Em nota, ministério afirma que entendimento do tribunal reconhece a competência técnica da pasta e da ANP para a condução do programa

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender liminares que permitiam a substituição da compra obrigatória de créditos de descarbonização (CBios) por depósitos judiciais representa “um marco para o fortalecimento do RenovaBio”. A declaração faz parte de nota sobre o tema divulgada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) nesta quinta-feira, 5.
“O entendimento reafirma a segurança jurídica do programa, preserva sua coerência regulatória e assegura a aplicação uniforme das metas de descarbonização no setor de combustíveis”, complementa.
De acordo com o MME, ao deferir o pedido da União, o STJ reconhece que a interferência judicial em regras de alta especificidade técnica “configura grave lesão” à ordem e à economia públicas. “Segundo a decisão, autorizar soluções alternativas às previstas em lei fragiliza o núcleo regulatório do RenovaBio e compromete a previsibilidade necessária ao funcionamento do mercado de CBios”, explica.
O ministério ainda destaca que STF já declarou a constitucionalidade do RenovaBio ao julgar improcedentes duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs).
Ainda segundo a pasta, as liminares – que agora estão suspensas – permitiam que distribuidoras inadimplentes calculassem unilateralmente depósitos em substituição às metas compulsórias, gerando desequilíbrios concorrenciais e afastando a aplicação isonômica da política pública.
“Na prática, a decisão restabelece a aplicação uniforme das regras do RenovaBio, assegurando que o atendimento às metas ocorra exclusivamente por meio da aquisição dos CBios, conforme previsto em lei”, afirma e segue: “A partir desta decisão, o MME espera que o mercado volte a operar tempestivamente sem exceções judiciais”.
A nota ainda complementa que a decisão deve gerar o “fortalecimento da autoridade técnica” do próprio MME, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), além de reforçar a previsibilidade regulatória e o alinhamento do programa aos objetivos de descarbonização da matriz de transportes brasileira.
Fonte: NovaCana
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