Faltam
00 Dias
|
00 Horas
|
00 Minutos
|
00 Segundos
para o
21º Prêmio Visão Agro Brasil
quinta-feira, outubro 23, 2025
Visão Agro - A melhor Visão do Agronégócio
  • NOTÍCIAS
  • DESTAQUES
  • NOSSOS EVENTOS
  • QUEM SOMOS
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Visão Agro - A melhor Visão do Agronégócio
  • NOTÍCIAS
  • DESTAQUES
  • NOSSOS EVENTOS
  • QUEM SOMOS
Visão Agro - A melhor Visão do Agronégócio
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

STJ reduz multa contra Raízen por atraso na reparação ambiental de terreno

Redação Visão Agro por Redação Visão Agro
22 julho, 2025
em Usinas
Tempo de leitura: 3 minutos
A A
0
Home Bioenergia Usinas
Compartilhe no WhatsappShare on TwitterCompartilhe no Linkedin

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reduziu a multa de R$ 5 milhões que tinha sido aplicada à empresa de energia Raízen (atual nome da Shell Brasil) por descumprir ordem judicial para retirar equipamentos de um terreno alugado e reparar os danos ambientais causados pelo funcionamento de um posto de combustíveis no local.

O colegiado entendeu que a decisão, passível de revisão a qualquer tempo, deve ser proporcional ao valor da obrigação principal, de modo a evitar o enriquecimento sem causa.

Leia mais

RRP Energia, do grupo Piccini, recebe sinal verde e inicia produção de etanol de milho

Ações da Raízen sobem mais de 9% com exercício de opções

Raízen é afetada por crise no mercado de dívida após queda de Ambipar e Braskem

Tereos integra iniciativa para descarbonização do agronegócio em parceria com CEBDS

Em liquidação de sentença, a multa diária por descumprimento das obrigações determinadas judicialmente chegou ao valor acumulado de mais de R$ 23 milhões, o qual foi posteriormente reduzido para R$ 5 milhões pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

A corte estadual apontou que a empresa se manteve sem cumprir a ordem de desocupação do imóvel por seis anos, mas, por considerar excessivo o valor inicial, reduziu o montante para R$ 5 milhões.

Ao STJ, a empresa alegou que os proprietários obteriam um benefício excessivo, já que a multa ultrapassa o valor que devem receber, a título de danos materiais, pelo período em que o imóvel não pôde ser utilizado.

O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, destacou que é pacífico no STJ o entendimento de que a decisão que impõe multas cominatórias não está sujeita à preclusão nem faz coisa julgada material.

Além disso, o parágrafo 6º do artigo 461 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 – realocado, com ajustes, no artigo 537, parágrafo 1º, do atual CPC – confere expressamente ao magistrado a prerrogativa de alterar, de ofício, o valor ou a periodicidade da multa quando ela se revelar insuficiente ou excessiva.

Segundo Noronha, a revisão das multas cominatórias deve observar critérios de proporcionalidade, levando em conta a relevância do bem jurídico tutelado e o valor da obrigação principal, a fim de evitar enriquecimento sem causa.

Ele observou que, em consonância com esse entendimento, o STJ tem admitido, em hipóteses excepcionais de manifesta desproporção, não apenas a redução do valor acumulado, mas também a fixação de um teto para a sua cobrança, de modo a preservar o equilíbrio entre a multa e a obrigação principal.

Burocracia municipal

No caso dos autos, o ministro concluiu que não seria razoável admitir que a multa ultrapassasse o parâmetro adotado para cálculo dos danos materiais, os quais foram apurados com base no valor de locação do imóvel.

Para o relator, essa conclusão se impõe não apenas devido à observância dos critérios da importância do bem jurídico tutelado e do montante da obrigação principal, mas também diante da premissa fática, fixada pelo TJRS, de que parte da demora no cumprimento da ordem judicial decorreu de entraves burocráticos atribuíveis ao próprio município.

“Considerando todos os aspectos acima referidos, aliados ao fato de que não há nos autos maiores referências sobre o valor locatício do bem, entendo ser o caso de determinar que a multa cominatória objeto da liquidação tenha como limite o valor da obrigação principal, traduzida no montante dos danos materiais a serem apurados nos autos”, concluiu ao dar parcial provimento ao recurso da empresa.

Fonte: STJ

Clique AQUI, entre no canal do WhatsApp da Visão Agro e receba notícias em tempo real.

SendTweetCompartilhar
Artigo anteiror

Projeto de R$ 200 milhões para produção de biometano é apresentado pela usina CMAA

Próximo post

Taxações dos EUA geram insegurança, afirma presidente da FAESP

Redação Visão Agro

Redação Visão Agro

Notícias Relacionadas

RRP Energia, do grupo Piccini, recebe sinal verde e inicia produção de etanol de milho

RRP Energia, do grupo Piccini, recebe sinal verde e inicia produção de etanol de milho

23 outubro, 2025
Raízen desinveste R$ 3,6 bilhões em simplificação de portfólio

Ações da Raízen sobem mais de 9% com exercício de opções

21 outubro, 2025
Raízen desinveste R$ 3,6 bilhões em simplificação de portfólio

Raízen é afetada por crise no mercado de dívida após queda de Ambipar e Braskem

16 outubro, 2025
Tereos integra iniciativa para descarbonização do agronegócio em parceria com CEBDS

Tereos integra iniciativa para descarbonização do agronegócio em parceria com CEBDS

16 outubro, 2025
Usina poderá indenizar pescadores e investir em ações ambientais após desastre no Rio Piracicaba

Usina poderá indenizar pescadores e investir em ações ambientais após desastre no Rio Piracicaba

14 outubro, 2025
Raízen reforça atuação contra incêndios com tecnologias e mobilização social

Raízen reforça atuação contra incêndios com tecnologias e mobilização social

13 outubro, 2025
Usina CRV industrial lança projeto de ambiental de conscientização

Usina CRV industrial lança projeto de ambiental de conscientização

9 outubro, 2025
ANP identifica falhas que levaram funcionário da usina Lins à morte

ANP identifica falhas que levaram funcionário da usina Lins à morte

7 outubro, 2025
Colorado faz oferta por usina da Raízen em SP

Colorado faz oferta por usina da Raízen em SP

3 outubro, 2025
Neomille, da CerradinhoBio, conclui captação de R$ 500 milhões em CRAs

Neomille, da CerradinhoBio, conclui captação de R$ 500 milhões em CRAs

3 outubro, 2025
Carregar mais
Próximo post
Taxações dos EUA geram insegurança, afirma presidente da FAESP

Taxações dos EUA geram insegurança, afirma presidente da FAESP

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

LinkedIn Instagram Twitter Youtube Facebook

CONTATO
(16) 3945-5934
atendimento@visaoagro.com.br
jornalismo@visaoagro.com.br
comercial@visaoagro.com.br

VEJA TAMBÉM

  • Prêmio Visão Agro
  • Vision Tech Summit 
  • AR Empreendimentos

Todos os direitos reservados 2024 © A R EMPREENDIMENTOS COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA – CNPJ: 05.871.190/0001-36

Inovação, tecnologia e transformação digital no Agronegócio.
Prepare-se para o maior evento tech-agro do ano!

Saiba mais no site oficial

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Bioenergia
    • Biocombustíveis
    • Biogás
    • Biomassa
    • Energia renovável
    • Usinas
  • Mundo Agro
    • Cooperativismo
    • Sustentabilidade
    • Tecnologia
  • Mercado
    • Clima
    • Economia
    • Geopolítica
    • Internacional
    • Negócios
    • Política e Governo
    • Transporte
  • Culturas
    • Algodão
    • Café
    • Cana de Açúcar
    • Fruticultura
    • Grãos
    • Milho
    • Pecuária
    • Soja
    • Trigo
  • Insumos agrícolas
    • Adubos e fertilizantes
    • Biológicos e Bioinsumos
    • Defensivos Agrícolas
    • Implementos Agrícolas
    • Irrigação
    • Máquinas agrícolas
  • Eventos Visão Agro
    • Vision Tech Summit – Indústria do Amanhã
    • Prêmio Visão Agro Brasil
    • Vision Tech Summit – Agro
    • Prêmio Visão Agro Centro – Sul
  • Em destaque
  • Leia mais

Todos os direitos reservados 2024 © A R EMPREENDIMENTOS COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA – CNPJ: 05.871.190/0001-36