A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) incluiu a modalidade de comercialização de biodiesel entre produtores na lista de transações que são capazes de gerar lastro para a emissão de Créditos de Descarbonização (CBios).
Quando a regra de geração de lastro dos CBios foi criada, em 2019, a única forma de comercialização de CBios era em leilões. O lastro é a nota fiscal da venda do biocombustível, que comprova que o produto foi consumido.
Em 2021, os leilões públicos de biodiesel foram extintos, passando-se para o mercado livre, o que permitiu que dois produtores de biodiesel pudessem comercializar o renovável entre si.
A diretoria da agência reguladora aprovou a proposta nessa quinta-feira (12) em reunião. A minuta da resolução passou por consulta pública de 45 dias e audiência pública.
Fonte: Valor Econômico
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