sexta-feira, novembro 6, 2026
Visão Agro - A melhor Visão do Agronégócio
  • NOTÍCIAS
  • EXCLUSIVAS
  • VISION TECH
  • PRÊMIO VISÃO
  • CALENDÁRIO
  • QUEM SOMOS
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Visão Agro - A melhor Visão do Agronégócio
  • NOTÍCIAS
  • EXCLUSIVAS
  • VISION TECH
  • PRÊMIO VISÃO
  • CALENDÁRIO
  • QUEM SOMOS
Visão Agro - A melhor Visão do Agronégócio
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

Lei do Agro: a Expansão do agronegócio fruto de novos meios de crédito

Redação Visão Agro por Redação Visão Agro
15 dezembro, 2022
em Leia mais, Mercado, Mundo Agro
Tempo de leitura: 5 minutos
A A
0
Home Leia mais
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no Linkedin

As virtudes da Lei do Agro para sobrepor a escassez do financiamento governamental.

Atualmente, vive-se um contexto de elevados custos de produção e cada vez mais escassez de recursos governamentais para financiar o setor do agronegócio. Nesse cenário, é necessário que o mercado privado seja a matriz de oportunidades para os produtores rurais financiarem suas atividades.

Leia mais

Estoques de milho devem crescer mesmo com aumento de consumo interno e exportações

EUA sancionam empresas dos setores petrolífero e tecnológico em Cuba

OCB divulga documento com propostas para discussão da agenda climática na COP31

Petróleo cai mais de 8% após resultados das eleições nos EUA

E, a lei nº 13.986/2022, “Lei do Agro”, trouxe relevante novidade que precisa ser cada vez mais divulgada e explorada, qual seja, o patrimônio rural em afetação.

Trata-se da possibilidade da separação de parte de um imóvel rural a ser dado em garantia. É possibilitado ao proprietário de um imóvel rural dar apenas parte de sua propriedade em garantia para o recebimento de crédito. Destaque-se que, o fato de a lei especificar “o proprietário de imóvel rural”, não faz referência à necessidade de que ele exerça necessariamente atividade rural.

Há a oportunização, assim, de que o proprietário de imóvel rural, pessoa física natural ou jurídica, submeta seu imóvel total ou parcialmente, como garantia, ou seja, poderá realizar um desmembramento virtual da propriedade segregando a fração da área do seu patrimônio pessoal para fins de oferta em garantia. O patrimônio rural em afetação poderá responder apenas e exclusivamente pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do devedor. Dessa forma, a existência de certidões negativas nestas três referidas áreas será fundamental no momento de utilização deste instituto para a concessão da linha de crédito.

Tal instituto mostra-se fundamental para captar recursos do setor privado e trazer mais simplicidade e segurança nas operações de crédito, e vem no bojo das inovações legislativas de criação de mecanismos para permitir o acesso a novas formas de garantia e de expansão das modalidades de financiamento.

O objetivo é claro no sentido de modernizar os meios de crédito para o agronegócio ampliar o mercado.

A garantia em questão incide sobre imóveis rurais, excluídas as lavouras, os bens móveis e os semoventes, e é obrigatoriamente vinculada às Cédulas Imobiliárias Rurais (lei nº 13.986/2020), título de crédito nominativo, transferível, de livre negociação, representativa de promessa de pagamento, ou às Cédulas de Produtos Rurais (lei nº 8.929/1994), título de crédito que representa a promessa de entrega futura de produtos rurais, com obrigatoriedade de registrado em entidade e/ou instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil.

Para que possa ser concretizado o patrimônio em afetação, o proprietário deve requerer esse registro junto ao cartório de registro de imóveis da localidade do bem, ou seja, estes títulos de crédito terão como garantia um patrimônio rural específico que deverá ser registrado em cartório de registro de imóveis por solicitação do seu proprietário.

Após a sua constituição, o imóvel rural, na sua integralidade, não poderá ser objeto de venda, doação, parcelamento, ou de efetivação de qualquer título translativo de propriedade.

Importante destacar que, o proprietário autorizará que o registrador de imóveis realize o registro de transmissão de propriedade em caso de inadimplemento, desta forma, em caso de inadimplemento, o credor realizará a transferência imediata da titularidade do imóvel no registro de imóveis sem a necessidade de qualquer notificação ao proprietário. Tal fato revela um procedimento extrajudicial de execução célere e automático contra o devedor. Isso irrecusavelmente barateia e facilita o acesso ao crédito ante a segurança jurídica e financeira dada ao financiador.

Adicionalmente, os credores estão protegidos da insolvência civil, recuperação judicial e falência daquele que toma o crédito, pois o patrimônio rural em afetação não poderá ser atingido pelos efeitos da decretação da falência, da insolvência civil e da recuperação judicial do proprietário do imóvel rural. Ou seja, por exemplo, mesmo após um pedido de recuperação judicial, o bem dado em garantia continua podendo ser executado pelos credores.

Destaque-se que, esse fracionamento por ficção jurídica da propriedade não existe na garantia por hipoteca ou na alienação fiduciária, solucionando assim a questão do excesso de garantia nas operações de crédito, com o oferecimento de imóveis avaliados em montante muito superior ao crédito, evitando-se, por consequência, a perda integral do imóvel no caso de inadimplemento.

Além disso, realizada a hipoteca inicial, os demais credores já não mais se atraem pela garantia, já que serão detentores de hipotecas secundárias, assim, o produtor não consegue, na prática, um novo financiamento utilizando o mesmo imóvel.

E, diferentemente do que ocorre com a alienação fiduciária, o patrimônio em afetação permanecerá em nome do proprietário, e só haverá a transferência da propriedade em caso de inadimplência.

O patrimônio em afetação tem como característica, ainda, o fato de ser impenhorável e não poderá ser objeto de constrição judicial, o que representa tranquilidade ao credor quanto à garantia de recebimento, mesmo em caso de revés da atividade econômica da sociedade empresária rural. Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região:

“Conforme o artigo 10, § 3º, II da Lei 13.986/2020: Art. 10. Os bens e os direitos integrantes do patrimônio rural em afetação não se comunicam com os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do proprietário ou de outros patrimônios rurais em afetação por ele constituídos, nas seguintes condições: I – desde que vinculado o patrimônio rural em afetação a CIR ou a CPR; II – na medida das garantias expressas na CIR ou na CPR a ele vinculadas (…) verifico que apenas o patrimônio rural em afetação, com o fim de garantir o pagamento da Cédula de Produto Rural, não é passível de penhora”. (Agravo De Petição: AP nº 225008920135040221, Data de publicação: 10/06/2022)

Ressalte-se que, os produtores rurais que classicamente sempre viam a terra apenas em seu valor de uso, fruto dos lucros advindos da produção agrícola, agora passarão a ver a terra também como um real ativo financeiro.

Ante todas as vantagens desse novel instituto aliadas à redução do fomento do governo ao crédito rural, necessário que ele seja cada vez mais utilizado, o que trará ao mercado agro um mecanismo base de linha de crédito atraente, mais fácil e barata dentre as diversas opções há muito existentes.

Por Gabriel de Brito Silva

Fonte: Mundo Agro Brasil

Clique AQUI, entre no grupo de WhatsApp da Visão Agro e receba notícias em tempo real.

SendCompartilhar
Artigo anteiror

Governadores aceitam acordo para resolver impasse do ICMS dos combustíveis

Próximo post

Produção de soja em MT deve crescer 55,7% até 2031/32, projeta Imea

Redação Visão Agro

Redação Visão Agro

Notícias Relacionadas

Milho sobe na B3 e em Chicago

Estoques de milho devem crescer mesmo com aumento de consumo interno e exportações

6 novembro, 2026
EUA sancionam empresas dos setores petrolífero e tecnológico em Cuba

EUA sancionam empresas dos setores petrolífero e tecnológico em Cuba

6 novembro, 2026
OCB divulga documento com propostas para discussão da agenda climática na COP31

OCB divulga documento com propostas para discussão da agenda climática na COP31

6 novembro, 2026
Petróleo cai mais de 8% após resultados das eleições nos EUA

Petróleo cai mais de 8% após resultados das eleições nos EUA

6 novembro, 2026
Agro ainda fala muito para quem já está dentro do próprio setor, diz CEO da Visão Agro; assista à palestra

Agro ainda fala muito para quem já está dentro do próprio setor, diz CEO da Visão Agro; assista à palestra

5 novembro, 2026
Governo prevê aumento da capacidade nacional de refino em 10% até 2036

Governo prevê aumento da capacidade nacional de refino em 10% até 2036

5 novembro, 2026
Chuva intensa e granizo: Inmet emite alertas para várias regiões do país

De Norte a Sul do Brasil, El Niño amplia complicações para safras em 2027

5 novembro, 2026
Fluxo de petróleo em Ormuz segue baixo e pressiona diesel no Brasil

Fluxo de petróleo em Ormuz segue baixo e pressiona diesel no Brasil

4 novembro, 2026
MME estima que biocombustíveis terão investimentos de R$ 142 bilhões até 2036

MME estima que biocombustíveis terão investimentos de R$ 142 bilhões até 2036

3 novembro, 2026
Petroleiras dobram lucros com guerra, enquanto gasolina dispara nos EUA

Petroleiras dobram lucros com guerra, enquanto gasolina dispara nos EUA

3 novembro, 2026
Carregar mais
Próximo post
soja

Produção de soja em MT deve crescer 55,7% até 2031/32, projeta Imea

Mais lidas da semana

  • Trending
Raízen vende 55 usinas de geração distribuída para Thopen e Grupo Gera por R$ 600 milhões

Raízen fecha acordo de R$ 22,4 bilhões com a União e reduz dívida tributária em 85%

2 novembro, 2026
CTT inteligente coloca eficiência, dados e gestão de ativos no centro do debate; assista ao painel

CTT inteligente coloca eficiência, dados e gestão de ativos no centro do debate; assista ao painel

4 novembro, 2026
Etanol brasileiro promete retirar mais carbono do que emite: Usina calcula emissões negativas e revela nova tecnologia que combina biogás, biometano, biofertilizantes e captura de carbono

Etanol brasileiro promete retirar mais carbono do que emite: Usina calcula emissões negativas e revela nova tecnologia que combina biogás, biometano, biofertilizantes e captura de carbono

3 novembro, 2026
Raízen paga R$ 300 mil à CVM para encerrar processo sobre operação “fantasma” de E2G

Raízen avança na divisão em duas empresas e escolhe novos comandos

3 novembro, 2026
Integração entre TI, operação e agro será inevitável nas usinas, aponta especialista; assista à palestra completa

Integração entre TI, operação e agro será inevitável nas usinas, aponta especialista; assista à palestra completa

3 novembro, 2026
LinkedIn Instagram Youtube

CONTATO
(16) 3945-5934
atendimento@visaoagro.com.br
jornalismo@visaoagro.com.br
comercial@visaoagro.com.br

VEJA TAMBÉM

  • Prêmio Visão Agro
  • Vision Tech Summit 
  • AR Empreendimentos

Todos os direitos reservados 2026 © A R EMPREENDIMENTOS COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA – CNPJ: 05.871.190/0001-36

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Destaques
  • Editorias
  • Eventos Visão Agro
  • Eventos Visão Agro
  • Formulário de Oportunidades – Visão Agro
  • Home
  • Home teste
  • Home-antiga
  • Manutenção
  • Paywall Assinatura
  • Paywall Login
  • Paywall Perfil
  • Paywall Registrar
  • Política de privacidade
  • Política de Privacidade – Aplicativo Tabulação Prêmio Visão Agro
  • Sobre a Visão Agro
  • Termos de Serviço – Aplicativo Tabulação Prêmio Visão Agro
  • Termos de Uso

Todos os direitos reservados 2026 © A R EMPREENDIMENTOS COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA – CNPJ: 05.871.190/0001-36