Nova legislação prevê até R$ 1,2 bilhão em subvenção aos produtores e cooperativas de etanol hidratado
Segundo José Guilherme Nogueira, CEO da ORPLANA, a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026, transformado na Lei Complementar nº 235/2026, representa um avanço para a preservação da competitividade do etanol e dos biocombustíveis no país. A nova legislação prevê até R$ 1,2 bilhão em subvenção aos produtores e cooperativas de etanol hidratado e, de acordo com a entidade, seus efeitos deverão ser avaliados tecnicamente para possível incorporação à metodologia do Conselho dos Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Etanol do Estado de São Paulo (Consecana-SP).
Sancionada em 27 de agosto de 2026, a legislação estabelece mecanismos para preservar a diferenciação competitiva dos biocombustíveis diante de medidas de redução tributária ou apoio direcionadas aos combustíveis fósseis. No caso do etanol, a norma também estabelece subvenção de até R$ 1,2 bilhão para produtores e cooperativas de etanol hidratado, relacionada ao período em que houve apoio à gasolina A.
No vídeo divulgado pela associação, José Guilherme classificou a sanção como uma notícia positiva para os produtores e destacou que a medida contribui para garantir a competitividade do etanol hidratado e dos demais biocombustíveis. Para o executivo, a mudança também fortalece o direcionamento do setor sucroenergético para a agenda dos combustíveis do futuro.
O CEO da ORPLANA também afirmou que a medida ajuda a corrigir uma distorção que vinha afetando o mercado. Segundo ele, o subsídio concedido à gasolina representou um impacto de R$ 0,44, com reflexos sobre os preços do etanol e, consequentemente, sobre a capacidade de competição do combustível renovável frente ao derivado fóssil.
Reflexos no Consecana
Outro ponto ressaltado por José Guilherme é a necessidade de avaliar os impactos da nova legislação dentro da metodologia do Consecana-SP. Conforme explicou no vídeo, os efeitos deverão passar pela análise da equipe técnica para que eventuais ajustes metodológicos sejam realizados e os resultados econômicos possam ser reconhecidos também na remuneração dos fornecedores de cana-de-açúcar.
O Consecana-SP utiliza parâmetros ligados à qualidade da matéria-prima e aos preços dos produtos derivados da cana para estabelecer referências de remuneração nas relações entre produtores e unidades industriais. Por isso, mudanças que afetem os valores e a competitividade do etanol podem ganhar relevância nas discussões técnicas sobre a metodologia utilizada pelo setor.
Durante o pronunciamento, José Guilherme Nogueira também agradeceu a atuação de parlamentares e lideranças envolvidas na tramitação da proposta. Entre os nomes mencionados estão a deputada Marussa Boldrin, relatora do projeto na Câmara dos Deputados, os deputados Zé Vitor e Arnaldo Jardim, além de Tânia Zanella e Pedro Lupion. Na publicação que acompanhou o vídeo no Instagram, a ORPLANA reforçou que a sanção é resultado da união, do diálogo e da articulação em defesa dos produtores de cana e de toda a cadeia sucroenergética.
Com a Lei Complementar nº 235/2026 em vigor, a atenção passa agora para a implementação das medidas e para a avaliação dos seus efeitos sobre o mercado de etanol e a remuneração da matéria-prima. Para a ORPLANA, o avanço reforça a representatividade dos produtores e cria condições para preservar a competitividade dos biocombustíveis diante de intervenções que possam alterar a relação econômica entre etanol e gasolina.
Por: Maria Reis | Fonte: Portal Visão Agro – usando informações da ORPLANA
Clique AQUI, entre no canal do WhatsApp da Visão Agro e receba notícias em tempo real.
















