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CNA avalia como “positiva” decisão do Conama sobre regras para queima da palha de cana

Redação Visão Agro por Redação Visão Agro
31 outubro, 2025
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Tempo de leitura: 3 minutos
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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) atuou para uma decisão favorável aos produtores rurais anunciada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), na quarta 29, sobre regras para a queima da palha de cana-de-açúcar.

O Conama decidiu por não incluir a queima de palha da cana-de-açúcar entre as atividades sujeitas à exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

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A CNA justificou que o tema já está integralmente regulamentado pela Lei nº 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

Para a entidade, a decisão do Conama “reforça a segurança jurídica dos produtores rurais e reconhece o empenho do setor em adotar boas práticas de manejo e controle do fogo, equilibrando sustentabilidade ambiental e eficiência produtiva”.

A decisão foi tomada em reunião da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos (CTAJ), com base em parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente.

O documento concluiu que a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo já define regras claras e instâncias responsáveis pela gestão do uso do fogo, como o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, que atua de forma consultiva e deliberativa na coordenação da política nacional.

De acordo com a legislação, o uso do fogo é permitido no corte de cana-de-açúcar em áreas que não podem ser mecanizadas, desde que observadas as normas do órgão ambiental estadual.

A lei também estabelece procedimentos simplificados para a queima controlada, dispensando o licenciamento ambiental e os estudos de impacto (EIA/RIMA), desde que haja plano de manejo integrado e que sejam respeitadas as condições locais adequadas de tempo e segurança.

Segundo o coordenador de Sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias, qualquer nova resolução sobre o assunto poderia gerar sobreposição normativa e insegurança jurídica para o setor produtivo.

“A decisão do Conama evita retrocessos e reforça a coerência com a Lei 14.944/24, que já traz regras modernas e equilibradas para o manejo do fogo, respeitando tanto a realidade do campo quanto a proteção ambiental”, afirmou.

O conselho manteve ainda a prerrogativa dos órgãos ambientais integrantes do Sisnama de exigir estudos complementares quando houver risco de significativa degradação ambiental, garantindo que o processo continue alinhado com a legislação e a proteção ambiental.

Fonte: CNA

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