sexta-feira, junho 5, 2026
Visão Agro - A melhor Visão do Agronégócio
  • NOTÍCIAS
  • EXCLUSIVAS
  • NOSSOS EVENTOS
  • QUEM SOMOS
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Visão Agro - A melhor Visão do Agronégócio
  • NOTÍCIAS
  • EXCLUSIVAS
  • NOSSOS EVENTOS
  • QUEM SOMOS
Visão Agro - A melhor Visão do Agronégócio
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

Produtores rurais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul devem adotar providências

Redação Visão Agro por Redação Visão Agro
20 outubro, 2023
em Clima, Leia mais
Tempo de leitura: 3 minutos
A A
0
Home Mercado Clima
Compartilhe no WhatsappShare on TwitterCompartilhe no Linkedin
Especialista destaca a necessidade de comprovação dos prejuízos para que assegurem os seus direitos

Após duas safras de verão serem atingidas consecutivamente pela estiagem, no último mês de setembro o Rio Grande do Sul foi impactado pelo excesso de chuvas que abrangeu dezenas de cidades e também a zona rural de vários municípios. Produtores rurais de diversos segmentos, principalmente, de trigo e pecuária, contabilizam perdas por conta dos desastres ocorridos em razão das excessivas precipitações.

Diante deste cenário, cabe ao produtor rural desde já adotar providências no sentido de comprovar os prejuízos ocorridos por conta da situação climática, de modo a assegurar os seus direitos. O advogado da HBS Advogados, Roberto Fagundes Ghigino, informa que, em primeiro lugar, o produtor deve providenciar laudos técnicos, elaborados por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, a fim de comprovar e quantificar documentalmente as perdas ocorridas. Outros documentos, tais como fotos e vídeos, decreto de situação de emergência do município e notícias veiculadas, igualmente podem ser utilizados juntamente com o laudo.

Leia mais

A justificativa dos Estados Unidos para propor novas tarifas ao Brasil

Plano Clima e plano segurança energética têm que andar de mãos dadas, diz Chambriard

Tarifa de 25% dos EUA poderá afetar etanol e açúcar do Brasil

Raízen apresenta plano de reestruturação e espera aprovação de mais de 70% dos credores

De acordo com Ghigino, o produtor rural que tenha contratado seguro agrícola, caso haja cobertura para os sinistros ocorridos, deve, igualmente, comunicar a seguradora e, antes do início da colheita, aguardar a autorização para o começo dos trabalhos. “Quando ocorrer a vistoria da seguradora, é importante que o produtor esteja acompanhado do seu assistente técnico na lavoura”, observa o especialista, colocando que outro detalhe que merece atenção é a necessidade da leitura atenta dos termos de vistoria antes da assinatura.

Ghigino explica que no caso de divergência, o produtor não deve assinar com a sua concordância, mas formalizar e justificar as razões da sua inconformidade, de preferência com amparo em laudo agronômico, e pode, inclusive, requerer nova vistoria por outro profissional. “Amparado na documentação comprobatória das perdas, cabe ao produtor analisar, do ponto de vista jurídico e econômico, a necessidade, conveniência e viabilidade de prorrogação ou renegociação dos contratos vinculados à sua atividade rural”, salienta.

O Manual de Crédito Rural prevê a possibilidade de prorrogação dos vencimentos das operações de crédito rural de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário, sem a majoração de juros, cobrança de multas ou inclusão de outros encargos. Conforme Ghigino, é ônus do produtor, porém, protocolar requerimento junto à instituição financeira antes do vencimento, instruído com os documentos comprobatórios da frustração da safra, acima referidos, quantificando percentualmente as perdas na produção, de modo que a instituição financeira ateste a necessidade de prorrogação e estabeleça novo cronograma de pagamento de acordo com o ciclo da lavoura e a capacidade de pagamento do mutuário.

Segundo ele, convém lembrar que as normas do Manual de Crédito Rural são de observância obrigatória por parte dos bancos públicos ou privados que operam com o crédito rural. Nesse sentido, pontua que a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.

Por sua vez, com relação aos demais contratos além do crédito rural e do sistema financeiro, o especialista lembra que cabe ao produtor, antes do vencimento, caso verificada e comprovada a impossibilidade de adimplemento parcial ou integral, avaliar previamente as providências jurídicas necessárias e adequadas com vista ao cumprimento de suas obrigações e eventuais renegociações, no intuito de evitar o inadimplemento e, na medida do possível, que a discussão termine no âmbito do Poder Judiciário. Roberto Fagundes Ghigino conclui afirmando que é recomendado aos produtores prejudicados que sejam proativos e adotem com a devida antecedência as providências cabíveis e necessárias de acordo com as suas particularidades.

Fonte: Assessoria de Comunicação da HBS Advogados

◄ Leia outras notícias

Clique AQUI, entre no canal do WhatsApp da Visão Agro e receba notícias em tempo real.

SendTweetCompartilhar
Artigo anteiror

CBios em circulação atendem a 74,6% da meta do RenovaBio para 2023

Próximo post

DATAGRO promove premiação em excelência verde para empresas com maior pontuação no Renovabio

Redação Visão Agro

Redação Visão Agro

Notícias Relacionadas

A justificativa dos Estados Unidos para propor novas tarifas ao Brasil

A justificativa dos Estados Unidos para propor novas tarifas ao Brasil

5 junho, 2026
Conversão de refinaria da Petrobras no RS em biorrefinaria começa no segundo semestre

Plano Clima e plano segurança energética têm que andar de mãos dadas, diz Chambriard

5 junho, 2026
Etanol dos EUA poderá entrar no RenovaBio, diz secretária do MDIC

Tarifa de 25% dos EUA poderá afetar etanol e açúcar do Brasil

4 junho, 2026
RAIZEN

Raízen apresenta plano de reestruturação e espera aprovação de mais de 70% dos credores

4 junho, 2026
Eike Batista retoma defesa da “supercana” e diz que BNDES pode ser potencial parceiro

Desembolso no Plano Safra 2025/26 até maio recua 12%, para R$ 305,611 bilhões

4 junho, 2026

Brasil pode construir rota própria para descarbonizar a mobilidade

2 junho, 2026

Subsídio à gasolina pode reduzir estoques de etanol e pressionar usinas, diz analista

2 junho, 2026
BNDES lança edital com até R$ 5 bilhões para fundos de economia verde

BNDES amplia orçamento, setores atendidos e condições do BNDES Mais Inovação

2 junho, 2026

Economista e diretor da DATAGRO, Guilherme Nastari irá palestrar no Visio Tech Summit

1 junho, 2026
Lucro do CTC caiu 5% no 4º trimestre de 2025/26, mas subiu 23% na safra

Lucro do CTC caiu 5% no 4º trimestre de 2025/26, mas subiu 23% na safra

29 maio, 2026
Carregar mais
Próximo post

DATAGRO promove premiação em excelência verde para empresas com maior pontuação no Renovabio

Mais lidas da semana

  • Trending
Novo proprietário da usina Laranjeiras promete quitar débitos com fornecedores

Novo proprietário da usina Laranjeiras promete quitar débitos com fornecedores

1 junho, 2026
Prejuízo da Tereos acende alerta: eficiência será teste decisivo para usinas na safra 2026/27

Prejuízo da Tereos acende alerta: eficiência será teste decisivo para usinas na safra 2026/27

3 junho, 2026
Raízen paga R$ 300 mil à CVM para encerrar processo sobre operação “fantasma” de E2G

Raízen terá que repactuar parte de seus R$ 25 bilhões em pendências tributárias

1 junho, 2026
Inpasa e Amaggi planejam investir, juntas, ao menos R$ 12 bi em usinas de etanol de milho

Inpasa vê mercado “tirando o pé”, mas mantém plano de abertura de novas usinas

1 junho, 2026
Raízen desinveste R$ 3,6 bilhões em simplificação de portfólio

Raízen já tem adesão para aprovar o plano e bondholders entram na conta

4 junho, 2026
LinkedIn Instagram Twitter Youtube Facebook

CONTATO
(16) 3945-5934
atendimento@visaoagro.com.br
jornalismo@visaoagro.com.br
comercial@visaoagro.com.br

VEJA TAMBÉM

  • Prêmio Visão Agro
  • Vision Tech Summit 
  • AR Empreendimentos

Todos os direitos reservados 2024 © A R EMPREENDIMENTOS COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA – CNPJ: 05.871.190/0001-36

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Bioenergia
    • Biocombustíveis
    • Biogás
    • Biomassa
    • Energia renovável
    • Usinas
  • Mundo Agro
    • Cooperativismo
    • Sustentabilidade
    • Tecnologia
  • Mercado
    • Clima
    • Economia
    • Geopolítica
    • Internacional
    • Negócios
    • Política e Governo
    • Transporte
  • Culturas
    • Algodão
    • Café
    • Cana de Açúcar
    • Fruticultura
    • Grãos
    • Milho
    • Pecuária
    • Soja
    • Trigo
  • Insumos agrícolas
    • Adubos e fertilizantes
    • Biológicos e Bioinsumos
    • Defensivos Agrícolas
    • Implementos Agrícolas
    • Irrigação
    • Máquinas agrícolas
  • Eventos Visão Agro
    • Vision Tech Summit – Indústria do Amanhã
    • Prêmio Visão Agro Brasil
    • Vision Tech Summit – Agro
    • Prêmio Visão Agro Centro – Sul
  • Em destaque
  • Leia mais

Todos os direitos reservados 2024 © A R EMPREENDIMENTOS COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA – CNPJ: 05.871.190/0001-36