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Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre excesso de carga no transporte de cana

Redação Visão Agro por Redação Visão Agro
11 junho, 2026
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Para a Oitava Turma, matéria diz respeito à segurança dos trabalhadores, e não a normas de trânsito

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que cabe à Justiça do Trabalho julgar uma ação que trata de direitos de motoristas de caminhões que transportam cana-de-açúcar em quantidades superiores ao máximo permitido. Para o colegiado, a matéria envolve normas de saúde e segurança do trabalhador, e não regras de trânsito.

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A discussão teve início com uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Pitangueiras Açúcar e Álcool, de Pitangueiras (SP), a partir de denúncia de que os motoristas da usina transportavam cana-de-açúcar em caminhões com volume de carga superior ao limite máximo de peso permitido pela legislação.

Os relatórios de pesagem confirmaram que, em alguns casos, o excesso de peso chegava a 75% da capacidade do caminhão

Segundo o MPT, o peso excessivo reduzia a capacidade de frenagem, aumentava a instabilidade do veículo e o desgaste dos pneus e colocava em risco a vida dos motoristas. Por isso, pedia a condenação da empresa a pagar indenização por dano moral coletivo e a não permitir nem tolerar o transporte de carga acima do peso, independentemente de se tratar de motoristas próprios, terceiros ou condutores autônomos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) entendeu que, embora tivessem reflexos na segurança dos trabalhadores envolvidos no transporte de cana-de-açúcar, os pedidos do MPT seriam preponderantemente referentes ao cumprimento da legislação de trânsito.

Assim, a relação jurídica em discussão se daria entre a Pitangueiras e os órgãos de fiscalização de trânsito, como o Contran e o Detran, e a competência seria da Justiça Federal.

Já na avaliação do ministro Evandro Valadão, relator do recurso do MPT, o pedido não trata da aplicação de normas de regulação de transporte de cargas, mas sim adequação do ambiente de trabalho. A matéria, relacionada à vida, à saúde e à segurança dos trabalhadores, atrai a competência da Justiça do Trabalho.

Por unanimidade, a Oitava Turma confirmou o entendimento do relator e determinou o retorno dos autos ao TRT para o prosseguimento do julgamento.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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