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Regras para comercialização de veículos do Programa Mover estão em vigor

Redação Visão Agro por Redação Visão Agro
2 junho, 2025
em Mercado
Tempo de leitura: 6 minutos
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Home Mercado
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Programa do governo busca incentivar a eficiência energética no setor automotivo

As novas obrigações para a comercialização e importação de veículos novos no país começam a ser exigidas neste domingo, 1º, e incluem questões técnicas e ambientais para incentivar a eficiência energética no setor automotivo.

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A partir de agora, para serem comercializados, os veículos enquadrados em determinados códigos da Tabela de Incidência do IPI precisam atender às metas de eficiência energética, rotulagem e índices mínimos de reciclagem na fabricação, por exemplo.

As medidas constam no Decreto 12.435/25, que regulamentou o programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e estabeleceu os parâmetros que os fabricantes e importadores devem seguir.

O programa prevê incentivos fiscais e de crédito, além da criação do IPI Verde, no qual quem polui menos paga menos imposto. Este último ponto ainda está em aberto, mas há expectativa de que o texto saia do papel em breve, conforme sinalizou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin.

A pasta é responsável pela supervisão do programa Mover e define as diretrizes, regras e regulamentos. O ministério analisa e habilita as empresas, acompanha o desempenho do programa e administra o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), que financia projetos do setor.

Histórico da iniciativa privada
“O Mover foi sancionado em 2024 como uma espécie de sucessor do Rota 2030 (2018) e do Inovar Auto (2012)”, explica Felipe Nogueira Pozebon, engenheiro automotivo e líder de inovação e fomento no escritório Simões Pires.

O programa mira a descarbonização da frota automotiva, incluindo carros de passeio, ônibus e caminhões. Com ele, busca-se estimular o investimento em novas rotas tecnológicas e de eficiência energética no setor automotivo brasileiro, diz Nogueira.

Além da pauta do desenvolvimento sustentável, o programa traz obrigações que já são exigidas das empresas no exterior, comenta a advogada Adriana Rocha Abrão, do M.J. Alves e Burle Advocacy Brasil. “A descarbonização e a adoção de novas tecnologias já são obrigatórias em outros lugares do mundo com quem o Brasil tem relações comerciais. Os veículos leves movidos a combustíveis estão proibidos na Europa, por exemplo, a partir de 2030”, afirma.

Crédito financeiro
As empresas poderão usufruir créditos financeiros relativos a dispêndios em pesquisa e desenvolvimento e investimentos em produção tecnológica realizados no país. Para isso, é necessário de habilitação, autorização prévia para o projeto perante o MDIC e respeitar o cronograma aprovado.

De acordo com a lei, os créditos financeiros corresponderão a crédito da CSLL, cujo valor será reconhecido no resultado operacional. Os créditos poderão ser objeto de compensação com débitos próprios ou de ressarcimento em dinheiro.

Os créditos financeiros serão limitados aos seguintes valores para cada ano:

  • 2024: R$ 3,5 bilhões
  • 2025: R$ 3,8 bilhões
  • 2026: R$ 3,9 bilhões
  • 2027: R$ 4 bilhões
  • 2028: R$ 4,1 bilhões

O crédito relativo aos dispêndios em pesquisa e desenvolvimento corresponderá a 50% dos gastos realizados e estará limitado a 5% da receita bruta total de venda de bens e serviços do segundo mês-calendário anterior ao mês de apuração do crédito, excluídos os impostos e as contribuições incidentes sobre a venda.

Já o valor dos dispêndios que não puder ser utilizado em razão do limite poderá ser utilizado nos meses subsequentes. Os créditos poderão ser autorizados para utilização nos anos seguintes e contemplar os projetos plurianuais, e precisam seguir os limites anuais e o prazo de cinco anos.

Os valores devem constar no projeto de lei orçamentária anual encaminhado ao Congresso Nacional pelo governo.

Quais empresas podem se habilitar
A lei lista as empresas que podem se habilitar ao regime de incentivos para a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento, e de produção tecnológica para as indústrias de mobilidade e logística. São elas:

  • Empresas que produzam, no país, os veículos novos
  • Empresas que produzam, no país, os produtos automotivos abrangidos pelo Acordo de Complementação Econômica 14 (ACE-14), firmado pelo Brasil e pela Argentina, os sistemas e as soluções estratégicas para mobilidade e logística, e seus insumos, matérias-primas e componentes
  • Empresas que tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica aprovado para a produção, no país, de novos produtos ou de novos modelos de produtos
  • Empresas que desenvolvam, no país, serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor

Para a habilitação, as empresas devem ser tributadas pelo regime de lucro real, possuir centro de custo e investimento mínimo em pesquisa e desenvolvimento (PD&I) e estar em situação regular quanto aos tributos federais. O documento da habilitação será concedido pelo MDIC.

Aspectos tributários
A tributação dos novos veículos está descrita na Lei 14.902, que instituiu o programa Mover em junho de 2024. As alíquotas de IPI serão alteradas de acordo com as externalidades positivas ou negativas dos veículos. A lei também dispõe que o regulamento estabelecerá as alíquotas, que terão, no mínimo, a seguinte diferenciação:

  • 2% em relação ao requisito de eficiência energética, considerado como parâmetro o ciclo do tanque à roda
  • 1% em relação ao requisito de desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção
  • 2% em relação ao requisito de reciclabilidade, a partir de 1º de janeiro de 2025

Os atributos dos produtos também serão considerados na tributação, dentre eles: a fonte de energia e tecnologia de propulsão, a potência do veículo e a pegada de carbono do produto. A diferenciação de alíquotas poderá ser progressiva ao longo do tempo.

O advogado Alexander Silverio Cainzos, da Advocacia Lunardelli, entende que as reduções concedidas em programas antigos, como o Rota 2030, não estão revogadas. Em tese, como o Rota 2030 não exigia a habilitação das empresas, com o Mover a empresa deveria manter a redução de alíquota caso o veículo atenda algum dos critérios, ainda que não seja habilitada.

“Por isso é preciso atenção e cuidado na hora de declarar as operações, sendo ideal olhar as Nomenclaturas Comum do Mercosul (NCMs) específicas”, declarou Cainzos.

Datas importantes
Até 31 de dezembro de 2026, os veículos híbridos equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol, terão diferenciação de alíquota de até 3% em relação aos veículos convencionais, de classe e categoria similares, equipados com esse mesmo tipo de motor, nos termos de regulamento. Com isso, a redução deve manter o percentual no patamar atual.

A partir de 1º de janeiro de 2027, as externalidades negativas e positivas dos veículos serão quantificadas e poderão ser compensadas, em caso de resultado negativo, sob a forma de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo.

Caberá ao MDIC definir a quantificação das externalidades negativas e positivas, observando o limite máximo de 25% incidente sobre a receita decorrente da venda dos veículos.

Por: Fernanda Valente | Fonte: Jota

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