Vibra entrou este mês no modelo de entrega sob demanda com um aporte de R$ 6 milhões na startup Versa Fuel
Anos após a regulamentação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), feita em 2021, os negócios baseados em entrega de combustíveis sob demanda atraíram as maiores empresas de distribuição no país.
Além da iniciativa Vibra Energia, que investiu esse ano em uma startup, a agência autorizou nove postos revendedores a comercializarem combustíveis no modelo conhecido como “delivery”.
Trata-se de revendas ou redes nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Sergipe, tanto de bandeira branca, como embandeirados, com contratos com a própria Vibra e a Raízen. As autorizações partem dos postos, não das distribuidoras.
O modelo foi inicialmente contestado, em razão da falta de previsão regulatória. Varejistas chegaram a recorrer à Justiça para impedir a prática, que leva ao abastecimento fora das áreas dos postos.
No delivery de combustíveis, o cliente envia uma solicitação de abastecimento e a empresa responsável pelo transporte e entrega vai até o posto solicitado, retira o volume de combustível e leva até o consumidor.
O pagamento é feito diretamente ao posto e o foco, agora, é sobretudo no atendimento a clientes corporativos, como locadoras de carros.
Ainda não é possível estimar o volume de combustível comercializado nesse modelo, pois a regulação vigente não determina que os revendedores repassem essa informação à ANP.
Vibra faz aporte de R$ 6 milhões
A Vibra anunciou a entrada no segmento este mês, com um aporte de R$ 6 milhões na startup Versa Fuel. Voltada para o atendimento de frotas corporativas, a empresa opera hoje em São Paulo, com a entrega de etanol e gasolina.
“O objetivo é atender o nicho corporativo, atraindo empresas cujas frotas serão abastecidas pela Versa diretamente em suas garagens. A Versa não vai atender o cliente pessoa física, esse seguirá indo ao posto”, disse em nota a vice-presidente de negócios, produtos e marketing da Vibra, Vanessa Gordilho.
Juntas, as companhias vão avaliar oportunidades de expansão para outros estados e nichos de mercado. “Com o aporte, vamos ampliar a nossa oferta de serviços, fortalecer nossa proposta de valor e ajudar a fidelizar volume para nossa rede de postos”, disse o diretor de inovação da Vibra, Renato Vieira, em resposta enviada por e-mail.
Histórico de proibição
O pioneiro nesse modelo foi o aplicativo Gofit, da Fit Combustíveis, que também controla a Refit, antiga Refinaria de Manguinhos. O projeto teve início no Rio de Janeiro, em 2020, com entrega na Zona Oeste, na Barra da Tijuca, Recreio e Vargem Grande.
Na época, no entanto, ele foi fortemente criticado. A operação chegou a ser suspensa por decisão da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, depois que a Fecombustíveis ingressou com uma ação civil pública questionando a segurança do projeto.
Em 2020, um dos postos de bandeira branca responsável pela entrega, o Posto Vânia, foi autuado pela ANP pela venda de combustível fora do posto.
A própria Vibra, que na época ainda se chamava BR Distribuidora, chegou a questionar o aplicativo, por se anunciar como uma alternativa aos “preços abusivos” cobrados no mercado carioca.
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) também aprovou uma lei (PL 1592/2019) que proibia o abastecimento de veículos fora do posto de combustível. A lei, no entanto, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por invadir a competência federal.
Refit e Fecombustíveis não responderam aos pedidos de entrevista até o fechamento desta reportagem.
Depois da regulamentação pela ANP, em 2021, a Gofit passou a atuar também nas cidades de São Paulo (SP), Guarulhos (SP) e Niterói (RJ).
A resolução 858/2021 da ANP liberou os projetos de delivery. As regras preveem que, para aderir ao programa, o posto deve estar adimplente com o programa de monitoramento da qualidade da ANP e o delivery deve ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado.
No ano passado, a agência publicou a Resolução nº 948/2023, que passou a regular a atividade de revenda varejista de combustíveis.
Por: Gabriela Ruddy Fonte: Nova Cana
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