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TCU decide não investigar indícios de irregularidades na aprovação do E32

Redação Visão Agro por Redação Visão Agro
15 setembro, 2026
em Etanol, Política e Governo
Tempo de leitura: 3 minutos
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Home Biocombustíveis Etanol
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Tribunal considerou que solicitação do Ministério Público seria improcedente e indeferiu o pedido de medida cautelar

Em vigor desde 1º de agosto, a mistura de 32% de etanol anidro à gasolina (E32) havia levantado suspeitas no Ministério Público. Após o anúncio da mudança no novo teor de biocombustível, o órgão solicitou que o Tribunal de Contas da União (TCU) apurasse possíveis irregularidades no processo de aprovação.

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“Há indícios de que a decisão tenha sido impulsionada predominantemente por critérios econômicos e conjunturais, sem a divulgação de estudos técnicos suficientemente detalhados sobre seus efeitos sobre a frota nacional, os consumidores e a segurança do abastecimento”, justificou o subprocurador Lucas Furtado na ocasião.

Conforme acórdão publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 11, o tribunal considerou que os requisitos previstos pela legislação foram atingidos e que, portanto, a solicitação seria improcedente. Com isso, o pedido de medida cautelar foi negado e o processo foi arquivado. A relatoria foi do ministro Antonio Anastasia.

A princípio, o MP apontava que a decisão ocorreu sem a realização de “estudos técnicos robustos” que comprovassem a viabilidade do E32 para a frota nacional. Também não teriam sido considerados os riscos de danos mecânicos e a heterogeneidade dos veículos ou o possível impacto negativo ao consumidor final, dado o menor poder calorífico do etanol.

Outro aspecto levantado na denúncia foi a chance de riscos logísticos de desabastecimento e seus impactos socioeconômicos, especialmente para consumidores de baixa renda. Por fim, foi citada uma possível falta de transparência e de motivação adequada no ato administrativo do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), responsável pela decisão.

Para a análise da questão, o TCU considerou as leis e regulamentações que fundamentaram o aumento da mistura, destacando a lei do Combustível do Futuro. O texto dá ao Executivo a possibilidade de elevar o teor de etanol anidro na gasolina até 35%, desde que constatada a viabilidade técnica.

Também foi observada uma nota técnica e um parecer do Ministério de Minas e Energia (MME), elaborados a partir de estudos do Instituto Mauá de Tecnologia (IMT).

Além disso, o TCU observa que a medida deve reduzir a importação de gasolina em 454 milhões de litros e elevar o consumo de anidro em 600 milhões de litros na safra 2026/27, gerando um adicional de 522 mil créditos de descarbonização (CBios). O tribunal ainda complementa que há “suficiência da infraestrutura logística e de distribuição”.

“As eventuais lacunas identificadas são de conhecimento dos gestores e das entidades representativas do setor automotivo, de peças e componentes, tendo havido deliberação, no âmbito do grupo de acompanhamento coordenado pelo MME, para que tais ensaios sejam realizados na etapa de avaliação de misturas com teores iguais ou superiores a E35”, afirma.

O acórdão ainda complementa: “A medida foi concebida de forma gradual, temporária e reversível, com previsão de monitoramento e validação em condições reais de mercado, o que permite, na hipótese de identificação de problemas supervenientes, a não prorrogação da resolução”.

Por fim, o tribunal destaca que houve “motivação adequada, publicidade e participação institucional”.

Por: Renata Bossle | Fonte: NovaCana

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