segunda-feira, abril 13, 2026
Visão Agro - A melhor Visão do Agronégócio
  • NOTÍCIAS
  • EXCLUSIVAS
  • NOSSOS EVENTOS
  • QUEM SOMOS
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Visão Agro - A melhor Visão do Agronégócio
  • NOTÍCIAS
  • EXCLUSIVAS
  • NOSSOS EVENTOS
  • QUEM SOMOS
Visão Agro - A melhor Visão do Agronégócio
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

Governo recorre de liminar que barra imposto na exportação de petróleo

Maria Reis por Maria Reis
13 abril, 2026
em Leia mais
Tempo de leitura: 3 minutos
A A
0
Home Leia mais
Compartilhe no WhatsappShare on TwitterCompartilhe no Linkedin

Justiça Federal atendeu a pedido de empresas multinacionais

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão jurídico vinculado ao Ministério da Fazenda, recorreu contra a decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que barrou a cobrança de 12% de imposto de exportação de petróleo.

Leia mais

Sócios da Raízen resistem a aporte maior e pedem nova proposta aos bancos

Combustível dispara na Bahia e dá munição ao discurso de reestatização

Porto de Santos prioriza desembarque de navios com combustíveis

Estados Unidos devem reduzir importação de açúcar em 26% em 2025/26

A confirmação do recurso, chamado de agravo de instrumento, é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que tem competência sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

A decisão que suspendeu a cobrança é do juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e foi publicada na terça-feira, 7, atendendo ao pedido de cinco multinacionais do petróleo: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega).

A cobrança de 12% de Imposto de Exportação consta na Medida Provisória 1.340/2026, publicada em 12 de março. A MP foi editada em uma tentativa de conter à escalada de derivados de petróleo no país, em meio à guerra no Oriente Médio, que levou distúrbios à cadeia produtiva do petróleo e aumento de preços.

Segundo o governo, o imposto de exportação é para compensar a queda de arrecadação provocada pela zeragem das alíquotas do PIS e da Cofins, tributos federais que incidem sobre o óleo diesel. O governo promoveu também subvenção (espécie de reembolso) para importadores e produtores de diesel.

As companhias que se sentiram prejudicadas alegam que o imposto tinha finalidade “meramente arrecadatória”, ferindo o princípio da anterioridade, que proíbe a cobrança de tributos sem um tempo mínimo determinado.

Na decisão, a Justiça Federal contextualiza que o governo sustenta que “não houve criação de imposto novo, mas simples alteração de alíquota, sustentando que a alíquota zero anterior refletia mera política econômica de incentivo às exportações e que o contribuinte não teria direito adquirido à manutenção de alíquota incentivada”.

No entanto, o magistrado cita trecho da MP que assinala que “a receita decorrente da cobrança do imposto de que trata este artigo será destinada ao atendimento das necessidades fiscais emergenciais da União”.

Dessa forma, o juiz federal entende que a MP “revela de maneira inequívoca a finalidade arrecadatória da medida” e exigiria o princípio da anterioridade, um dispositivo que consta na Constituição.

Além de suspender a cobrança, Humberto Sampaio determina que está afastada qualquer forma de penalidades ou sanções, tais como impedimento à renovação da certidão de regularidade fiscal, inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), protesto ou qualquer outra medida restritiva decorrente da não incidência do tributo ora suspenso.

Indústria

O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), que representa empresas do setor, também tinha criticado o imposto. Para as empresas de óleo, a MP “impõe uma carga desnecessária a um setor que já destina cerca de 70% de sua renda a tributos e participações governamentais”.

Participações governamentais são os royalties pagos pela exploração do petróleo e a participação especial, o valor cobrado de poços com alta lucratividade. Para o IBP, a cobrança do imposto “compromete a segurança jurídica e a competitividade do petróleo brasileiro”.

A Agência Brasil buscou posicionamento com o Ministério da Fazenda.

Por: Bruno de Freitas Moura | Fonte: Agência Brasil

Clique AQUI, entre no canal do WhatsApp da Visão Agro e receba notícias em tempo real.

SendTweetCompartilhar
Artigo anteiror

Assembleia Legislativa de Pernambuco debate formas de incentivo ao setor canavieiro

Próximo post

Sócios da Raízen resistem a aporte maior e pedem nova proposta aos bancos

Maria Reis

Maria Reis

Notícias Relacionadas

Sócios da Raízen resistem a aporte maior e pedem nova proposta aos bancos

Sócios da Raízen resistem a aporte maior e pedem nova proposta aos bancos

13 abril, 2026
Combustível dispara na Bahia e dá munição ao discurso de reestatização

Combustível dispara na Bahia e dá munição ao discurso de reestatização

13 abril, 2026
Porto de Santos prioriza desembarque de navios com combustíveis

Porto de Santos prioriza desembarque de navios com combustíveis

13 abril, 2026
Preço do açúcar cristal recua 7,2% em maio com aumento da oferta e baixa demanda, aponta Cepea

Estados Unidos devem reduzir importação de açúcar em 26% em 2025/26

13 abril, 2026
Calor e seca põem maior parte do estado de São Paulo em emergência para risco de incêndio

Trabalhador que sofreu queimaduras ao atravessar canavial em chamas será indenizado

10 abril, 2026
Câmara aprova projeto que reajusta multa por adulteração de combustíveis

Câmara aprova projeto que reajusta multa por adulteração de combustíveis

10 abril, 2026
Açúcar/Cepea: A precificação de bioinsumos pelo Cepea/Esalq/USP: desafios e perspectivas para o estabelecimento de um mercado futuro

Produtores aceleram fixações e preço do açúcar pode subir, diz StoneX

10 abril, 2026
Com queda do açúcar e tarifaço, usinas do Nordeste já falam em prejuízo

Exportação de açúcar em março cai 1,42% em volume e 24,71% em receita ante 2025

9 abril, 2026
Ásia se mantém como principal caminho para o agronegócio do Brasil

China recebe primeiras cargas de DDGS do Brasil, informa Ministério da Agricultura

8 abril, 2026
Guerra entre Israel e Irã eleva preços da ureia e preocupa os produtores

Preço da ureia subiu até R$ 300 por tonelada desde início de conflito no Irã, calcula Argus

8 abril, 2026
Carregar mais
Próximo post
Sócios da Raízen resistem a aporte maior e pedem nova proposta aos bancos

Sócios da Raízen resistem a aporte maior e pedem nova proposta aos bancos

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

LinkedIn Instagram Twitter Youtube Facebook

CONTATO
(16) 3945-5934
atendimento@visaoagro.com.br
jornalismo@visaoagro.com.br
comercial@visaoagro.com.br

VEJA TAMBÉM

  • Prêmio Visão Agro
  • Vision Tech Summit 
  • AR Empreendimentos

Todos os direitos reservados 2024 © A R EMPREENDIMENTOS COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA – CNPJ: 05.871.190/0001-36

Inovação, tecnologia e transformação digital no Agronegócio.
Prepare-se para o maior evento tech-agro do ano!

Saiba mais no site oficial

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Bioenergia
    • Biocombustíveis
    • Biogás
    • Biomassa
    • Energia renovável
    • Usinas
  • Mundo Agro
    • Cooperativismo
    • Sustentabilidade
    • Tecnologia
  • Mercado
    • Clima
    • Economia
    • Geopolítica
    • Internacional
    • Negócios
    • Política e Governo
    • Transporte
  • Culturas
    • Algodão
    • Café
    • Cana de Açúcar
    • Fruticultura
    • Grãos
    • Milho
    • Pecuária
    • Soja
    • Trigo
  • Insumos agrícolas
    • Adubos e fertilizantes
    • Biológicos e Bioinsumos
    • Defensivos Agrícolas
    • Implementos Agrícolas
    • Irrigação
    • Máquinas agrícolas
  • Eventos Visão Agro
    • Vision Tech Summit – Indústria do Amanhã
    • Prêmio Visão Agro Brasil
    • Vision Tech Summit – Agro
    • Prêmio Visão Agro Centro – Sul
  • Em destaque
  • Leia mais

Todos os direitos reservados 2024 © A R EMPREENDIMENTOS COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA – CNPJ: 05.871.190/0001-36