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Aneel reduz tarifas de energia de dez distribuidoras

Redação Visão Agro por Redação Visão Agro
13 julho, 2022
em Economia, Energia renovável, Política e Governo
Tempo de leitura: 3 minutos
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Home Mercado Economia
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Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (12) reduções de até 5,26% nas tarifas de energia de dez distribuidoras de diferentes localidades do país. As tarifas foram reduzidas para prever a devolução de tributos pagos a mais pelos consumidores de energia no passado. A devolução foi prevista em lei aprovada e sancionada em junho, numa ofensiva de parlamentes e do governo para atenuar os reajustes da conta de luz em ano eleitoral. A mesma lei que autorizou a devolução dos valores obrigou a Aneel a aplicar os descontos nos reajustes tarifários anuais das distribuidoras de energia a partir de junho deste ano e a fazer uma revisão extraordinária no caso daquelas que já passaram pelo processo de reajuste em 2022. Nesta terça, na reunião da diretoria, a agência aprovou reduções de tarifa das seguintes distribuidoras (veja os percentuais): • Energisa Borborema (Paraíba): redução média de 5,26%, considerando todos os tipos de consumidores (alta e baixa tensão) • Enel RJ (estado do Rio de Janeiro): 4,22% • CPFL Santa Cruz (São Paulo, Minas Gerais e Paraná): 2,32% • CPFL Paulista (estado de São Paulo): 2,44% • Energisa Sergipe (Sergipe): 4,47% • Enel CE (Ceará): 3,01% • Neoenergia Coelba (Bahia): 0,50% • Neoenergia Cosern (Rio Grande do Norte): 1,54% • Neoenergia Pernambuco – Celpe (Pernambuco): 4,07% • Sulgipe (Sergipe): 4,88% A ECONOMIA FOTO: FREEPIK FOTO: FREEPIK Com a alteração, o fim do limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas passa a ser válido para pacientes com qualquer diagnóstico, de acordo com a indicação do médico assistente Da Redação Em reunião extraordinária realizada na segunda-feira (11), a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A medida vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde, como, por exemplo, paralisia cerebral, síndrome de Down e esquizofrenia. Com a alteração, o fim do limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeu- tas ocupacionais e fisio- terapeutas passa a ser válido para pacientes com qualquer diagnóstico, de acordo com a indicação do médico assistente. ANS inclui procedimentos na cobertura obriga- tória de planos Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ ANS abre consulta pública para discutir cobertura obrigatória dos planos de saúde De acordo com a ANS, a decisão tem o objetivo de promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o forma- to dos procedimentos atualmente assegurados relativos a essas categorias profissionais. Dessa forma, foram excluídas as Diretrizes de Utilização (condições exigidas para determinadas coberturas) para as consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, e o atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente. No último dia 1º de julho, a ANS já havia tornado obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo ANS acaba com limites de cobertura para sessões com psicólogos profissional de saúde responsável para o tra- tamento de Transtornos Globais do Desenvolvi- mento, entre os quais o transtorno do espectro autista, Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett. A nova resolução normativa será publicada Diário Oficial da União e passará a valer a partir de 1º de agosto de 2022. A redução será aplicada a partir desta quarta-feira (13) e incide sobre as tarifas vigentes. Ou seja, a redução anunciada nesta terça pela agência serve para atenuar o impacto dos reajustes anunciados no começo do ano para essas dez distribuidoras. Os reajustes aplicados às tarifas de luz dessas dez distribuidoras variaram de 9,72% a 24,85% e entraram em vigor entre fevereiro e maio deste ano.

Fonte: Diario de S. Paulo

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