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Denúncia contra RenovaBio no TCU aponta falta de transparência no uso de recursos

Redação Visão Agro por Redação Visão Agro
29 maio, 2025
em Biocombustíveis, Sustentabilidade
Tempo de leitura: 2 minutos
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Home Bioenergia Biocombustíveis

Ministros aceitaram parcialmente as queixas, mas negaram pedido de adoção de uma medida cautelar

A ação aberta pelo Ministério de Minas e Energia (MME) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que a pasta solicita a suspenção de liminares que beneficiam distribuidoras que não cumpriram metas do RenovaBio, não é a única tramitação referente ao programa que corre em âmbito federal.

No final de abril, o Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou uma denúncia sobre possíveis irregularidades na gestão, transparência e controle de recursos e operações com a comercialização dos créditos de descarbonização (CBios), que fazem parte do RenovaBio. A ata da sessão foi posteriormente publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Conforme o documento, a queixa – que teve relatoria do ministro Jorge Oliveira – é em relação à atuação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O denunciante não teve a identidade revelada pelo TCU.

O texto ainda detalha que os ministros consideraram a denúncia como “parcialmente procedente”. Entretanto, eles não acataram o pedido de adoção de uma medida cautelar por considerarem que há “ausência dos pressupostos para a sua concessão”.

A decisão acompanha o voto do relator. “O denunciante apresentou decisões judiciais que citariam ‘deformações’ no RenovaBio, especialmente na compra dos CBios, bem como penalizações desproporcionais para certos atores econômicos”, detalha o documento.

Em seu parecer, o ministro pondera que, embora o responsável pela queixa não tenha apresentado violações objetivas a normas, ele trouxe “importantes fragilidades” do RenovaBio. Para Oliveira, caso confirmados, os pontos apresentados levariam a desperdício dos recursos públicos; concentração de mercado; aumento de preços; e prejuízo ao erário, ao interesse público e ao próprio mercado de CBios.

Fonte: NovaCana

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