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Brasil adota cautela frente à decisão da Suprema Corte dos EUA sobre tarifaço

Redação Visão Agro por Redação Visão Agro
23 fevereiro, 2026
em Leia mais, Política e Governo
Tempo de leitura: 6 minutos
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Decisão desautoriza meio pelo qual presidente Donald Trump impôs tarifaço a seus parceiros comerciais

Integrantes do governo brasileiros analisam minuciosamente a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que invalidou as tarifas impostas pelo país com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, na sigla em inglês).

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Em análise preliminar, fontes do executivo relataram ao Broadcast Agro que a sobretaxa de 40% aplicada sobre o Brasil tende a estar no rol das alíquotas derrubadas. Há incerteza, entretanto, se a decisão da Suprema Corte se restringe apenas a tarifas globais ou também abrange específicas.

Até o momento, o tom que predomina no governo brasileiro é de cautela, visto que a Casa Branca já sinalizou que pode recorrer da medida e que o governo americano tem outros mecanismos à disposição.

Um interlocutor pondera que a decisão da Suprema Corte não afeta outras bases legais que autorizam o presidente a impor tarifas, como dispositivos da legislação comercial. Entre esses dispositivos estão as investigações sob a Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962 e sob a Seção 301, que analisam supostas práticas desleais de comércio do Brasil. Novas tarifas podem ser impostas sob essas investigações, apontou um interlocutor.

A lei de 1977 foi citada pelo governo dos Estados Unidos em ordem executiva na qual anunciou a imposição de uma tarifa adicional de 40% sobre produtos brasileiros em julho do ano passado. Na ocasião, Trump declarou uma nova emergência nacional com base na IEEPA.

Em novembro do ano passado, o governo americano anunciou uma lista de produtos brasileiros excetuados ao tarifaço, mas 20% das exportações brasileiras aos Estados Unidos ainda permaneciam sujeitas à alíquota.

Como mostrou a Broadcast, na ocasião da abertura de investigação pelo Escritório do Representante Comercial (USTR, na sigla em inglês) dos Estados Unidos sobre supostas práticas comerciais desleais brasileiras, o governo já avaliava a medida como uma investida econômica dos EUA para embasar o tarifaço em motivos econômicos e até mesmo evitar contencioso local.

A decisão

Na sexta-feira, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que a IEEPA não autoriza o presidente a impor tarifas, derrubando as medidas globais adotadas por Donald Trump sob a justificativa de emergências nacionais ligadas ao tráfico de drogas e a déficits comerciais.

Por 6 votos a 3, a Corte concluiu que os termos da IEEPA não conferem ao Executivo poder para instituir tarifas, ressaltando que a Constituição atribui ao Congresso a competência para “instituir e arrecadar impostos, taxas, tributos e impostos de consumo”.

No entendimento da maioria, a lei de 1977 permite ao presidente regular transações econômicas internacionais em situações de emergência, mas não delega de forma clara a autoridade para criar tarifas de alcance amplo, valor e duração ilimitados.

A decisão mantém o entendimento do Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos e do Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Circuito Federal de que as tarifas impostas com base na IEEPA excederam a autorização legal prevista no estatuto.

Embora o julgamento não determine automaticamente a devolução dos valores recolhidos, votos divergentes apontam que os Estados Unidos podem ser “obrigados a reembolsar bilhões de dólares a importadores que pagaram as tarifas”, o que deve gerar nova rodada de disputas judiciais.

A decisão não afeta, em tese, outras bases legais que autorizam o presidente a impor tarifas, como dispositivos da legislação comercial, aponta a decisão.

Contra-ataque

Trump anunciou que assinará decreto impondo tarifa global de 10% com base na Seção 122 da Lei de Comércio. “A decisão da Suprema Corte é profundamente decepcionante”, afirmou Trump em coletiva convocada horas após o veredicto.

“Tenho vergonha de certos membros da Suprema Corte”, disse, ao mesmo tempo em que parabenizou os juízes dissidentes que votaram a favor das tarifas, entre eles, Brett Kavanaugh.

Trump afirmou que a nova tarifa global de 10%, com base na Seção 122, será aplicada além das tarifas normais já cobradas, o que indica caráter cumulativo e não substitutivo em relação às tarifas já em vigor.

O presidente da Corte, John Roberts, destacou no voto majoritário que os termos da lei de 1977 não conferem autorização clara para tarifas amplas, de valor e duração ilimitados.

Trump reagiu com ataques diretos ao tribunal, dizendo que a Corte foi “influenciada por interesses estrangeiros”, e disse que age como tola e subserviente. “Os países estrangeiros estão dançando nas ruas após a decisão, mas não por muito tempo”.

Segundo ele, o caso das tarifas era um símbolo da segurança econômica nacional. “As medidas nos proporcionaram grande segurança nacional”. O presidente afirmou que as tarifas ligadas ao fentanil permanecem e que todas as tarifas aplicadas sob as Seções 232 e 301 continuam em vigor. Ele também anunciou a abertura de novas investigações com base na Seção 301.

Sem anulação

“A decisão não anulou tarifas, apenas anulou um de seus formatos de aplicação”, sustentou o presidente dos Estados Unidos. Para ele, a Suprema Corte consolidou seus poderes tarifários ao indicar outros caminhos legais.

“Agora estou indo em uma direção diferente. Provavelmente a direção que eu deveria ter ido desde o início. Uma direção mais forte”, declarou, acrescentando que poderá cobrar muito mais do que cobrava antes sob dispositivos como as Seções 122, 201, 301, 232 e 338.

As Seções 122, 201 e 301 integram a Lei de Comércio de 1974 e oferecem diferentes instrumentos tarifários ao Executivo: a Seção 122 permite impor tarifas de até 15% por até 150 dias para enfrentar desequilíbrios no balanço de pagamentos, sem investigação prévia. A Seção 201 autoriza salvaguardas temporárias, como tarifas ou cotas, e a Seção 301 permite retaliar práticas comerciais consideradas desleais por outros países, após investigação do USTR, sendo amplamente usada contra a China.

Já a Seção 232, da Lei de Expansão Comercial de 1962, possibilita tarifas por razões de segurança nacional, com base em investigação do Departamento de Comércio, enquanto a Seção 338, da Lei Tarifária de 1930, autoriza tarifas de até 50% contra países que discriminem produtos dos EUA – dispositivo antigo e nunca aplicado, mas ainda formalmente disponível.

Por: Isadora Duarte e Pedro Lima | Fonte: Agência Estado

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