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Nova regra deve reduzir oferta de CRI e CRA em até 7%, diz estudo

Redação Visão Agro por Redação Visão Agro
26 de maio de 2025
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Redução da oferta de CRIs e CRAs pode transferir a demanda para LCIs e LCAs, o que prejudica os fundos de crédito

advogado Bruno Tuca, do Mattos Filho — Foto: Ana Paula Paiva/Valor

A nova regra para certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), imobiliários (CRI) e de direitos creditórios do agronegócio (CDCA) vai reduzir as emissões, elevar os custos de captação das empresas e pode até aumentar o risco das operações, dizem securitizadoras e advogados. Cálculo de Felipe Ribeiro, sócio-diretor de investimentos alternativos do Clube FII, mostra que o volume de ofertas deve cair até 7,3% no ano. Em CRIs, a queda equivale a R$ 5 bilhões e, em CRAs, a R$ 480 milhões.

Na última quinta-feira, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que os papéis não poderão ter como lastro títulos cujo devedor, codevedor ou garantidor seja pessoa jurídica de capital fechado de fora do setor imobiliário ou do agronegócio. No ano passado, o CMN havia adotado a restrição somente para companhias de capital aberto, que têm mais instrumentos de captação disponíveis. Com isso, hospitais ou concessionárias de veículos, por exemplo, que antes captavam recursos para construir instalações, não poderão mais acessar esse mercado.

“Estar ou não enquadrada vai acabar ficando mais no foco do mercado do que o risco representado pela empresa”, alerta Nathalia Machado, sócia fundadora da Canal Securitizadora, que tem R$ 8 bilhões em operações e mais de 200 papéis emitidos. Isso porque a demanda de investidores por títulos isentos de Imposto de Renda (IR) vai continuar alta. Além disso, complementa Amanda Martins, sócia de Machado, com a Selic alta, as empresas menores que recorriam a CRIs e CRAs em busca de custo menor passam a depender de instrumentos mais caros, como notas comerciais, em um momento sensível, de pedidos de recuperação judicial em alta.

“As companhias fechadas que não estão inseridas nas regras vão ter custo maior de captação e dificuldade de acessar o investidor”, afirma ] Marcelo Moura, sócio da área de mercado de capitais do Cescon Barrieu. Para Felipe Prado, do escritório BMA, especialmente no agronegócio o impacto é pesado, já que neste ano o Plano Safra deve vir muito aquém do necessário e os juros no mercado bancário livre estão muito altos.

Correria nas ofertas

Papéis que já tenham sido distribuídos ou ofertas já protocoladas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) até a última quinta-feira continuam nas regras antigas. Diferentemente de 2024, quando rumores sobre as restrições levaram várias empresas a antecipar operações em dezembro e janeiro, a decisão, desta vez, veio sem alarde. Após o anúncio pelo CMN, houve correria em escritórios de advocacia para protocolar ofertas já adiantadas. Entre as últimas pelas regras antigas está a da empresa de utilidades domésticas Rojemac, dona de marcas como Lyor e Wolff. A companhia vai captar R$ 150 milhões com CRIs para “despesas de natureza imobiliária”, conforme os dados enviados.

Eduardo Levy, diretor de novos negócios da Virgo, que atua como securitizadora, diz que a medida do ano passado surgiu como resposta aos excessos observados no mercado. “O que o CMN fez agora foi limitar o acesso, afetando empresas que não são do setor, mas que contribuem de maneira significativa para o seu desenvolvimento por meio do mercado de capitais”, diz. O advogado Bruno Tuca, do Mattos Filho, ressalta que a medida deve afetar até produtores agrícolas que fazem parte da cadeia de produtos industrializados.

Prazo de vencimento

Outra medida adotada pelo CMN foi reduzir o prazo mínimo de vencimento das letras de crédito imobiliário (LCIs) e do agronegócio (LCAs) de nove para seis meses. Os papéis são isentos de IR e, após este prazo, passam a ter liquidez diária. Gestores esperam algum impacto sobre a captação dos fundos, sobretudo os de crédito.

Para Vitor Duarte, diretor de investimentos da Suno Asset, a redução da oferta de CRI e CRA pode transferir a demanda para LCIs e LCAs, o que prejudica os fundos. “Os bancos já estão ofertando hoje [última sexta-feira]; já vi em plataformas LCI e LCA com carência de 180 dias e com taxa interessante, de uma instituição de primeiríssima linha”, conta. Já Marco Bismarch, gestor de portfólio da TAG Investimentos, diz que, como a mudança de prazo foi pequena, o aumento na procura não deve ser significativo. “De nove para seis meses não vai fazer grandes mudanças.”

Por: Liane Thedim e Rita Azevedo | Fonte: Globo Rural

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