadas às operações de drones, já estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

De forma complementar, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Portaria nº 298, de 22 de setembro de 2021, que estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. “Com isso, a partir de outubro de 2021, vem-se exigindo que os operadores de empresas de aplicação ou o produtor rural usuário tenham registro na plataforma do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro) para o trato de lavouras com os drones agrícolas. Além disso, para o trabalho em campo, exige-se que o aplicador seja maior de 18 anos e tenha curso de aplicação aeroagrícola remota (CAAR), ministrado por entidade ou empresa de ensino autorizada pelo Mapa”, afirma Soares.

Fonte: Embrapa/AgroInshts

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