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Regra do CMN pode bloquear crédito rural até de produtor regular, avalia CNA

Maria Reis por Maria Reis
3 abril, 2026
em Mundo Agro
Tempo de leitura: 4 minutos
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Home Mundo Agro
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A entrada em vigor das novas exigências para concessão de crédito rural com base em dados de monitoramento por satélite pode levar ao bloqueio de financiamentos mesmo para produtores em situação regular, segundo avaliação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

A regra, prevista na Resolução nº 5.268/2025 do Conselho Monetário Nacional (CMN), passou a valer nesta quarta-feira, 1º, e obriga instituições financeiras a considerar informações do Programa de Monitoramento do Desmatamento por Satélite (Prodes) na análise de operações em imóveis com área superior a quatro módulos fiscais.

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O risco já havia sido mencionado pelo vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que afirmou na segunda-feira, 30, que produtores poderiam ser impedidos de acessar crédito por falhas na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Na ocasião, ele disse que a bancada pediria ao CMN a prorrogação da medida para evitar travamentos no financiamento da safra.

Na avaliação da CNA, o problema está na forma como o sistema identifica a supressão de vegetação. “O uso do Prodes como critério para concessão de crédito cria o risco de bloqueio indevido, inclusive para produtores que estão em conformidade com a legislação ambiental”, afirma a entidade em nota técnica divulgada nesta quarta-feira.

Segundo a CNA, o monitoramento por satélite “não diferencia automaticamente situações de desmatamento legal de casos ilegais”, o que pode gerar restrições sem que haja irregularidade efetiva.

A partir de agora, os bancos passam a incorporar os dados do Prodes, desenvolvido pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), como parte das verificações prévias à liberação de crédito. A checagem considera ocorrências de supressão de vegetação registradas desde 31 de julho de 2019.

Na prática, isso cria uma nova etapa de análise nas operações, baseada em imagens de satélite e cruzamento com os registros do CAR.

Segundo a CNA, há limitações técnicas no sistema que podem levar a interpretações equivocadas. A entidade cita a possibilidade de “falsos positivos”, sobreposição de áreas e atrasos na atualização das bases, o que amplia o risco de apontamentos incorretos.

Em casos já registrados, a retirada de pomares, áreas mantidas em pousio ou mudanças no uso da terra foram classificadas como desmatamento, o que resultou em restrição ao crédito e ao seguro rural. “A dificuldade e a demora para comprovar que não havia irregularidade levaram esses produtores a perder, de forma injusta, o acesso ao crédito”, afirma a nota técnica.

Para a CNA, o problema ocorre em momento sensível do calendário agrícola, quando produtores iniciam a contratação de financiamentos para a safra 2026/27.

A entidade também aponta um descompasso entre a nova exigência e a capacidade do Estado de validar os cadastros ambientais.

Segundo a CNA, apenas 7,2% dos registros do CAR foram analisados até o momento. Nesse contexto, as regras acabam transferindo aos bancos parte da função de verificação ambiental, elevando a complexidade e os custos das operações.

Na avaliação da confederação, a medida contraria a lógica do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), segundo a qual “somente quando houver embargo é que o crédito pode ser legalmente restringido”.

Para tentar sustar a norma, a CNA articula duas frentes no Congresso. A primeira é o Projeto de Lei nº 205/2025, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que busca vincular as exigências socioambientais no crédito rural às disposições já previstas no Código Florestal.

A segunda é o Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2026 do deputado Sergio de Souza (MDB-PR), que visa sustar diretamente os dispositivos das Resoluções CMN nº 5.193/2024 e nº 5.268/2025.

A extensão da regra a imóveis menores, abaixo de quatro módulos fiscais, está prevista para janeiro de 2027.

Por: Gabriel Azevedo | Fonte: Agência Estado

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