Superintendência-geral da autarquia concluiu que grupo alemão adotou práticas que dificultaram avanços da concorrência

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação da multinacional alemã Bayer por supostas ações contrárias à concorrência. A decisão final caberá ao Tribunal Administrativo do Cade, responsável pelo julgamento. A empresa nega qualquer irregularidade.
A ação envolve Monsanto Company, Monsanto do Brasil Ltda., Bayer Aktiengesellschaft e Bayer S.A. A investigação foi iniciada em 2018, após denúncias recebidas enquanto o Cade analisava a compra da Monsanto pela Bayer.
A análise da superintendência, órgão responsável por apurar condutas anticompetitivas, incluiu documentos, contratos, manifestações de agentes de mercado, informações de denunciantes e pareceres econômicos e jurídicos. O órgão concluiu que a Bayer deteve uma posição dominante no mercado, e que as consequências disso foram nocivas à concorrência.
“Determinadas práticas adotadas pelas empresas produziram ou eram aptas a produzir efeitos de fechamento de mercado e dificultar a atuação de concorrentes”, afirmou o Cade, em nota
O órgão investigou a prática da empresa de conceder benefícios no melhoramento da biotecnologia Intacta RR2PRO e o programa Monsoy Multiplica, de incentivos aos multiplicadores de sementes. “As práticas contribuíram para reforçar barreiras à entrada e dificultar a expansão de rivais, reduzindo a capacidade de concorrência em mercados essenciais para o funcionamento do agronegócio de soja no Brasil”, avaliou a superintendência.
O Cade investigou ainda uma possível exigência contratual de compra de volume mínimo de sementes, mas concluiu que não havia a condição e recomendou o arquivamento dessa parte da ação.
A Bayer informou, em nota, que está confiante na inexistência de práticas contrárias à concorrência em suas ações comerciais. “A Bayer sempre atuou em estrita conformidade com a legislação e colaborou plenamente com o Cade, prestando todos os esclarecimentos solicitados ao longo do processo. A companhia segue confiante de que esse procedimento administrativo confirmará a inexistência de qualquer infração concorrencial em suas práticas comerciais”, afirmou.
Produtores de soja concordaram com a recomendação da superintendência. A Aprosoja de Mato Grosso defendeu a conclusão rápida do processo e argumentou que a propriedade intelectual não pode servir para o fechamento de mercados.
Em nota, a associação defendeu que a remuneração pela tecnologia não deve dificultar a oferta de opções dos concorrentes ao agricultor. “Uma tecnologia deve conquistar o produtor por seu resultado agronômico, seu custo-benefício e adequação às condições de cada propriedade”, sustentou.
A Aprosoja Brasil avaliou que a manifestação da Superintendência do Cade é relevante e defendeu a “liberdade tecnológica”. “O ponto central não é uma empresa, nem uma tecnologia específica. Mas a garantia de que o produtor brasileiro tenha acesso a um mercado efetivamente competitivo, com liberdade para escolher entre diferentes tecnologias, obtentores e modelos comerciais”, defendeu.
Por Mariana Letizio e Cibelle Bouças | Fonte: Globo Rural
Clique AQUI, entre no canal do WhatsApp da Visão Agro e receba notícias em tempo real.














