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Recuperação Judicial: agro tem alta de 22% e acumula 474 pedidos do recurso no primeiro trimestre de 2026, mostram dados inéditos da Serasa Experian

Redação Visão Agro por Redação Visão Agro
24 agosto, 2026
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Tempo de leitura: 8 minutos
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ndice reúne produtores rurais pessoas físicas, jurídicas e empresas relacionadas ao setor; aqueles que atuam como PJ concentraram o maior número de solicitações

O agronegócio brasileiro registrou 474 pedidos de recuperação judicial no primeiro trimestre deste ano, um alta de 21,9% em relação às 389 solicitações contabilizadas no mesmo período de 2025. Esta edição do indicador da Serasa Experian, primeira e maior datatech do Brasil, reúne números inéditos sobre os pedidos realizados por produtores rurais que atuam como pessoa física e jurídica, além de empresas relacionadas à cadeia agro.

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Para o head de agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta, os números deste começo de ano refletem a continuidade de desafios que já vinham pressionando a saúde financeira de parte dos produtores e empresários do setor.

“O ambiente de crédito mais seletivo, combinado à manutenção de custos elevados de produção e ao maior nível de alavancagem dos produtores, continuou afetando o fluxo de caixa no campo. Dessa forma, os pedidos voltaram a crescer no início de 2026, mas ainda não retomaram os níveis mais elevados observados em meados do ano passado. Daqui para o meio e o fim do ano, a evolução do cenário dependerá da capacidade de geração de receita, do comportamento das margens e das condições de renegociação dos compromissos. Por isso, reforçamos que renegociar e manter um planejamento financeiro deve ser prioridade enquanto a recuperação judicial precisa permanecer como o último recurso”, afirma.

Confira no gráfico abaixo a evolução trimestral dos pedidos de recuperação judicial:

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Unidades Federativas: Mato Grosso lidera com 135 recuperações judiciais

Considerando a soma dos pedidos realizados por produtores rurais PF, produtores rurais PJ e empresas relacionadas à cadeia do agronegócio, o Mato Grosso foi o estado com o maior número de solicitações de recuperação judicial no primeiro trimestre de 2026, totalizando 135 registros.

Na sequência, aparecem Goiás e Paraná além de Mato Grosso do Sul. Veja no gráfico o Top 10 Estados com maior volume de pedidos no ano:

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Pessoa jurídica: produtores rurais que atuam como PJ têm o maior número de pedidos

Entre os produtores rurais que atuam como pessoa jurídica, foram contabilizados 196 pedidos de recuperação judicial entre janeiro e março de 2026. A quantidade ficou 73,5% acima das 113 solicitações realizadas no primeiro trimestre de 2025, representando o maior crescimento anual entre os três perfis analisados.

No recorte por atividade, o cultivo de soja concentrou 137 pedidos, seguido pela criação de bovinos, com 42. Mato Grosso, Goiás e Mato Grosso do Sul lideraram a classificação por Estados. Veja no gráfico abaixo a movimentação geral dos pedidos por trimestre:

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Pessoa Física: categoria de produtores registrou 182 requisições do recurso

Os produtores rurais que atuam como pessoa física realizaram 182 pedidos de recuperação judicial no primeiro trimestre de 2026. O resultado representa uma redução de 6,7% em relação às 195 solicitações registradas no mesmo período de 2025.

Na análise por porte, os produtores classificados como “sem propriedades” concentraram 60 pedidos. O grupo pode abranger, por exemplo, arrendatários ou integrantes de grupos familiares e econômicos relacionados à atividade rural. Em seguida, apareceram os pequenos proprietários, com 44 solicitações, os grandes, com 41, e os médios, com 37.

Na distribuição por Unidade Federativa, Mato Grosso registrou o maior número de pedidos no período, seguido por Paraná e Goiás. Veja no gráfico os dados gerais por trimestre:

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Empresas da cadeira agro: negócios do setor contabilizaram 96 pedidos

As empresas com atividades relacionadas à cadeia do agronegócio fizeram 96 pedidos de recuperação judicial no primeiro trimestre de 2026. O número representa um crescimento de 18,5% diante das 81 solicitações registradas no mesmo período de 2025.

As agroindústrias de transformação primária responderam pelo maior volume, com 23 pedidos. Na sequência ficaram as indústrias de processamento de agroderivados, com 19, e os serviços de apoio à agropecuária, com 15.

Na avaliação estadual, Paraná, São Paulo e Mato Grosso ocuparam as primeiras posições em número de solicitações. Confira os dados gerais na íntegra no gráfico:

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Inteligência artificial em Agro Score ajudam a antecipar sinais de instabilidade

A Serasa Experian utiliza inteligência artificial em modelos preditivos, como o Agro Score, para analisar informações específicas do agronegócio e identificar antecipadamente mudanças no perfil financeiro de produtores e empresas. Ao reconhecer padrões de instabilidade antes que as dificuldades se agravem, essa ferramenta apoia avaliações de risco mais precisas e decisões de crédito adequadas às características de cada agente.

Entre as soluções da datatech está o Agro Score, desenvolvido para considerar particularidades da atividade rural. O acompanhamento das informações permite identificar, com meses de antecedência, perfis que começam a apresentar sinais de deterioração financeira.

Análises realizadas com a ferramenta mostraram, por exemplo, que o Agro Score médio dos produtores rurais pessoas físicas que posteriormente solicitaram recuperação judicial já era significativamente inferior ao da população rural em geral três anos antes da formalização do pedido.

O gráfico abaixo mostra a curva do Agro Score frente aos pedidos de recuperação judicial PF:

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“Quando a avaliação considera as particularidades da atividade rural, é possível reconhecer sinais que uma análise genérica pode não capturar. A combinação de dados, inteligência artificial e modelos preditivos permite diferenciar os níveis de risco e tornar a concessão de crédito mais segura, sem restringir de maneira indiscriminada o acesso aos recursos necessários para o desenvolvimento do setor”, explica Marcelo Pimenta.

Metodologia

O Indicador Serasa Experian Agro de Recuperações Judiciais é elaborado a partir do levantamento trimestral da quantidade de processos e de CPFs e CNPJs envolvidos em pedidos relacionados ao agronegócio.

A série histórica é ampliada a cada novo trimestre, à medida que novas recuperações judiciais são divulgadas pelo Tribunais de Justiça dos estados. Utiliza-se como referência para os novos solicitantes o trimestre em que se coletou o processo de recuperação judicial dos documentos CPF e CNPJ.

Os CPFs e CNPJs são analisados em três grupos:

Produtores rurais pessoa física: CPFs envolvidos nos processos;
Produtores rurais pessoa jurídica: CNPJs cujo CNAE primário corresponde à atividade de produtor rural;
Empresas relacionadas ao agronegócio: CNPJs com CNAEs primários pertencentes aos diferentes elos da cadeia agro.


Em resumo, são incluídos CPFs e CNPJs com atividades relacionadas ao agronegócio. Processos compostos exclusivamente por empresas sem vínculo com o setor são excluídos do levantamento.

Um mesmo processo pode envolver participantes de mais de um grupo. Por isso, eventuais quantidades de processos apresentadas nas aberturas por perfil não devem ser somadas para a obtenção do total geral.

A Serasa Experian também realiza outro levantamento que contempla estatísticas de falências e recuperações judiciais para CNPJs de toda a economia, o Indicador de Falências e Recuperações Judiciais. Além desse indicador não contemplar CPFs, a segmentação com base nos CNAEs primários é distinta, agrupando em:

· Agropecuária: abrange produtores rurais PJ e alguns serviços de apoio à agropecuária contidos nas empresas relacionadas ao agro, como, por exemplo, empresas que realizam preparação de terreno, controle de pragas, atividades de pós-colheita e manejo de animais.

· Indústria: contempla indústrias contidas nas empresas relacionadas ao agro, como as de equipamentos agrícolas, de produção de insumos agropecuários, de transformação primária (e.g., abate de bovinos), de processamento de agroderivados (e.g., fabricação de panificação industrial), e indústrias não relacionadas ao agro.

· Comércio: compreende comércios contidos nas empresas relacionadas ao agro, como as revendas de equipamentos agrícolas, de insumos agropecuários, comércios atacadistas de produtos agropecuários primários (e.g., café em grão), de processados (e.g., café torrado, moído e solúvel), e comércios não relacionados ao agro.

· Serviços: inclui alguns serviços relacionados ao agro, como de agronomia e consultoria às atividades agrícolas e pecuárias, e serviços sem relação com o agro.

Fonte: Serasa Experian

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