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Grupo agroindustrial pede recuperação judicial

Redação Visão Agro por Redação Visão Agro
23 junho, 2022
em Negócios
Tempo de leitura: 2 minutos
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Home Mercado Negócios
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Visando a “manutenção e retorno do crescimento dos negócios do Grupo”

O Grupo Sperafico Agroindustrial teve deferido na Justiça o seu pedido de recuperação judicial, abrindo o caminho para o saneamento de uma dívida que ultrapassa os R$ 1 bilhão de Reais. O grupo de empresas conta hoje com 418 colaboradores efetivos e um passivo de R$ 1.076.208.843,36, fora as dívidas tributárias.

A decisão foi tomada pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e Cartas Precatórias Cíveis de Campo Grande (MS), após perícia prévia realizada pela Cury Consultores. O Grupo alega perdas devido à alta do preço da soja em meio à crise econômico-financeira mundial de 2008.

O magistrado adotou a conclusão da Cury Consultores segundo a qual os administradores da Sperafico Agroindustrial não tem como passar pelo processo de ‘turnaround’ sem o auxílio da recuperação judicial.

“Desta forma, após análise integral dos documentos, com fulcro nas averiguações realizadas pelas reuniões e conferências por telefone, concluímos que o pedido de recuperação judicial visa a manutenção e retorno do crescimento dos negócios do Grupo, ou seja, atinge o objetivo previsto no art. 47 da Lei 11.101/2005, de modo que, resumidamente, e com as ressalvas já mencionadas, opinamos pelo deferimento do processamento da recuperação judicial”, avaliou a Cury.

Na decisão, o juiz destacou que a as empresas estão em funcionamento, com documentação contábil ordenada. “Os requisitos do art. 48 estão preenchidos, haja vista o GRUPO SPERAFICO AGRO está constituído há muitos anos, e conforme relação de feitos distribuídos envolvendo o nome da empresa, constata-se a não incidência de qualquer proibição a que aludem os incisos do mesmo artigo”, pontuou.

“Assim, acolho o parecer do Administrador Judicial como fundamentação da presente, para estabelecer o juízo especializado estadual, Vara de Falências e Recuperações Judiciais de Campo Grande/MS como competente para analisar os pedidos apresentados na petição inicial. Tal fato, aliado à Resolução nº 260, de 17/11/2021, do TJMS, a qual determinou a esta Vara os julgamentos de todos os feitos relativos a falências, recuperações e insolvências que se encontravam em trâmite neste Estado. Posto isso, em face dos argumentos expendidos, preenchidos os requisitos e pressupostos, especialmente sob a égide do princípio da preservação da empresa, defiro o processamento da recuperação judicial pleiteada”, finalizou o magistrado, nomeando a Cury Consultores como administradora-judicial.

Fonte: Agrolink

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