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Acordo Mercosul-UE traz 20 capítulos para nortear relação entre os blocos

Redação Visão Agro por Redação Visão Agro
19 janeiro, 2026
em Leia mais, Política e Governo
Tempo de leitura: 6 minutos
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O acordo de parceria entre Mercosul e União Europeia, assinado na manhã deste sábado, 17, em Assunção, no Paraguai, possui 20 capítulos para nortear a relação entre os dois blocos.

Entre os pontos abordados estão o comércio de bens, regras de origem, subsídios e comércio e desenvolvimento sustentável. Os capítulos são os acordados pelos blocos em dezembro de 2024, quando as negociações foram concluídas.

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O detalhamento consta em documento divulgado pelo governo brasileiro sobre o acordo, o factsheet. Após a conclusão dos trâmites internos pelos países sul-americanos e pelo lado europeu e ratificação entre as partes, os acordos entram em vigor com efeitos um mês após a notificação da conclusão dos trâmites internos.

A seguir, veja quais são os principais capítulos do tratado.

  1. Comércio de bens: Traz um amplo compromisso de liberalização tarifária em setores industriais e agrícolas, respeitando as especificidades de cada mercado.

    A oferta da União Europeia tem um escopo abrangente de liberalização, com cestas de produtos que terão desgravação imediata ou linear em prazos de 4, 7, 8, 10 e 12 anos. Os produtos correspondem a cerca de 95% dos bens e 92% do valor das importações europeias de bens brasileiros. Os itens sujeitos a cotas ou tratamentos não tarifários representam cerca de 3% dos bens e 5% do valor importado pela União Europeia, em especial a produtos do setor agrícola e da agroindústria – considerados sensíveis pelo bloco. “Essa abordagem reflete o equilíbrio buscado entre a abertura de mercados e a proteção de setores sensíveis para ambas as partes”, diz o documento do governo brasileiro.

    A oferta por parte do Mercosul tem ampla liberalização, com cestas de produtos submetidos a desgravação imediata ou linear ao longo de prazos, que pode ser de 4, 8, 10 e 15 anos. Estão cobertos cerca de 91% dos bens e 85% do valor das importações brasileiras de produtos provenientes da União Europeia. Uma parcela reduzida dos bens está sujeita a cotas ou outros tratamentos não tarifários – as exclusões representam cerca 9% dos bens e 8% do valor total das importações. O setor automotivo teve negociação de condições especiais para veículos eletrificados, movidos a hidrogênio e novas tecnologias, com períodos de desgravação de 18, 25 e 30 anos, respectivamente.
  2. Regras de origem: Define critérios “modernos” para assegurar que os benefícios comerciais sejam usufruídos pelas partes, com flexibilidades para setores específicos, como têxteis. O capítulo prevê também adoção de autocertificação para reduzir custos e burocracias.
  3. Facilitação de comércio: Visa reduzir custos e simplifica processos relacionados à importação e exportação, com ênfase em transparência, sistemas eletrônicos e reconhecimento mútuo de operadores autorizados.
  4. Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT): Promove boas práticas regulatórias para evitar barreiras desnecessárias, com incentivo ao uso de padrões internacionais e de consultas públicas para maior previsibilidade e integração entre os blocos.
  5. Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS): Visa facilitar o comércio agropecuário, com transparência e previsibilidade. O capítulo estabelece sistemas facilitados de habilitação de exportadores, como o “pre-listing”, e procedimentos de regionalização para produtos de origem animal. O acordo preserva os elevados padrões de produção de alimentos dos dois blocos.
  6. Diálogos: Estabelece mecanismos de cooperação técnica entre os blocos em temas como bem-estar animal, biotecnologia agrícola e resistência antimicrobiana, propiciando troca de informações e harmonização regulatória.
  7. Medidas de defesa comercial: Reafirma os direitos de aplicação de medidas antidumping e compensatórias conforme as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), garantindo proteção contra práticas desleais de comércio.
  8. Salvaguardas bilaterais: Permite proteger indústrias domésticas de surtos de importação decorrentes da liberalização comercial. O capítulo possui um mecanismo específico para o setor automotivo, para preservar e promover investimentos.
  9. Serviços e investimentos: Amplia a transparência e segurança jurídica para investidores e prestadores de serviços, com respeito à soberania regulatória em áreas sensíveis e promovendo a modernização de regulações domésticas.
  10. Compras governamentais: Garante acesso preferencial ao mercado público europeu para empresas do Mercosul e vice-versa. Os compromissos específicos do Brasil levam em conta o interesse em preservar espaço para política pública nas áreas de desenvolvimento industrial; saúde pública, com exclusão completa das compras realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS); tecnologia e inovação; pequenas e médias empresas e pequenos produtores rurais.
  11. Propriedade intelectual: Consolida padrões internacionais de proteção e reforça o reconhecimento de indicações geográficas, a produtos como “Cachaça” e “Canastra”, fortalecendo a “marca Brasil” na Europa. Não há alteração de normas sobre patentes acordadas no âmbito da OMC, demanda importante para a formulação de políticas de saúde no Brasil. Os direitos de detentores de indicações geográficas serão delimitados, salvaguardando os usuários prévios, nos países do Mercosul, de nomes geográficos que serão protegidos pelo acordo.
  12. Pequenas e médias empresas: Promove ações específicas para facilitar a integração de micro, pequenas e médias empresas em cadeias globais, como programas de capacitação, parcerias e participação em licitações públicas.
  13. Defesa da concorrência: Reafirma o compromisso de combate às práticas anticompetitivas, promovendo cooperação entre autoridades dos blocos para fortalecer instituições regulatórias.
  14. Subsídios: Estabelece regras para garantir transparência e prevenir distorções de mercado.
  15. Empresas estatais: Equilibra critérios comerciais e objetivos públicos para garantir que empresas estatais possam operar com flexibilidade para cumprir funções de interesse nacional.
  16. Comércio e desenvolvimento sustentável: Reafirma compromissos multilaterais como o Acordo de Paris e a Agenda 2030. A ideia é integrar sustentabilidade às relações comerciais e promover cadeias produtivas sustentáveis. Além de reforçar o compromisso com a agenda ambiental, social e econômica, os dois lados rechaçam barreiras desnecessárias ao comércio. A UE, por sua vez, se compromete a utilizar os dados de autoridades do Mercosul na avaliação da compatibilidade das importações provenientes deste bloco com requisitos de conformidade estabelecidos por legislações do bloco europeu.
  17. Transparência: Promove boas práticas regulatórias com exigência de consultas públicas, avaliações de impacto e revisão periódica de medidas, visando garantir previsibilidade ao comércio.
  18. Solução de controvérsias: Define mecanismos de resolução de disputas, com consultas iniciais e possibilidade de arbitragem, assegurando cumprimento das obrigações. Há um mecanismo para evitar que medidas unilaterais das partes comprometam as concessões comerciais negociadas e o equilíbrio estabelecido no acordo.
  19. Exceções: Prevê salvaguardas para proteger segurança, saúde, meio ambiente e cultura, permitindo a adoção de medidas excepcionais desde que sejam proporcionais e não discriminatórias.
  20. Protocolo de cooperação: Prevê que a UE ofereça pacote para apoiar os países do Mercosul na implementação do acordo, em particular nos aspectos comerciais, a fim de apoiar setores mais vulneráveis. As prioridades dos programas a serem apoiados serão definidas em colaboração entre Mercosul e UE.

Por: Isadora Duarte, Pepita Ortega e Marianna Gualter | Fonte: Agência Estado

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