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Combustíveis de aviação: ANP publica relatório sobre revisão de resoluções

Maria Reis por Maria Reis
7 janeiro, 2026
em Biocombustíveis
Tempo de leitura: 3 minutos
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Home Bioenergia Biocombustíveis
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A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta-feira, 18, a publicação do relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) que trata da revisão das resoluções de distribuição e revenda de combustíveis de aviação (Resoluções ANP nº 935/2023 e nº 936/2023, respectivamente). O documento foi submetido a consulta prévia para o recebimento de contribuições de interessados, de 05 de junho a 21 de julho.

Os combustíveis regulados por essas duas resoluções são querosenes de aviação (tipos JET A, JET A-1 e JET C); querosene de aviação alternativo (JET alternativo); gasolina de aviação; e etanol hidratado combustível. A revisão está prevista na ação 4.7 da Agenda Regulatória ANP 2025-2026.

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O objetivo da revisão é modernizar as regras para as operações de distribuição e revenda desses tipos de combustíveis, contribuir para a redução do custo operacional das empresas aéreas brasileiras e ampliar a competição na distribuição e abastecimento de combustíveis de aviação, preservando os níveis de segurança e de qualidade das operações vigentes.

Ao longo do estudo sobre o mercado nacional de combustíveis de aviação, a Agência verificou que, internacionalmente, há modelos de negócio que ainda não são regularmente aplicados no Brasil.

Entre as medidas propostas, está a autorização para a operação de instalação de armazenagem de combustíveis de aviação, localizada em Parque de Abastecimento de Aeronaves (PAA), em aeroportos.

Também será incluída a previsão para o compartilhamento de instalações e para operações de Self-Supply, na qual a própria companhia aérea assume o abastecimento de suas aeronaves.

Adicionalmente, as instalações de armazenagem em PAAs passariam a poder ser operadas por operadores logísticos (agentes que prestam serviços de movimentação e não comercializam produtos).

O que é Análise de Impacto Regulatório (AIR)

A AIR é um procedimento prévio e formal regulamentado pelo Decreto nº 10.411/2020, que visa à reunião da maior quantidade possível de informações sobre um determinado tema regulado pela Agência, para avaliar os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos. A AIR tem como finalidade orientar e subsidiar a tomada de decisão e contribuir para tornar a regulação mais efetiva, eficaz e eficiente.

Após a consulta prévia e a análise das contribuições recebidas, a ANP irá aprovar e publicar o relatório final da AIR. Caso a conclusão seja por alterações regulatórias, as minutas de resolução passarão por futuras consulta e audiência públicas.

Fonte: ANP

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