Há ao menos outros 41 processos movidos por usinas que também pleiteiam indenização pela política da Petrobras durante o primeiro governo de Dilma Rousseff
A Usina Santa Terezinha perdeu uma ação em primeira instância em que pedia indenização à União pelo controle de preços da gasolina durante o primeiro governo de Dilma Rousseff via Petrobras, entre 2011 e 2014.
A ação foi julgada pela 5ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Há ao menos outros 41 processos no TRF-1 movidos por usinas sucroalcooleiras que também pleiteiam indenização pela política da Petrobras à época. Naquele período, com a contenção dos preços da gasolina enquanto o petróleo subia no mercado internacional, as usinas de cana-de-açúcar acabaram direcionando sua produção para o açúcar, o que gerou uma sobreoferta da commodity no mercado e derrubou a rentabilidade do setor. Uma centena de unidades industriais chegou a parar as atividades.
A Usina Santa Terezinha argumentava que o controle dos preços da gasolina teria prejudicado a comercialização do etanol, já que o valor de venda do combustível fóssil é um parâmetro para a fixação de preço do biocombustível. Em geral, os preços do etanol não ultrapassam muito 70% do preço da gasolina, para não perder competitividade.
A empresa pedia a União pagasse a diferença entre os preços efetivos de venda do etanol e aqueles que teriam sido praticados sem a intervenção da estatal no mercado.
No processo, a AGU defendeu que a política de preços da Petrobras sob a época de Dilma não seria um ato ilícito indenizável a agentes privados.
Detalhamento da sentença
A sentença determinou que “o empresário, ao ingressar em determinada atividade econômica, assume os riscos inerentes a essa atividade, incluindo o risco de alterações no ambiente econômico, regulatório e político em que atua”.
E que, o caso específico, “ao ingressar na atividade de produção de etanol combustível, [a usina] sabia ou deveria saber que essa atividade estaria permanentemente sujeita a flutuações relacionadas aos preços dos combustíveis derivados de petróleo”.
Em comunicado, o advogado da União Marcos Pires de Campos, da Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), que atuou no caso, disse que “toda e qualquer atuação estatal – seja mediante políticas públicas, investimentos, regulamentação, tributação ou exploração de atividades econômicas – produz reflexos, diretos ou indiretos, positivos ou negativos, na atividade dos agentes privados. Tais reflexos são inerentes à vida em sociedade e à própria dinâmica do Estado Democrático de Direito. Não podem, por isso, gerar automaticamente direito à indenização, sob pena de inviabilizar completamente a atuação estatal”.
A Justiça também alterou o valor da causa de R$ 150 mil para R$ 50 milhões, valor sobre o qual a Usina Santa Terezinha terá que pagar os honorários. Segundo o advogado da União, a mudança do valor da ação “desincentiva a litigância excessiva e o ajuizamento de novas ações temerárias sobre o tema”. Procurada pela reportagem, a Usina Santa Terezinha preferiu não se manifestar.
Por: Camila Souza Ramos | Fonte: Globo Rural
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