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Recuperações judiciais crescem 71% no agro e crise chega aos pequenos produtores

Redação Visão Agro por Redação Visão Agro
4 agosto, 2026
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Levantamento mostra que produtores rurais respondem por três em cada quatro recuperações judiciais do setor; soja lidera os casos e inadimplência começa a contaminar a cadeia do agronegócio

Lavoura de soja em Não Me Toque, RS | foto: divulgação

O agronegócio se consolidou como o principal foco das recuperações judiciais no país no primeiro semestre deste ano. Levantamento da RGF Associados e BizDoc mostra que o setor fechou junho com 1.304 CNPJs em recuperação judicial, alta de 71,4% em 12 meses, além de crescimento de 25,4% apenas no primeiro semestre.

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Considerando toda a cadeia produtiva – incluindo insumos, agroindústria e comercialização –, o universo chega a aproximadamente 1.620 CNPJs, o equivalente a um em cada cinco processos de recuperação judicial do Brasil.

Segundo a empresa que fez o levantamento, a crise mudou de perfil. Antes as recuperações judiciais eram concentradas em grandes agroindústrias, hoje predominam produtores rurais e pequenas empresas.

“Historicamente quem recorria à recuperação judicial eram as grandes corporações, porque tinham estrutura jurídica e financeira para isso. Depois da mudança da legislação em 2020 e da consolidação das decisões dos tribunais, escritórios menores passaram a oferecer esse serviço. O fenômeno desceu para a base da pirâmide”, afirma o sócio sênior da RGF, Claudio Damasceno.

Segundo ele, os dados mostram uma mudança estrutural no perfil dos devedores. “A dinâmica mudou muito quando se separa por porte de empresa. As microempresas, pequenas empresas e empresários individuais apresentam uma curva ascendente muito mais forte do que as grandes empresas”, aponta.

O estudo reúne 93 indicadores e uma base de empresas de todos os portes, incluindo produtores rurais formalizados. A metodologia inclui tanto empresas constituídas como produtores pessoas físicas que passaram a possuir CNPJ em função das recentes exigências legais de formalização. Também considera filiais e exclui empresas inativas.

Culturas mais expostas

O levantamento aponta que a soja é o principal foco da crise, talvez por ser o motor do agronegócio nacional. São 612 produtores de soja em recuperação judicial, praticamente metade de todos os casos do setor.

O número dobrou em um ano, com crescimento de 101%, e representa uma incidência de 21,8 recuperações judiciais para cada mil produtores ativos, cerca de 70 vezes acima da média nacional. “O produtor de soja passou por duas safras com a margem deprimida, e os preços internacionais não ajudam”, diz Damasceno.

Além da soja, outras culturas também aceleram os pedidos em 12 meses, com destaque para milho (+135%), café (+81,8%), arroz (+66,7%) e pecuária leiteira (+285,7%).

No caso do café, segundo Damasceno, a recuperação judicial reflete dificuldades acumuladas ao longo dos últimos anos, que não se resolveram com os preços recordes do grão nas últimas duas temporadas.

“O café vive hoje um reflexo de decisões tomadas no passado. Houve forte pressão de custos e compressão de margens por vários anos. Se preços e custos voltarem a um cenário favorável, a recuperação tende a ser rápida”, afirma.

Instrumento de preservação patrimonial

Em vez das grandes agroindústrias, agora são os próprios produtores rurais que predominam entre os pedidos. Dos 1.193 CNPJs ativos em recuperação judicial no agro, 886 pertencem a empreendedores rurais, o equivalente a 74% do total. O grupo cresceu 86% em apenas um ano.

O capital social mediano desses produtores é de apenas R$ 10 mil. “O patrimônio do produtor não está no CNPJ. Está na terra, nas máquinas e na safra. Por isso a recuperação judicial no agro funciona muito mais como instrumento de preservação patrimonial”, destaca.

Segundo Damasceno, essa característica explica uma diferença importante em relação aos demais setores da economia. Enquanto comércio e indústria acumulam centenas de falências, o agro praticamente não quebra.

O levantamento encontrou apenas dez empresas falidas em todo o universo agro mais cadeia produtiva, número praticamente estável há três anos. “Quando comparamos com varejo ou indústria, o índice de falência é muito maior. No agro isso praticamente não existe”, reforça.

Segundo Damasceno, o produtor prefere preservar a atividade: “A recuperação judicial serve para preservar fazenda, máquinas e capacidade de produção. É uma crise patrimonial”.

Na prática, segundo o estudo, o produtor costuma vender ativos, negociar garantias ou executar patrimônio antes de chegar à falência formal.

Regionalmente, Rio Grande do Sul e Mato Grosso continuam liderando o número absoluto de recuperações judiciais. Mas Minas Gerais aparece entre os Estados que mais aceleram, com alta de 42,4% no semestre e avanço superior a 100% em 12 meses.

Segundo Damasceno, os efeitos financeiros não ficam restritos às propriedades rurais. Existe uma defasagem entre o problema do produtor e o restante da cadeia. “Do momento em que a inadimplência aparece na lavoura até chegar aos fornecedores existe uma defasagem de cerca de três trimestres”, detalha.

O levantamento já mostra os primeiros sinais dessa transmissão. “O efeito chega ao frete, logística, máquinas agrícolas e crédito. A contração do crédito provocada pela inadimplência gera um efeito em cadeia”, aponta.

As recuperações judiciais cresceram: 88,9% no atacado de máquinas agrícolas; 32,4% nas revendas de defensivos e fertilizantes; e 21,2% nos laticínios.

Na avaliação da RGF, o aumento das recuperações judiciais resulta da combinação de quatro fatores: queda dos preços das commodities; juros elevados; aumento dos custos de produção; oscilações cambiais e eventos climáticos.

Segundo Damasceno, embora o câmbio tenha melhorado recentemente, os juros continuam produzindo efeitos porque a redução da Selic demora cerca de um ano para chegar ao crédito rural. “O ajuste das taxas ainda foi pequeno. Com crédito caro, muitos produtores acabam recorrendo ao barter”, disse.

Novo regramento pode mudar cenário

Outro fator observado pela consultoria é a entrada em vigor do Provimento 216 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)), que estabeleceu critérios para pedidos de recuperação judicial de produtores rurais pessoas físicas.

Agora é necessário comprovar pelo menos dois anos de escrituração contábil formal para que determinadas dívidas sejam abrangidas pela recuperação judicial. “O provimento cria um instrumento mais sofisticado. Dependendo da interpretação dos tribunais, pode aumentar ou reduzir o número de recuperações judiciais”, observa.

Por: Fernanda Pressinott | Fonte: CNN Brasil 

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