Em uma importante atualização regulatória publicada este mês (Resolução ANP nº 987, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) passou a incluir o diesel verde e o Combustível Sustentável de Aviação (SAF) como biocombustíveis capazes de gerar Créditos de Descarbonização (CBIOs) no programa RenovaBio.
A medida traz novas regras: somente poderão gerar CBIOs os produtores que utilizarem apenas biomassa em suas instalações autorizadas. Empresas que também lidam com outros combustíveis deverão manter operações separadas — com CNPJs distintos e CNAEs específicos para biocombustíveis. Além disso, a resolução prevê a revogação automática da autorização caso o agente pare de produzir por dois anos, bem como veda a comercialização ou armazenamento de biocombustível em local cuja produção seja interrompida por um ano.
Essa atualização fortalece o RenovaBio como instrumento regulatório de descarbonização, ampliando o escopo de combustíveis sustentáveis que contribuem para metas climáticas, reforçando padrões de segurança, rastreabilidade e continuidade produtiva.
Por: Maria Reis | Fonte: Portal Visão Agro
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