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ICMS da gasolina cai em meio a temor de inflação e dúvida sobre essencialidade

Redação Visão Agro por Redação Visão Agro
3 abril, 2023
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Tempo de leitura: 4 minutos
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O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu reduzir a alíquota fixa (ad rem) para o ICMS da gasolina, de R$ 1,45 para R$ 1,22. O corte acontece em meio a temores do mercado financeiro de que o valor anterior provocasse alta da inflação, além de discussões sobre o trecho da lei que instituiu a essencialidade dos combustíveis. Os entes federativos tinham esperança de que a medida fosse derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda esta semana, mas não houve acordo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou ontem, 30, no Diário Oficial da União (DOU), um convênio que estabelece uma cobrança única do ICMS em operações envolvendo combustíveis, em conformidade com a lei complementar 192, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Pelo ato, a cobrança passaria a ser “ad rem”, com uma alíquota de R$ 1,4527 por litro.

A medida fez analistas de mercado elevarem as projeções para o IPCA de 2023. O Credit Suisse, por exemplo, alterou ontem sua previsão de alta da inflação deste ano, de 6,1% para 6,6%. O cenário repercutiu entre membros do Confaz. “A gente resolveu fazer um número menor porque entendemos que seria um choque muito grande para a economia”, disse um secretário de Fazenda em condição de anonimato.

Hoje mais cedo, o Comsefaz voltou atrás e reduziu o valor da alíquota para R$ 1,22, mantendo-a no regime ad rem e única para todos os Estados. A nova base de cálculo começará a valer a partir de 1º de junho em todo território nacional. Como mostrou o Broadcast, o economista da Garde Asset Luís Menon calcula que a diminuição da nova alíquota “ad rem” reduz o impacto da mudança do tributo sobre o IPCA de 0,5 para 0,25 ponto.

O presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, garantiu que o novo valor está em conformidade com a lei da essencialidade sobre bens essenciais, que fixa teto de 17% a 18% na cobrança de ICMS para combustíveis, energia elétrica e telecomunicações. “Consideramos alíquotas modais do Brasil todo e fizemos uma conta para que nenhum Estado tivesse perda. Essa conta foi feita para que ninguém tivesse alíquota ad rem menor do que a sua carga efetiva nos dias de hoje, dentro do contexto de uma alíquota modal”, disse. “Foi calculado um valor que, dentro da essencialidade, não causasse prejuízo a nenhum Estado”, emendou.

Segundo Xavier, o valor de R$ 1,45, antes anunciado pelo Comitê, não respeitou a seletividade (essencialidade) em todos os Estados. “Aquela publicação era um valor que utilizou parâmetro que para alguns Estados ficou dentro da seletividade, então teve que voltar atrás e publicar valor dentro da essencialidade (para todos)”, explicou.

Atualmente, a cobrança do ICMS é feita estabelecendo um porcentual que é aplicado sobre o preço médio dos combustíveis (a chamada tributação ad valorem), recalculado a cada 15 dias. A Lei Complementar (LC) 192/2022, aprovada no ano passado, muda a regra e institui a cobrança a partir de um valor fixo sobre o litro de gasolina (ad rem). Um acordo entre os Estados e o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazos para a mudança na cobrança do imposto.

Xavier esclareceu que o acordo peticionado hoje para homologação da Corte, com o novo valor da alíquota ad rem, não avançou sobre o fim da essencialidade da gasolina. “Era a esperança que a gente tinha disso ter avançado e não avançou”, explicou. Segundo ele, o fim da seletividade é importante para recompor, minimamente, as receitas dos entes federativos. Se houver mudança no entendimento e a essencialidade for derrubada, a tributação sobre a gasolina poderá ser maior.

Como mostrou o Broadcast Político, para fechar acordo com a União sobre compensação das perdas com o corte do ICMS, os governadores pediram como contrapartida o apoio do governo para derrubar na Justiça, ou via Congresso Nacional, a legislação que define a gasolina como bem essencial. A lei foi aprovada no ano passado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e, na prática, impede a cobrança de uma alíquota de ICMS superior a 18% por litro de gasolina.

Fonte: Broadcast

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