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ANP diz que fungibilidade do CGOB a certificados ambientais não será automática

Redação Visão Agro por Redação Visão Agro
29 junho, 2026
em Bioenergia
Tempo de leitura: 3 minutos
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Home Bioenergia
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A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta sexta-feira, 26, o estudo técnico sobre a fungibilidade do Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB), concluindo que a substituição por outros certificados ambientais não será automática.

“Será caso a caso”, explicou o diretor da ANP e relator do processo, Pietro Mendes.

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O relatório analisou a possibilidade de reconhecimento e uso intercambiável do CGOB com outros certificados de atributos ambientais, em atendimento à Lei 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro), ao Decreto 12.614/2025 e à Resolução ANP 996/2026.

A avaliação, de acordo com a ANP, identificou diferenças relevantes entre os instrumentos, incluindo metodologias, unidades, sistemas de registro, prazos e processos de auditoria.

Com base nisso, a agência concluiu que a fungibilidade entre certificados não é automática e defendeu a manutenção do modelo de “fungibilidade por validação”, sem reconhecimento automático de equivalência, como já previsto na regulação vigente.

Nesse formato, cada caso deverá ser analisado individualmente, considerando critérios como equivalência metodológica, integridade ambiental, rastreabilidade e governança dos sistemas.

“Têm alguns certificados que são emitidos, por exemplo, em função do biogás, ainda não é o biometano especificado. Tem questões de diferença que não nos permite colocar essa fungibilidade automática”, disse Mendes durante a reunião semanal da agência.

Ele acrescentou: “Mas, por outro lado, o agente interessado em ter a fungibilidade, basta ele requerer esta equiparação entre o certificado que existe no mercado voluntário e o CGOB”.

A ANP afirmou que o marco legal e regulatório atual estabelece diretrizes para a certificação do biometano e a emissão de CGOBs, com exigências de rastreabilidade, transparência e prevenção da dupla contagem.

Para a agência, a regulamentação atende ao “mandato legal mínimo” e cria bases para o funcionamento do mercado de biometano, em linha com melhores práticas internacionais.

No processo de participação social, a ANP recebeu contribuições de 17 instituições, incluindo academia, consultorias, associações setoriais das indústrias de biogás, petróleo e energia, empresas que produzem, comercializam e consomem gás natural e biometano, além de entidades certificadoras e registradoras.

As manifestações abordaram desde impactos regulatórios e econômicos até temas de integridade ambiental, rastreabilidade e reconhecimento internacional dos certificados.

A agência explicou que o CGOB foi criado pela Lei nº 14.993/2024 no âmbito do programa nacional de descarbonização do produtor e importador de gás natural e de incentivo ao biometano.

Nesse contexto, o certificado representa e comprova atributos ambientais do biometano e garante a rastreabilidade do produto da produção à comercialização, com base em certificação feita por Agente Certificador de Origem (ACO) credenciado pela ANP.

Ainda segundo a ANP, o programa busca incentivar pesquisa, produção, comercialização e uso de biometano e biogás para descarbonizar o setor de gás natural.

Um dos principais instrumentos é a definição de metas nacionais anuais de descarbonização pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), desdobradas pela ANP em metas individuais compulsórias para produtores e importadores de gás natural, que podem ser comprovadas pela compra de biometano ou pela compra e baixa de CGOB.

Fonte: Agência Estado

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