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Atualização do Consecana-SP prevê ajuste de 4,5% com aplicação retroativa a 2024/25

Maria Reis por Maria Reis
9 abril, 2026
em Mundo Agro
Tempo de leitura: 4 minutos
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Home Mundo Agro
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Após um período prolongado de negociações, marcado por etapas sucessivas de avanço e elevado grau de complexidade, a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) e a Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil (Orplana) formalizaram um Memorando de Entendimento que estabelece as diretrizes para a atualização do Consecana-SP.

As discussões refletiram a diversidade de contratos e modelos de negócio entre usinas e fornecedores, fator que historicamente dificultou a construção de consensos no setor. O documento, assinado em 2 de abril, busca consolidar o alinhamento entre indústria e produtores em temas centrais, como remuneração da cana-de-açúcar, governança e critérios técnicos.

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Na prática, o entendimento define os parâmetros que irão orientar a elaboração dos instrumentos definitivos do Consecana-SP, ainda sujeitos à validação pelas instâncias de governança.

A estrutura de cálculo permanece baseada no açúcar total recuperável (ATR), com manutenção da fórmula do valor da tonelada de cana, o que visa preservar contratos vigentes e a segurança jurídica das relações entre as partes.

A principal alteração é a criação de um fator de ajuste de 4,5% direcionado ao produtor. Isso deve funcionar como um piso técnico para contratos vinculados ao sistema, visando garantir uma remuneração mínima quando o valor apurado ficar abaixo desse nível.

Nos novos contratos, o valor mínimo da tonelada deverá incorporar esse adicional. Já nos contratos padrão do Consecana, o ajuste terá aplicação retroativa a partir da safra 2024/25.

O acordo também estabelece a liquidação das safras recentes, com prazo de até 120 dias a partir de 27 de março de 2026 para pagamento dos ajustes referentes às safras 2024/25 e 2025/26, ponto relevante por envolver recomposição de renda dos fornecedores e impactos no caixa das unidades industriais.

Outro ponto previsto é a institucionalização de um ciclo periódico de revisão do modelo. Os parâmetros do Consecana-SP passarão a ser reavaliados a cada cinco anos, com base em estudos técnicos independentes. A metodologia seguirá como referência análises conduzidas pela FGV Agro, considerando critérios de representatividade, eficiência produtiva e respeito aos contratos estabelecidos.

A governança também será atualizada. O acordo prevê mudanças no estatuto do Consecana-SP, maior profissionalização da gestão e regras voltadas à ampliação da independência técnica nas decisões. Está prevista ainda a implementação de auditoria externa para verificação da captação de preço do ATR, incluindo coleta de dados, premissas adotadas e qualidade das informações. Também estão previstos mecanismos para limitar a influência de agentes não associados nas decisões.

Ao longo das tratativas, o avanço técnico acumulado foi determinante para a construção das propostas, mas fontes do setor indicam que a convergência exigiu também alinhamento político entre as partes. A diversidade de realidades produtivas e contratuais impôs desafios à padronização, demandando soluções capazes de acomodar diferentes perfis dentro do sistema.

A captação de preço do ATR, atualmente conduzida pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq-USP, será mantida inicialmente, com possibilidade de revisão mediante decisão conjunta e respeitando o período mínimo de uma safra para comparação entre metodologias. O acesso às informações técnicas seguirá disponível aos participantes do sistema, sem participação nas deliberações de governança.

A efetivação do novo modelo ainda depende de aprovação pela diretoria do Consecana-SP. O cronograma prevê a publicação de um edital para convocação de assembleia geral extraordinária em até um dia útil após a assinatura do memorando, com realização da assembleia cerca de dez dias depois. Na sequência, a diretoria deverá deliberar sobre a aprovação final, publicação do novo manual e emissão das circulares com aplicação imediata das regras.

Fonte: Canaoeste

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