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Antes contestado, delivery de combustíveis atrai distribuidoras

Redação Visão Agro por Redação Visão Agro
31 julho, 2024
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Tempo de leitura: 4 minutos
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Vibra entrou este mês no modelo de entrega sob demanda com um aporte de R$ 6 milhões na startup Versa Fuel

Anos após a regulamentação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), feita em 2021, os negócios baseados em entrega de combustíveis sob demanda atraíram as maiores empresas de distribuição no país.

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Além da iniciativa Vibra Energia, que investiu esse ano em uma startup, a agência autorizou nove postos revendedores a comercializarem combustíveis no modelo conhecido como “delivery”.

Trata-se de revendas ou redes nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Sergipe, tanto de bandeira branca, como embandeirados, com contratos com a própria Vibra e a Raízen. As autorizações partem dos postos, não das distribuidoras.

O modelo foi inicialmente contestado, em razão da falta de previsão regulatória. Varejistas chegaram a recorrer à Justiça para impedir a prática, que leva ao abastecimento fora das áreas dos postos.

No delivery de combustíveis, o cliente envia uma solicitação de abastecimento e a empresa responsável pelo transporte e entrega vai até o posto solicitado, retira o volume de combustível e leva até o consumidor.

O pagamento é feito diretamente ao posto e o foco, agora, é sobretudo no atendimento a clientes corporativos, como locadoras de carros.

Ainda não é possível estimar o volume de combustível comercializado nesse modelo, pois a regulação vigente não determina que os revendedores repassem essa informação à ANP.

Vibra faz aporte de R$ 6 milhões


A Vibra anunciou a entrada no segmento este mês, com um aporte de R$ 6 milhões na startup Versa Fuel. Voltada para o atendimento de frotas corporativas, a empresa opera hoje em São Paulo, com a entrega de etanol e gasolina.

“O objetivo é atender o nicho corporativo, atraindo empresas cujas frotas serão abastecidas pela Versa diretamente em suas garagens. A Versa não vai atender o cliente pessoa física, esse seguirá indo ao posto”, disse em nota a vice-presidente de negócios, produtos e marketing da Vibra, Vanessa Gordilho.

Juntas, as companhias vão avaliar oportunidades de expansão para outros estados e nichos de mercado. “Com o aporte, vamos ampliar a nossa oferta de serviços, fortalecer nossa proposta de valor e ajudar a fidelizar volume para nossa rede de postos”, disse o diretor de inovação da Vibra, Renato Vieira, em resposta enviada por e-mail.

Histórico de proibição


O pioneiro nesse modelo foi o aplicativo Gofit, da Fit Combustíveis, que também controla a Refit, antiga Refinaria de Manguinhos. O projeto teve início no Rio de Janeiro, em 2020, com entrega na Zona Oeste, na Barra da Tijuca, Recreio e Vargem Grande.

Na época, no entanto, ele foi fortemente criticado. A operação chegou a ser suspensa por decisão da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, depois que a Fecombustíveis ingressou com uma ação civil pública questionando a segurança do projeto.

Em 2020, um dos postos de bandeira branca responsável pela entrega, o Posto Vânia, foi autuado pela ANP pela venda de combustível fora do posto.

A própria Vibra, que na época ainda se chamava BR Distribuidora, chegou a questionar o aplicativo, por se anunciar como uma alternativa aos “preços abusivos” cobrados no mercado carioca.

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) também aprovou uma lei (PL 1592/2019) que proibia o abastecimento de veículos fora do posto de combustível. A lei, no entanto, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por invadir a competência federal.

Refit e Fecombustíveis não responderam aos pedidos de entrevista até o fechamento desta reportagem.

Depois da regulamentação pela ANP, em 2021, a Gofit passou a atuar também nas cidades de São Paulo (SP), Guarulhos (SP) e Niterói (RJ).

A resolução 858/2021 da ANP liberou os projetos de delivery. As regras preveem que, para aderir ao programa, o posto deve estar adimplente com o programa de monitoramento da qualidade da ANP e o delivery deve ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado.

No ano passado, a agência publicou a Resolução nº 948/2023, que passou a regular a atividade de revenda varejista de combustíveis.

Por: Gabriela Ruddy Fonte: Nova Cana

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