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“Lista suja” de distribuidoras inadimplentes com RenovaBio chega ao Cade

Maria Reis por Maria Reis
29 julho, 2025
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Tempo de leitura: 4 minutos
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Deputado Tião Medeiros (PP-PR) pediu que a autarquia avalie a abertura de um procedimento preliminar para apurar se as sanções decorrentes da lista pode gerar concentração de mercado

Fornecedores de combustíveis são proibidos de vender seus produtos para distribuidoras da “lista suja” — Foto: Globo Rural

A “lista suja” de distribuidoras de combustíveis que estão inadimplentes com o RenovaBio poderá ser alvo de investigação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

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O deputado Tião Medeiros (PP-PR) pediu que a autarquia avalie a abertura de um procedimento preliminar ou inquérito administrativo para apurar se as sanções decorrentes da divulgação das empresas com pendências no programa pode gerar concentração de mercado.

Em 21 de julho, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou a primeira versão da “lista suja” com o nome de distribuidoras que não cumpriram seus mandatos de compra de créditos de descarbonização (CBios) e que foram condenadas administrativamente em primeira instância a pagar multa pelo descumprimento. Os fornecedores de combustíveis são proibidos de vender seus produtos para distribuidoras da “lista suja”.

A primeira versão da lista tinha 33 nomes e já omitia 11 empresas que obtiveram liminar que impediu a ANP de divulgar seus nomes. Ao longo da semana, mais liminares fizeram com que a agência retirasse outros oito nomes, restando 25 empresas listadas na quinta-feira, 24.

A lista é resultado de uma decisão colegiada da ANP do dia 26 de junho, que entendeu que a agência não precisava regulamentar o decreto 12.437/2025, editado em abril.

O decreto estabeleceu os procedimentos para punir as distribuidoras que não cumprem o RenovaBio, e que estão previstos na Lei 15.082/2024, a Lei dos CBios, sancionada em dezembro de 2024. A diretoria acolheu o entendimento da Procuradoria Federal junto à ANP, segundo a qual o decreto de abril era “autoplicável” e não demandaria regulamentações da agência.

Para o deputado, a decisão da ANP gera um “risco real de concentração de mercado em favor de grandes grupos econômicos do setor, com poder de mercado já consolidado”. Segundo ele, a decisão foi tomada “sem processo regulatório transparente, sem audiência pública e sem a realização de estudos de impacto”.

Ao Globo Rural, o deputado afirmou que a ANP “está promovendo a falência de um terço do mercado” – parcela que as distribuidoras pequenas e médias ocupam no mercado nacional de distribuição. “A proibição de comercializar é uma pena de morte. Não queremos uma política pública que seja indutora de falência”, disse.

A fala do parlamentar ecoa os argumentos da Associação Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (ANDC), que defende que a divulgação da lista não respeitou o princípio do trânsito em julgado, já que as empresas condenadas em primeira instância ainda podem recorrer.

A ANDC acusa também a ANP de incluir na primeira versão da “lista suja” nomes de empresas que obtiveram liminares para impedir a divulgação de suas identidades.

As distribuidoras inadimplentes, todas de pequeno e médio porte e de alcance regional, argumentam que o peso econômico da obrigação de comprarem CBios, negociados em mercado de balcão, pode inviabilizar suas operações, pois elas não conseguiriam repassar o custo dos títulos aos consumidores, diferentemente das grandes distribuidoras. Ao mesmo tempo, também consideram que a penalização da inadimplência pode concentrar o mercado.

“Esse mecanismo de penalização [aos inadimplentes com o RenovaBio] suspende o direito de as empresas trabalharem a partir do momento que obriga o fornecedor a não vender, mas sem um processo administrativo, sem condenação. Entendemos que isso é abusivo”, disse o diretor da ANDC, Francisco Nelson.

Já o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), que representa as distribuidoras Vibra, Raízen e Ipiranga, divulgou nota junto com entidades de biocombustíveis defendendo que a lista é “um passo importante para assegurar a transparência, a isonomia entre os agentes e o fortalecimento da política nacional de biocombustíveis”.

Muitas das distribuidoras regionais entraram com ações na Justiça anteriormente para impedir que a ANP as cobre do cumprimento das metas, depositando em juízo valores que consideram adequados. Como reação, grandes distribuidoras ameaçaram deixar o programa, alegando que as liminares conferiam vantagem competitiva às distribuidoras regionais.

Por: Camila Souza Ramos | Fonte: Globo Rural

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