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Governo publica lei que concede crédito fiscal na comercialização de hidrogênio

Redação Visão Agro por Redação Visão Agro
30 setembro, 2024
em Biocombustíveis, Política e Governo
Tempo de leitura: 2 minutos
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Home Bioenergia Biocombustíveis
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Texto cria programa que incentiva o uso do combustível nos setores industriais de difícil descarbonização, como o de fertilizantes, o siderúrgico, o cimenteiro, o químico e o petroquímico

Após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) foi publicada nesta segunda-feira, 30, no Diário Oficial da União (DOU). A medida concede crédito fiscal na comercialização de hidrogênio e seus derivados produzidos no território nacional.

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Além de incentivar o desenvolvimento da cadeia do combustível, o PHBC tem como objetivos aplicar incentivos para o uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono nos setores industriais de difícil descarbonização, como o de fertilizantes, o siderúrgico, o cimenteiro, o químico e o petroquímico. O programa também deve promover o uso do hidrogênio no transporte pesado.

“O crédito fiscal de que trata o caput deste artigo corresponderá a um porcentual de até 100% da diferença entre o preço estimado do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o preço estimado de bens substitutos, nos termos do regulamento. O porcentual do crédito fiscal concedido poderá ser inversamente proporcional à intensidade de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) do hidrogênio produzido”, detalha a lei.

O texto aprovado pelo Congresso também traz limites globais crescentes para o crédito do PHBC, sendo de R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032.

“O Poder Executivo definirá o montante de créditos fiscais que poderá ser concedido, observados as metas fiscais e os objetivos do PHBC. Os valores deverão ser previstos no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional. Os valores de créditos fiscais que não forem utilizados no respectivo ano-calendário poderão ser utilizados nos anos seguintes”, acrescenta o texto.

Por: Eduardo Rodrigues Fonte: Udop de Notícias

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