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A produção de etanol em Goiás terá redução de ICMS.

Redação Visão Agro por Redação Visão Agro
20 setembro, 2022
em Biocombustíveis, Bioenergia, Cana de Açúcar, Mercado, Mundo Agro
Tempo de leitura: 2 minutos
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Home Bioenergia Biocombustíveis

As usinas produtoras de etanol que atuam como produtoras de etanol hidratado (EHC) terão redução no valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A decisão foi publicada no suplemento do Diário Oficial de Goiás da última sexta-feira (17/09), a Instrução Normativa nº 1.531/2022-GSE regulamentou o crédito concedido pelo ICMS concedido pela Lei n. 21.577/2022, aos industriais do setor.

O objetivo é manter o diferencial competitivo entre o etanol e os combustíveis fósseis, com a redução de tributos sobre a cadeia produtiva de etanol. A medida tem base na Emenda Constitucional 123/2022 que prevê auxílio financeiro aos Estados que outorgarem créditos de ICMS aos produtores de etanol hidratado.

O crédito a que cada estabelecimento terá direito corresponderá ao valor do auxílio financeiro proveniente da União e recebido pelo Estado em relação ao percentual de participação de cada produtor no volume total de etanol hidratado comercializado, no período de 1º de abril de 2021 a 31 de março de 2022.

O montante a ser repassado ao Estado corresponde ao valor de R$ 333,65 milhões, dividido em cinco parcelas mensais e iguais, sendo que, cada parcela será liberada pela União com o desconto prévio de 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e 1% para contribuição para o PIS/PASEP.

Em Goiás, 36 estabelecimentos estão aptos a receberem o benefício fiscal. O valor do crédito outorgado será comunicado mensalmente pela Gerência de Combustíveis, da Subsecretaria da Receita Estadual da Economia, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) do contribuinte. A concessão está condicionada ao efetivo recebimento de cada parcela do auxílio financeiro da União e o montante a ser tomado como referência para o cálculo do valor individualizado do crédito outorgado.

Fonte: Diário de Goiás

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