O presidente em exercício Geraldo Alckmin publicou ontem no Diário Oficial da União (DOU) decreto que redefiniu o prazo que as distribuidoras de combustíveis têm para comprovação de atendimento de suas metas individuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para dezembro de cada ano, a partir de 2025, no âmbito do RenovaBio.
No ano passado, o governo Bolsonaro postergou o prazo para a comprovação do atendimento das metas anuais para 31 de março de cada ano subsequente. Agora, com o novo decreto, o prazo para comprovação volta a ser em 31 de dezembro do ano corrente.
Excepcionalmente, as comprovações de atendimento às metas dos anos de 2022 e de 2023 ocorrerão, respectivamente, até 30 de setembro de 2023 e até 31 de março de 2024.
A revisão foi comemorada pela indústria de biocombustíveis. “O governo federal corrigiu uma distorção acerca do prazo legal”, disse Evandro Gussi, presidente da União das Indústrias de Cana-de-Açúcar (Unica). Para Luís Roberto Pogetti, presidente do conselho de administração da Copersucar, a alteração “dá a segurança e previsibilidade necessária ao programa e aos seus participantes”.
Além da alteração do prazo, o governo também ampliou a composição do Comitê RenovaBio, que agora tem representantes de 11 ministérios.
Fonte: Valor Econômico
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