As vítimas, entre elas nove mulheres, faziam o plantio manual de cana-de-açúcar em uma propriedade rural, em condições degradantes de trabalho
Um grupo de 43 trabalhadores, recrutados de diferentes regiões do Brasil, foram encontrados em situação análoga à escravidão em uma propriedade rural de Naviraí (MS), a 342 km de Campo Grande. As vítimas trabalhavam no cultivo de cana-de-açúcar, mas não recebiam remuneração e nem mesmo água potável.
Os trabalhadores foram resgatados no dia 28 de junho, durante operação realizada por força-tarefa composta pela Fiscalização do Trabalho e pela Polícia Militar Ambiental. Aliciados em cidades de Minas Gerais, Maranhão, Piauí e na própria Naviraí, as vítimas faziam o plantio manual de cana-de-açúcar na propriedade, um deles há quase quatro meses, em condições degradantes de trabalho.
Em depoimento, um dos canavieiros contou ter recebido a proposta de trabalho no município de Delta (MG), por meio de um intermediador de mão de obra. Na ocasião, foi feita a promessa de receber R$ 1 real pelo metro quadrado de cana plantado, mais estadia, almoço e jantar. Ele, então, foi levado até Naviraí em um transporte custeado pelo contratante.
Contudo, no local, ele recebeu a informação de que o pagamento seria de R$ 0,70/m². Outros trabalhadores, que estavam na fazenda há mais tempo, disseram nunca ter recebido pagamento.
Na casa onde o grupo foi instalado não havia geladeira ou filtro de água potável. Para dormir, foram disponibilizados apenas colchonetes finos. Os trabalhadores também não receberam qualquer equipamento obrigatório de segurança para atuar no plantio e utilizavam luvas e facões levados por eles mesmos.
Um dos resgatados relatou ter manifestado o desejo de retornar para casa ao se deparar com o trabalho exaustivo, baixa remuneração e más condições de estadia, mas ouviu do contratante que tivesse “paciência”, pois a situação iria melhorar. Outros colegas, segundo ele, já haviam voltado para a cidade de origem, mas somente porque conseguiram obter recursos com familiares para bancar a viagem.
Acordo
Os donos da propriedade rural firmaram acordo com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e deverão cumprir uma série de obrigações, entre elas, garantir a remuneração pelos dias trabalhados, 13º e férias proporcionais, além de providenciar o retorno de cada um deles aos locais de origem.
Conforme informações obtidas pelo Valor Econômico, o acordo foi firmado por dois advogados de José Carlos Soares da Silva e por Fabiano Morsoleto de Pontes. Silva é sócio-administrador da JC Mecanização e Plantações Agrícolas, enquanto Pontes é sócio da Nova AgroCP Administração e Participação, que já prestou serviços para a Atvos.
Procurada pelo Valor, a Atvos informou que não possui mais relação comercial com a Nova AgroCP, que o resgate não ocorreu em áreas agrícolas vinculadas à sucroenergética e que a Fazenda Umuarama – local onde os trabalhadores foram encontrados – nunca foi sua fornecedora de cana.
Na prática, o acordo extrajudicial fixa, por meio de dez cláusulas, obrigações de fazer, de não-fazer e pagar, com a finalidade de solucionar a grave lesão à dignidade dos trabalhadores e corrigir as irregularidades identificadas pelos auditores-fiscais do Trabalho no decorrer da operação de resgate. O documento também visa, sobretudo, à proteção de futuros trabalhadores contratados para a execução dos serviços rurais.
Entre os compromissos assumidos pelos empregadores estão o pagamento das verbas rescisórias – valores relacionados à remuneração pelo plantio das mudas de cana-de-açúcar, férias e 13º proporcionais – que somam pouco mais de R$ 215 mil, e o devido registro previdenciário dos trabalhadores.
O acordo ainda determina que o empregador não mantenha o empregado trabalhando sob as condições análogas à de escravo, ou com idade inferior a 16 anos; forneça, gratuitamente, equipamentos de proteção individual aos trabalhadores; disponibilize, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias compostas de vasos sanitários e lavatórios; local adequado para preparação de alimentos; abrigos que os protejam de intempéries durante as refeições e forneça roupas de cama adequadas às condições climáticas.
O descumprimento do acordo resultará em multa no valor de R$ 2,5 mil, por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, cumulativamente aplicada a cada constatação pelos fiscais do acordo.
Débora Ricalde
Fonte: Valor Econômico